TJPB - 0802624-03.2023.8.15.2002
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 08:27
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 07:48
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 07:39
Juntada de informação
-
20/11/2023 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2023 07:53
Arquivado Provisoramente
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15/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIO DUARTE DE LIMA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 18:37
Juntada de Petição de cota
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06/11/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL INQUÉRITO POLICIAL (279).
Processo nº 0802624-03.2023.8.15.2002.
Requerente: MARIO DUARTE DE LIMA.
DECISÃO Vistos, etc. 01.
MARIO DUARTE DE LIMA, identificado(a)(s) nos autos, requereu a restituição do aparelho celular, marca Apple, Modelo iPhone 8 Plus Rosê, 64gb, IMEI 35 611109 481657 1 (id 78777311). 02.
O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. 03.
DECIDO. 04.
Concluo deva ser deferida a restituição do(s) objeto(s) apreendido(s). 05.
Analisando os documentos apresentados, constata-se que o(a)(s) requerente(s) efetivamente é(são) proprietário(a)(s) do(s) bem(ns) apreendido(s).
Por fim, não há qualquer motivo para sua retenção, considerando que não se faz presente a vedação contida na parte final do artigo 118 do Código de Processo Penal. 06.
ISTO POSTO, com fundamento no artigo 120 do Código de Processo Penal, defiro o pedido inicial, determinando a restituição do bem acima descrito para o(a)(s) requerente(s). 07.
Intimações necessárias. 08.
Não havendo qualquer recurso contra esta decisão, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. 09.
CUMPRA-SE.
Marcial Henrique Ferraz da Cruz Juiz de Direito Documento datada e assinado digitalmente -
31/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 11:10
Outras Decisões
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31/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
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30/10/2023 19:57
Juntada de Petição de cota
-
04/10/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 12:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 03/10/2023 12:00 2ª Vara Criminal da Capital.
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03/10/2023 12:12
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de MARIO DUARTE DE LIMA - CPF: *59.***.*34-26 (INDICIADO)
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05/09/2023 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 17:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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05/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 16:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 03/10/2023 12:00 2ª Vara Criminal da Capital.
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04/08/2023 11:09
Outras Decisões
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30/07/2023 19:16
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:00
Juntada de Petição de cota
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16/05/2023 15:59
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:49
Deferido o pedido de
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10/04/2023 11:24
Conclusos para despacho
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09/04/2023 11:09
Juntada de Petição de cota
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24/03/2023 09:56
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 11:31
Juntada de Auto de prisão em flagrante
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14/03/2023 11:14
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
14/03/2023 11:14
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
13/03/2023 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2023 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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