TJPB - 0002645-75.2006.8.15.0751
1ª instância - 1ª Vara Mista de Bayeux
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2022 15:00
Juntada de comunicações
-
05/03/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2022 12:07
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2022 10:52
Transitado em Julgado em 14/02/2022
-
25/02/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000289914.pdf
-
17/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CRUZ ARAUJO em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/11/2021 06:02
Decorrido prazo de RIVALDO MAGALHAES SOARES em 08/11/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 09:56
Juntada de Petição de cota
-
14/10/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Bayeux EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A Dr(a) GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, MM. (A) Juiz(a) de Direito em substituição da 1ª Vara Mista de Bayeux do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) FRANCISCO CARLOS CRUZ ARAÚJO, brasileiro, amasiado, comerciante, RG nº 004.140.083 SSP-RN, CPF nº *98.***.*73-04, natural de São Luis-MA, nascido aos 02/02/1963, filho de Francisco de Paula Penha Araújo e Brazilea de Jesus Cruz Araújo, residente à rua Parnamirim, nº 304, apt. 1603, Edf.
Ipê, condomínio Park Jardins, Paulista-PE; que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, para razão da intimação, no prazo de 90(noventa) dias.
Tudo conforme sentença proferida nos autos da ação penal n.º 0002645-75.2006.8.15.0751, que tramita neste(a) 1ª Vara Mista de Bayeux, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, cujo teor final foi o seguinte: "DIANTE DO EXPOSTO, com esteio no artigo 387 do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na peça inaugural, CONDENANDO o(a)(s) acusado(a)(s) FRANCISCO CARLOS CRUZ DE ARAÚJO, qualificado(a)(s) nos autos, por infração ao artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).(...) ISTO POSTO, fixo a pena-base em 6 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e 2 (dois) meses de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, que, na ausência de atenuantes 2 , agravantes ou causas de diminuição ou de aumento de pena, torno definitivas. À vista das considerações feitas quando da fixação da pena-base, a pena será cumprida inicialmente em regime aberto (art. 33, § 2º, “c”, CP), em estabelecimento prisional a ser definido pelo juízo das execuções penais. A bem da verdade, como registrei na fundamentação, o acusado, espontaneamente, perante a autoridade, confessou a autoria do crime, configurada, portanto, a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, CP. (...)substituo a pena privativa de liberdade aqui imposta por 1 (uma) restritiva de direito, a saber, prestação de serviços à comunidade, em estabelecimento a ser definido pelo Juízo das Execuções. 22.
Será descontado na pena privativa de liberdade imposta o tempo que o réu passou – ou vier a passar – preso provisoriamente (art. 42, CP). 23.
O dia-multa será calculado na base de um 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. (...) Condeno o réu, ainda, ao pagamento dos encargos processuais. 26.
Após o trânsito em julgado desta decisão: a) lance-se o nome do(a) réu(s) no rol dos culpados; b) preencha(m)-se o(s) BI(’s) enviando-o(s) à SSDS/PB; c) comunique-se à Justiça Eleitoral; d) comunique-se ao CONTRAN e Detran/RN; e) expeça-se a Guia de Execução, na forma regulamentar; f) iniciado o cumprimento da pena, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. 27.
P.
R.
I.
CUMPRA-SE.
Bayeux (PB), 24 de novembro de 2020".
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Bayeux-PB, 03 de outubro de 2021.
Drª.
Gianne de Carvalho T.
Marinho, Juíza de direito em Substituição.
Eu, Laurismar Ribeiro Cordeiro, Técnico Judiciário, o digitei -
13/10/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 20:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 07:08
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 10:22
Juntada de Petição de cota
-
05/10/2021 01:13
Publicado Edital em 05/10/2021.
-
04/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Bayeux EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS A Dr(a) GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, MM. (A) Juiz(a) de Direito em substituição da 1ª Vara Mista de Bayeux do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) FRANCISCO CARLOS CRUZ ARAÚJO, brasileiro, amasiado, comerciante, RG nº 004.140.083 SSP-RN, CPF nº *98.***.*73-04, natural de São Luis-MA, nascido aos 02/02/1963, filho de Francisco de Paula Penha Araújo e Brazilea de Jesus Cruz Araújo, residente à rua Parnamirim, nº 304, apt. 1603, Edf.
Ipê, condomínio Park Jardins, Paulista-PE; que atualmente se encontra em lugar incerto e não sabido, para razão da intimação, no prazo de 90(noventa) dias.
