TJPB - 0824105-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:45
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0824105-59.2022.8.15.2001 AUTOR: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: THUELLTON MARTINS COSTA DESPACHO Indefiro o pedido de ID 102602279.
Cite-se o Promovido, pessoalmente, por mandado, para oferecer contestação, no prazo de 15 dias, vez que a tentativa de citação não logrou êxito, em razão do mandado ter sido assinado por terceira pessoa (genitora).
Intime-se o Promovente para recolher a diligência no prazo de 05 dias.
João Pessoa, 25 de agosto de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
02/09/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:17
Determinada diligência
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27/08/2025 16:17
Indeferido o pedido de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 27.***.***/0001-28 (AUTOR)
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14/08/2025 22:04
Juntada de provimento correcional
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11/11/2024 07:12
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824105-59.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/10/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/09/2024 17:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/09/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/09/2024 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:19
Decorrido prazo de THUELLTON MARTINS COSTA em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 10:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2024 20:00
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 19:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/09/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/06/2024 07:17
Recebidos os autos.
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03/06/2024 07:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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29/05/2024 23:22
Determinada diligência
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29/05/2024 23:22
Outras Decisões
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29/05/2024 12:07
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2024 10:26
Conclusos para despacho
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09/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 01:05
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0824105-59.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: THUELLTON MARTINS COSTA DESPACHO No documento de ID 59017071, foi determinada a emenda da inicial para juntar as atas das assembleias que estipularam os valores das taxas condominiais entre o período de junho/2020 a abril/2022.
Somente a partir da análise das atas das assembleias é possível aferir o valor deliberado para as cotas condominiais e a partir de qual momento esses valores se tornaram exigíveis.
Deste modo, INTIME-SE o Exequente para juntar as atas das assembleias condominiais que estipularam os valores das taxas condominiais referentes ao período de junho/2020 a abril/2022, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa, 11 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/03/2024 20:23
Determinada diligência
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11/03/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:53
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:44
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0824105-59.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: THUELLTON MARTINS COSTA DESPACHO O Executado foi citado (ID 68283396), porém decorreu o prazo, sem que tenha efetuado o pagamento da dívida e nem oferecido embargos.
Assim, intime-se o Exequente, por seu advogado, para juntar aos autos planilha de atualização da dívida exequenda e indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC.
João Pessoa, 30 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
31/10/2023 18:59
Determinada diligência
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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30/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:02
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:05
Decorrido prazo de THUELLTON MARTINS COSTA em 15/02/2023 23:59.
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25/01/2023 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:35
Determinada diligência
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28/07/2022 06:47
Conclusos para despacho
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23/06/2022 00:09
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/06/2022 23:59.
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03/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2022 08:46
Determinada diligência
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27/05/2022 09:18
Conclusos para despacho
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24/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 02:33
Conclusos para despacho
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09/05/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 23:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
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09/05/2022 23:58
Determinada diligência
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26/04/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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