TJPB - 0859025-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 08:45
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 08:45
Juntada de Certidão
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24/11/2023 00:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BORBOREMA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BORBOREMA em 23/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:09
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859025-25.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BORBOREMA Advogado do(a) EXEQUENTE: VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALÉRIO - PB15027 EXECUTADO: ALOILSON PEDRO BEZERRA GOMES, MARCELA TOZZI CARVALHO SENTENÇA Dispenso o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial - (Cotas de Condomínio) em que a parte exequente instruiu sua inicial sem documentos essenciais ao desenvolvimento regular do processo, tendo por ato ordinatório sido intimada para suprir a deficiência, nos termos do artigo 319 e 320 do CPC.
Não obstante, instado à manifestação se pronunciou, alegando que as Atas constam dos Ids. 80946800 e 80946198, todavia as atas não apresentam os valores das Taxas Ordinárias nem das Taxas Extras constantes da Planilha de débito o que implica no indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do artigo 321, do CPC, que assim reza: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial Diante do exposto, reconheço a inépcia da inicial e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no art. 485, I do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
06/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 08:53
Indeferida a petição inicial
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01/11/2023 13:44
Conclusos para despacho
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31/10/2023 01:14
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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30/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0859025-25.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BORBOREMA Advogado do(a) EXEQUENTE: VITOR CAVALCANTE DE SOUSA VALÉRIO - PB15027 EXECUTADO: ALOILSON PEDRO BEZERRA GOMES, MARCELA TOZZI CARVALHO DESPACHO Intime-se o(a) Exequente, por seu patrono, para apresentar, em 15 (quinze) dias, cópia da ata da Assembleia Geral que instituiu e fixou os valores das taxas condominiais ordinárias e extraoridinárias, cobradas na Planiha de débitos e Ata de eleição do síndico, conforme art. 784, X, do CPC, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:12
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 19:30
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/10/2023 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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