Tudo conforme sentença proferida nos autos da ação penal n.º 0002645-75.2006.8.15.0751, que tramita neste(a) 1ª Vara Mista de Bayeux, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, cujo teor final foi o seguinte: "DIANTE DO EXPOSTO, com esteio no artigo 387 do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva exposta na peça inaugural, CONDENANDO o(a)(s) acusado(a)(s) FRANCISCO CARLOS CRUZ DE ARAÚJO, qualificado(a)(s) nos autos, por infração ao artigo 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).(...) ISTO POSTO, fixo a pena-base em 6 (seis) meses de detenção, 10 (dez) dias-multa e 2 (dois) meses de suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores, que, na ausência de atenuantes 2 , agravantes ou causas de diminuição ou de aumento de pena, torno definitivas. À vista das considerações feitas quando da fixação da pena-base, a pena será cumprida inicialmente em regime aberto (art. 33, § 2º, “c”, CP), em estabelecimento prisional a ser definido pelo juízo das execuções penais. A bem da verdade, como registrei na fundamentação, o acusado, espontaneamente, perante a autoridade, confessou a autoria do crime, configurada, portanto, a atenuante prevista no art. 65, III, “d”, CP. (...)substituo a pena privativa de liberdade aqui imposta por 1 (uma) restritiva de direito, a saber, prestação de serviços à comunidade, em estabelecimento a ser definido pelo Juízo das Execuções. 22.
Será descontado na pena privativa de liberdade imposta o tempo que o réu passou – ou vier a passar – preso provisoriamente (art. 42, CP). 23.
O dia-multa será calculado na base de um 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato. (...) Condeno o réu, ainda, ao pagamento dos encargos processuais. 26.
Após o trânsito em julgado desta decisão: a) lance-se o nome do(a) réu(s) no rol dos culpados; b) preencha(m)-se o(s) BI(’s) enviando-o(s) à SSDS/PB; c) comunique-se à Justiça Eleitoral; d) comunique-se ao CONTRAN e Detran/RN; e) expeça-se a Guia de Execução, na forma regulamentar; f) iniciado o cumprimento da pena, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. 27.
P.
R.
I.
CUMPRA-SE.
Bayeux (PB), 24 de novembro de 2020".
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Bayeux-PB, 03 de outubro de 2021.
Drª.
Gianne de Carvalho T.
Marinho, Juíza de direito em Substituição.
Eu, Laurismar Ribeiro Cordeiro, Técnico Judiciário, o digitei -
03/10/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 10:23
Expedição de Edital.
-
03/10/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 11:03
Juntada de Petição de parecer
-
28/09/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 07:51
Juntada de Carta precatória
-
20/04/2021 12:47
Juntada de Ofício
-
26/02/2021 11:08
Juntada de Informações prestadas
-
24/02/2021 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:50
Juntada de Ofício
-
17/02/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 12:14
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 01:38
Decorrido prazo de RIVALDO MAGALHAES SOARES em 14/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:58
Decorrido prazo de RIVALDO MAGALHAES SOARES em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 13:33
Juntada de Petição de cota
-
26/11/2020 11:21
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2020 07:25
Juntada de Carta precatória
-
24/11/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 08:15
Julgado procedente o pedido
-
18/11/2020 19:04
Conclusos para julgamento
-
17/11/2020 16:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/11/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 16:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/11/2020 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 22:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 21:37
Juntada de Alvará
-
09/11/2020 15:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/11/2020 14:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
-
09/11/2020 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2020 01:15
Decorrido prazo de MARCOS JÁCOME DE ALMEIDA FILHO em 04/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2020 03:19
Decorrido prazo de RIVALDO MAGALHAES SOARES em 26/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 02:29
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 02:29
Decorrido prazo de JEREMIAS DOS SANTOS NASCIMENTO em 19/10/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2020 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 08:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2020 11:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/11/2020 14:00 1ª Vara Mista de Bayeux.
-
09/10/2020 10:59
Juntada de Petição de cota
-
08/10/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 15:36
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 15:30
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 15:21
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 10:46
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 10:45
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 17:38
Juntada de Petição de defesa prévia
-
21/09/2020 16:03
Juntada de Carta precatória
-
15/09/2020 01:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CRUZ ARAUJO em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:54
Decorrido prazo de Ministério Público d Estado da Paraíba em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 15:48
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2020 13:38
Juntada de Carta precatória
-
27/08/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 11:48
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 11:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 11:35
Processo migrado para o PJe
-
24/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
24/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 24: 08/2020 15:22 TJEBY39
-
24/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 08/2020 NF 42/20
-
24/08/2020 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 24: 08/2020
-
12/08/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 12: 08/2020 DE PRISAO CUMPRIDO
-
12/08/2020 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 12: 08/2020
-
03/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 08/2015 PROC. SUSPENSO ART. 366 CPP
-
03/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2015
-
03/08/2015 00:00
Mov. [263] - PROCESSO SUSPENSO POR REU REVEL CITADO POR EDITAL 03: 08/2015 AGUARDA CAPTURA
-
13/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 09/2013 AGUARDA CAPTURA
-
19/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 19: 07/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 07/2013
-
12/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 05/2013 AG DEV MANDADO
-
11/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 04/2013 FRANCISCO CARLOS CRUZ ARAUJO
-
21/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 03/2013 RENOVE-SE PRISAO
-
14/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2013
-
18/12/2012 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 18122012 BY31
-
13/11/2012 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 13112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 13112012
