TJPB - 0828597-46.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0828597-46.2023.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: CRISTIANO OLIVEIRA GOMES ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 10 (dez) dias, sobre a(s) diligência(s) infrutífera(s) do Oficial de Justiça id 117617035.
Campina Grande-PB, 27 de agosto de 2025 De ordem, JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/08/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 08:02
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:03
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA GOMES em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828597-46.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido contido na petição de ID Num. 100784264.
INTIME-SE o promovido exatamente na forma requerida pela parte autora.
Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE, data e assinatura eletrônicas.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira - Juiz de Direito -
16/01/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 18:13
Deferido o pedido de
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12/12/2024 07:53
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:48
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/09/2024 23:59.
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14/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 23:00
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:34
Juntada de Certidão
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15/05/2024 01:34
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA GOMES em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 21:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 21:58
Juntada de Petição de diligência
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04/03/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 15:33
Expedição de Mandado.
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16/12/2023 00:37
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA GOMES em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de CRISTIANO OLIVEIRA GOMES em 23/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:23
Indeferido o pedido de CRISTIANO OLIVEIRA GOMES - CPF: *15.***.*82-83 (REU)
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06/11/2023 16:10
Conclusos para despacho
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31/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0828597-46.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1040), estabeleceu que, na ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação do devedor fiduciante deve ocorrer só após a execução da medida liminar.
Sendo assim e como não houve, ainda, cumprimento de liminar nestes autos, por ora, não tomo conhecimento da contestação de Id 78973308.
Fica a parte demandada intimada.
O decreto-lei nº 911/69 prevê a busca a apreensão liminar de veículo automotor financiado com garantia de alienação fiduciária, quando o devedor fiduciante deixa de pagar alguma parcela do financiamento e é constituído em mora pelo credor fiduciário, com a entrega de notificação no endereço constante no contrato firmado entre as partes. É exatamente a hipótese dos autos.
Sendo assim, presente os requisitos necessários, defiro a busca e apreensão pretendida liminarmente.
Expeça-se mandado para o seu cumprimento.
No mandado, observar que a parte tem 05 dias para pagar a integralidade da dívida, sob pena de ver consolidadas posse e propriedade em mãos do agente financeiro, o que o autoriza a leiloar administrativamente o bem, a qualquer momento.
Consignar, também, o prazo de 15 dias para apresentação de contestação, querendo.
Expeça-se mandado apenas de busca e apreensão, pois foi a única diligência paga pela parte autora.
Cumprindo determinação do decreto-lei nº 911/69, segue anexo comprovante de bloqueio via Renajud.
Campina Grande (PB), 26 de outubro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
26/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 14:15
Concedida a Medida Liminar
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19/10/2023 10:38
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/09/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:10
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2023 19:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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02/09/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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