TJPB - 0800694-83.2019.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 05:10
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0800694-83.2019.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: JOSE EDSON FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139, FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS - PB21146, NICHOLAS BRAGA DE BRITO MAIA - PB13806 EXECUTADO: CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR - PB14765 DESPACHO
Vistos.
Foi realizada pesquisa de possíveis relações patrimoniais da parte executada, através do sistema SNIPER, conforme comprovante de registro de solicitação em anexo.
Verificado o resultado da consulta realizada junto ao SNIPER, conforme detalhamento em anexo, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar manifestação, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
08/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 09:47
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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20/03/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE EDSON FERREIRA DE SOUZA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 08:43
Conclusos para despacho
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02/09/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2024 07:08
Conclusos para despacho
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20/03/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:42
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
3) Não havendo manifestação da parte ré, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. -
05/03/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 15:49
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 23/01/2024 23:59.
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06/11/2023 00:23
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0800694-83.2019.8.15.2003 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EMBARGANTE: JOSE EDSON FERREIRA DE SOUZA Advogados do(a) EMBARGANTE: FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS - PB21146, NICHOLAS BRAGA DE BRITO MAIA - PB13806 EMBARGADO: CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA Advogado do(a) EMBARGADO: MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR - PB14765 DESPACHO
Vistos.
Considerando a petição juntada aos autos no ID 72033157, bem como o demonstrativo dos cálculos (ID 72033160), em atenção ao art. 523, do CPC, intime-se a executada, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Por conseguinte: 1) Efetuado depósito pela parte ré, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a exequente para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias. 3) Não havendo manifestação da parte ré, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
21/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
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18/04/2023 20:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/03/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:28
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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23/02/2023 14:43
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 13:58
Decorrido prazo de JOSE EDSON FERREIRA DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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21/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:59
Julgado procedente o pedido
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19/09/2022 16:39
Conclusos para julgamento
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14/06/2022 23:34
Decorrido prazo de CECMS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA LTDA em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
29/09/2020 09:19
Conclusos para despacho
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22/09/2020 09:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/09/2020 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2020 19:02
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2020 10:12
Juntada de Certidão
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18/05/2020 11:03
Expedição de Mandado.
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18/05/2020 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2020 06:28
Conclusos para despacho
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14/05/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
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02/05/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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23/05/2019 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2019 15:30
Conclusos para despacho
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22/05/2019 15:29
Juntada de Certidão
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27/02/2019 12:30
Expedição de Mandado.
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30/01/2019 14:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/01/2019 14:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2019 16:50
Conclusos para decisão
-
29/01/2019 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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