-
13/11/2012 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 13112012 1ª VARA
-
13/11/2012 00:00
Mov. [242] - COMPETENCIA DECLINADA 05112012
-
09/11/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05112012
-
26/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26102012
-
26/10/2012 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 26102012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 23102012 BY58
-
19/10/2012 00:00
Mov. [242] - COMPETENCIA DECLINADA 19102012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 19102012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 19102012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102012
-
17/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17102012
-
05/07/2011 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 05072011 FRANCISCO
-
05/07/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05072011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 040420115FRANCISCO CAR
-
04/04/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 04052011
-
29/03/2011 00:00
Mov. [158] - RENOVE-SE MANDADO DE PRISAO 29032011
-
28/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28032011
-
10/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10122010
-
10/12/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10122010
-
02/10/2008 00:00
Mov. [397] - AGUARDA CAPTURA 02102008 FRANCISCO
-
02/10/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02102008
-
22/09/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 22102008
-
22/09/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 220920084FRANCISCO CAR
-
19/09/2008 00:00
Mov. [559] - PRISAO DECRET PREVENTIVAMENTE 18092008
-
19/09/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 19092008 PRISAO
-
19/09/2008 00:00
Mov. [1123] - PROCESSO SUSPENSO ART. 366 CPP 18092008
-
19/09/2008 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 18092008
-
29/07/2008 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 18092008
-
29/07/2008 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 29072008
-
24/07/2008 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 24072008 CIENTE MP
-
23/07/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230720082FRANCISCO CAR
-
23/07/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 230720083FRANCISCO CAR
-
23/07/2008 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 23072008N:2FRANCISCO C
-
23/07/2008 00:00
Mov. [311] - EDITAL EXPEDIDO 23072008 INTIMACAO
-
22/07/2008 00:00
Mov. [468] - INTERROGATORIO DESIGNADO 18092008 1400
-
22/07/2008 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 22072008
-
21/07/2008 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 21072008
-
21/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21072008
-
21/07/2008 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 21072008
-
18/03/2008 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 18032008
-
18/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18032008
-
05/03/2008 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 05032008
-
03/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03032008
-
09/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09072007
-
09/07/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09072007
-
09/07/2007 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 09072007
-
19/03/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19032007
-
19/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19032007
-
13/11/2006 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 13122006
-
13/11/2006 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 13112006
-
23/10/2006 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 23102006
-
23/10/2006 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 23102006
-
16/10/2006 00:00
Mov. [1366] - AUDIENCIA NEGATIVA 11102006
-
16/10/2006 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 11102006
-
22/09/2006 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 11102006
-
22/09/2006 00:00
Mov. [1186] - INTIMACAO EM CARTORIO 21092006
-
19/09/2006 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 19092006
-
15/09/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 150920061FRANCISCO CAR
-
14/09/2006 00:00
Mov. [468] - INTERROGATORIO DESIGNADO 11102006 1600
-
14/09/2006 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 14092006
-
14/09/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13092006
-
14/09/2006 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 14092006 717: 2006
-
14/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14092006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [1366] - AUDIENCIA NEGATIVA 06092006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 06092006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05092006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 06092006
-
21/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21082006
-
18/08/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18082006
-
26/06/2006 00:00
Mov. [289] - DENUNCIA RECEBIDA 22062006
-
26/06/2006 00:00
Mov. [468] - INTERROGATORIO DESIGNADO 06092006 1400
-
22/06/2006 00:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
22/06/2006 00:00
Recebida a denúncia
-
22/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22062006
-
19/06/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19062006
-
12/06/2006 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 12062006 PRISAO FLAGRA
-
05/06/2006 00:00
Mov. [666] - AUTOS DEVOLVIDOS DO MP 05062006
-
01/06/2006 00:00
Mov. [124] - AUTOS CARGA MP 01062006
-
31/05/2006 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 31052006
-
31/05/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31052006
-
16/05/2006 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 15052006
-
16/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16052006
-
10/05/2006 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 10052006 BY31
-
10/05/2006 00:00
Distribuicao por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2006
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
COTA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COTA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800073-76.2018.8.15.0401
Marcelo Germano Ferreira de Melo
Joao Ferreira de Melo
Advogado: Germana de Lourdes Ferreira da Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/03/2018 12:08
Processo nº 0012115-90.2011.8.15.2001
Maria Iraides de Freitas Gadelha
Renato Alexandre Almeida Silva
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2011 00:00
Processo nº 0800366-47.2021.8.15.0981
Josefa Soares da Silva
Francisco de Assis Maciel Lopes
Advogado: Rosalvo Silva Cabral
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/02/2021 21:56
Processo nº 0810036-76.2020.8.15.0001
Municipio de Campina Grande
Gildencia de Oliveira Formiga
Advogado: Elis Formiga Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2020 16:03
Processo nº 0013848-23.2013.8.15.2001
Valmir Pereira dos Santos
Jacy Miranda Cavalcanti de Arruda
Advogado: Clotilde de Meneses Dantas
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/05/2013 00:00