TJPB - 0829202-06.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:36
Juntada de provimento correcional
-
22/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
-
29/04/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 00:46
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0829202-06.2023.8.15.2001 [Planos de saúde, Tratamento médico-hospitalar] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) B.
B.
C.(*33.***.*95-93); CALINA HELENA PAIVA DE BARROS CUNHA(*39.***.*53-73); ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA(09.***.***/0002-63); Vistos, etc.
Inexiste qualquer requerimento das partes pela produção de outras provas, via de consequência, dou por encerrada a fase probatória.
Transcorrido o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos para sentença.
A(s) parte(s) foi(ram) intimada(s) através do gabinete via DJEN.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
01/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2023 21:07
Conclusos para despacho
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28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de CALINA HELENA PAIVA DE BARROS CUNHA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA PARAIBA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829202-06.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 23:24
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2023 22:27
Decorrido prazo de CALINA HELENA PAIVA DE BARROS CUNHA em 21/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/08/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/08/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 11:10
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 06:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BERNARDO BARROS CUNHA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de CALINA HELENA PAIVA DE BARROS CUNHA em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 15:53
Decorrido prazo de BERNARDO BARROS CUNHA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 15:48
Decorrido prazo de CALINA HELENA PAIVA DE BARROS CUNHA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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25/06/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 01:05
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2023 16:02
Juntada de Petição de diligência
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26/05/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 18:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/05/2023 18:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a B. B. C. - CPF: *33.***.*95-93 (AUTOR).
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23/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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