TJPB - 0835631-96.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/05/2024 12:55 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            20/05/2024 12:54 Transitado em Julgado em 14/05/2024 
- 
                                            15/05/2024 01:33 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2024 23:59. 
- 
                                            15/05/2024 01:33 Decorrido prazo de COOC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/05/2024 23:59. 
- 
                                            22/04/2024 00:16 Publicado Sentença em 22/04/2024. 
- 
                                            20/04/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
- 
                                            19/04/2024 11:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            19/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL S E N T E N Ç A Cumprimento da sentença – Pagamento da dívida pela parte executada.
 
 Extinção do feito com julgamento do mérito.
 
 Aplicação do art. 924, II, CPC. - A extinção do processo, e o consequente arquivamento dos autos, torna-se imperiosa, quando a parte autora quita o débito com a exequente.
 
 Vistos, etc.
 
 Trata-se de cumprimento da sentença envolvendo as partes supranominadas.
 
 A parte autora peticionou no ID 78462658 informando que concorda com o pagamento da obrigação, demonstrando a satisfação da mesma, deforma que a consequência é a extinção da execução. É o que de interessante tinha para relatar.
 
 Passo a decidir.
 
 O art. 924, inc.
 
 II, do CPC é expresso ao asseverar que extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
 
 Eis o caso dos autos.
 
 Assim, sem mais delonga o processo deverá ser extinto com julgamento do mérito em virtude do cumprimento da obrigação pelo devedor, conforme ID 64857877.
 
 Ex positis, EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, inc.
 
 II, do CPC, de modo que declaro extinta a obrigação.
 
 Acaso haja necessidade de expedição de alvará, expeça-se, com as cautelas de estilo.
 
 Determino o levantamento do veículo Placa QFS4406PB, JEEP/COMPASS, LONGITUDE, junto ao RENAJUD, conforme requerido no ID 88661467.
 
 Sem custas.
 
 Arquive-se, independentemente do trânsito em julgado, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
 
 P.R.I.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônica JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito
- 
                                            18/04/2024 10:46 Determinado o arquivamento 
- 
                                            18/04/2024 10:46 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            15/04/2024 16:17 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/04/2024 16:16 Processo Desarquivado 
- 
                                            11/04/2024 16:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/12/2023 10:33 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            11/12/2023 10:15 Determinado o arquivamento 
- 
                                            26/11/2023 00:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/11/2023 01:13 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2023 23:59. 
- 
                                            06/11/2023 00:22 Publicado Despacho em 06/11/2023. 
- 
                                            02/11/2023 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
- 
                                            01/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835631-96.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Sobre o pedido do ID 79618537, diga a parte autora, no prazo de 05 dias.
 
 JOÃO PESSOA, 19 de outubro de 2023.
 
 Juiz(a) de Direito
- 
                                            19/10/2023 10:59 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/09/2023 17:34 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/08/2023 11:39 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            19/06/2023 10:49 Conclusos para despacho 
- 
                                            16/05/2023 13:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/05/2023 13:28 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            10/05/2023 00:16 Publicado Despacho em 10/05/2023. 
- 
                                            10/05/2023 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023 
- 
                                            08/05/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/05/2023 09:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/12/2022 05:18 Decorrido prazo de COOC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 15/12/2022 23:59. 
- 
                                            15/12/2022 16:19 Conclusos para despacho 
- 
                                            02/12/2022 09:23 Juntada de Petição de outros documentos 
- 
                                            09/11/2022 17:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/11/2022 17:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            09/11/2022 09:22 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            06/11/2022 07:23 Juntada de provimento correcional 
- 
                                            20/07/2022 17:21 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/06/2022 10:21 Juntada de Petição de contrarrazões 
- 
                                            27/05/2022 13:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/05/2022 09:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            26/05/2022 20:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/05/2022 20:25 Processo Desarquivado 
- 
                                            25/05/2022 07:41 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
- 
                                            20/05/2022 11:47 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/07/2021 02:32 Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 05/07/2021 23:59:59. 
- 
                                            01/07/2021 01:29 Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 30/06/2021 23:59:59. 
- 
                                            14/06/2021 18:00 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            14/06/2021 17:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            14/06/2021 17:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/06/2021 17:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/06/2021 03:46 Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 07/06/2021 23:59:59. 
- 
                                            02/06/2021 16:55 Outras Decisões 
- 
                                            02/06/2021 08:31 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/05/2021 01:03 Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/05/2021 23:59:59. 
- 
                                            27/05/2021 21:56 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/05/2021 19:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/05/2021 19:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/05/2021 16:48 Outras Decisões 
- 
                                            18/05/2021 22:42 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/05/2021 01:50 Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/05/2021 23:59:59. 
- 
                                            27/04/2021 16:12 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/04/2021 11:28 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/04/2021 10:12 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/04/2021 20:31 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/04/2021 20:29 Juntada de Certidão 
- 
                                            20/04/2021 18:40 Outras Decisões 
- 
                                            26/02/2021 15:03 Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 25/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            23/02/2021 02:44 Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 22/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            19/02/2021 07:27 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/02/2021 03:36 Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 18/02/2021 23:59:59. 
- 
                                            18/02/2021 18:56 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            18/02/2021 18:38 Juntada de Petição de embargos de declaração 
- 
                                            05/02/2021 15:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            05/02/2021 15:49 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/02/2021 15:46 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/02/2021 15:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/01/2021 13:26 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/01/2021 13:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            11/12/2020 15:55 Juntada de 
- 
                                            17/11/2020 13:59 Juntada de 
- 
                                            13/11/2020 15:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            23/10/2020 17:36 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            09/07/2020 15:34 Conclusos para despacho 
- 
                                            09/07/2020 15:33 Juntada de Certidão 
- 
                                            26/06/2020 08:46 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/12/2019 11:32 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/12/2019 03:30 Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 10/12/2019 23:59:59. 
- 
                                            10/12/2019 15:10 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            20/11/2019 17:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/11/2019 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/08/2019 19:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/08/2019 19:04 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/05/2019 16:56 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            28/02/2019 00:00 Provimento em auditagem 
- 
                                            20/11/2018 16:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/11/2018 16:25 Juntada de Certidão 
- 
                                            22/10/2018 17:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/07/2018 12:36 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/06/2018 16:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            18/06/2018 16:46 Juntada de Certidão de decurso de prazo 
- 
                                            15/05/2018 02:54 Decorrido prazo de COOC INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 14/05/2018 23:59:59. 
- 
                                            14/05/2018 07:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            07/05/2018 17:20 Expedição de Mandado. 
- 
                                            01/03/2018 00:00 Provimento em auditagem 
- 
                                            01/08/2017 14:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            31/07/2017 17:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/07/2017 23:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833153-47.2019.8.15.2001
Ecom Construcoes LTDA - EPP
Antonio Mororo Filho
Advogado: Clecio Souza do Espirito Santo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2019 18:22
Processo nº 0807981-68.2017.8.15.2003
Antonia Neta de Holanda
Jose Mario Lima de Holanda
Advogado: Marco Aurelio Marques Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2017 15:39
Processo nº 0861805-69.2022.8.15.2001
Banco do Brasil
Ricardo Rooswell Ferreira Targino Santos
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2022 21:29
Processo nº 0814576-50.2021.8.15.2001
Maria da Paz da Silva
Daniel Medeiros Stropp
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2021 11:56
Processo nº 0820246-21.2022.8.15.0001
Empresa Nacional de Passageiros LTDA
Antonio de Tal
Advogado: Gilson Guedes Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2022 12:15