TJPB - 0833153-47.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:09
Conclusos para despacho
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30/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 07:40
Determinada diligência
-
12/06/2025 07:40
Outras Decisões
-
03/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/11/2024 14:39
Expedição de Carta.
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15/11/2024 14:31
Juntada de Informações
-
06/11/2024 17:33
Determinada a citação de ESPOLIO DE JOSÉ HÉLIO DE LUCENA (REU)
-
06/11/2024 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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14/02/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833153-47.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a serventia acerca da tempestividade da contestação apresentada pelos segundo e terceiro réus, id. 60820906, a teor da decisão que deu o segundo réu por citado, id. 59169545.
Verifica-se que o primeiro réu (Espólio de José Hélio de Lucena) ainda não foi citado.
Em que pese a parte autora requerer a citação através do inventariante, não comprovou tal qualidade, nem mesmo indicou a pessoa que exerce o encargo, reservando a juntar notificação extrajudicial em desfavor de Patrício Edilson Nascimento, sem qualquer documento demonstrando tratar-se de inventariante e/ou herdeiro/sucessor, e nem mesmo foi juntada a certidão de óbito de José Hélio de Lucena.
Assim, chamo o feito à ordem determinando a intimação do autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a documentação mencionada, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiz(a) de Direito -
31/10/2023 12:44
Juntada de Informações
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07/08/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:59
Conclusos para despacho
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24/10/2022 18:01
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
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12/07/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2022 04:55
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 08/07/2022 23:59.
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05/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 08:58
Outras Decisões
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20/05/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
01/11/2019 09:07
Conclusos para despacho
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12/09/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2019 18:22
Conclusos para decisão
-
19/06/2019 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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