TJPB - 0841559-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:57
Juntada de Petição de informação
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29/05/2025 02:15
Publicado Sentença em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0841559-86.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE NAPOLE Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: JUCIER DINIZ DE SOUSAREU: CARLOS ALBERTO DE FREITAS GROPE SENTENÇA Considerando que as partes chegaram a um consenso e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos (ID 109789759), HOMOLOGO o acordo celebrado, e via de consequência JULGO EXTINTO o processo com análise do mérito, a teor do art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas ( art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Desnecessária a intimação das partes, a teor do art. 41 da Lei nº 9.099/95.
Arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 19:35
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 19:35
Homologada a Transação
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06/05/2025 07:10
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:07
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2025 07:02
Conclusos para despacho
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08/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:49
Determinada Requisição de Informações
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26/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 12:57
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2025 09:46
Conclusos para decisão
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10/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/01/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:40
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 07:07
Conclusos para despacho
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28/01/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:13
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2025 07:49
Conclusos para despacho
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06/01/2025 10:53
Juntada de Petição de informação
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19/12/2024 09:44
Expedição de Carta.
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18/12/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 07:50
Juntada de Ofício
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17/12/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:28
Outras Decisões
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14/12/2024 00:25
Decorrido prazo de JUCIER DINIZ DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 19:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/12/2024 10:24
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos infringentes
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11/11/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 09:21
Conclusos para despacho
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24/10/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:22
Determinada Requisição de Informações
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08/10/2024 07:05
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2024 10:31
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:56
Determinada diligência
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01/08/2024 10:44
Conclusos para despacho
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30/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 13:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRINCIPE DE NAPOLE - CNPJ: 05.***.***/0001-54 (EXEQUENTE)
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22/05/2024 12:29
Conclusos para despacho
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22/05/2024 12:28
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:10
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841559-86.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a última petição e documento juntado pelo exequente, intime-se o Terceiro Interessado (Banco Inter) para se manifestar no prazo de cinco dias JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 23:12
Conclusos para despacho
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07/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:45
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841559-86.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Exequente para proceder o Registro da Penhora junto ao Cartório de Imóveis, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento.
Nesse mesmo prazo, intime-se para se manifestar sobre a petição do id.87138984.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
11/04/2024 11:50
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2024 07:20
Conclusos para despacho
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11/04/2024 07:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/04/2024 01:22
Decorrido prazo de JUCIER DINIZ DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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16/03/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 22/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Intime-se o Banco Inter para que informe o saldo devedor atualizado o imóvel indicado à penhora, no prazo de dez dias. -
01/02/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 07:41
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 11:53
Determinada diligência
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30/01/2024 23:42
Conclusos para despacho
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30/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:33
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841559-86.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resultado da pesquisa SNIPER.
Intime-se o exequente para manifestação a respeito, requerendo o que entender de direito em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
26/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 14:30
Determinada diligência
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25/01/2024 22:31
Conclusos para despacho
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25/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 12:48
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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24/01/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0841559-86.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A consulta RENAJUD encontrou um veículo em nome do executado, de valor inferior ao executado (conforme Tabela Fipe) e com 3 restrições anteriores, todas judiciais, pelo que considero-o inservível à presente execução.
Intime-se a parte exequente para que indique outros meios de prosseguimento da execução em 5 dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2024 11:11
Determinada diligência
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21/01/2024 22:02
Conclusos para despacho
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19/01/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0841559-86.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Sisbajud (bloqueio de apenas R$ 10,14 que ora se desbloqueia), intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/7911-78 Data/hora do Protocolamento: 24 NOV 2023 23:55 Número do Processo: 0841559-86.2021.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: RESIDENCIAL PRINCIPE DE NAPOLE Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 15 DEZ 2023 JUCIER DINIZ DE SOUSA530.499.004-82 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 10,14 PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 24 NOV 2023 23:55 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 12.057,29 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 28 NOV 2023 17:42 BCO INTER Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 24 NOV 2023 23:55 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 12.057,29 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 28 NOV 2023 17:33 BCO VOTORANTIM Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 24 NOV 2023 23:55 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 12.057,29 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 28 NOV 2023 19:13 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 24 NOV 2023 23:55 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 12.057,29 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 28 NOV 2023 06:36 CAIXA ECONOMICA FEDERAL Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 24 NOV 2023 23:55 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 12.057,29 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 28 NOV 2023 19:48 BCO C6 S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 24 NOV 2023 23:55 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 12.057,29 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
R$ 10,14 28 NOV 2023 18:11 09 JAN 2024 11:38 Desbloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 10,14 Não enviada - - NU PAGAMENTOS S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 24 NOV 2023 23:55 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 12.057,29 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 28 NOV 2023 13:01 NU FINANCEIRA S.A.
CFI Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 24 NOV 2023 23:55 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 12.057,29 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 28 NOV 2023 13:13 NU DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 24 NOV 2023 23:55 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 12.057,29 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 28 NOV 2023 13:13 ITAÚ UNIBANCO S.A.
Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 24 NOV 2023 23:55 Bloqueio de Valores MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO R$ 12.057,29 (02) Réu/executado sem saldo positivo. - 28 NOV 2023 20:42 -
09/01/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:29
Determinada diligência
-
09/01/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 07:42
Juntada de Certidão
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17/11/2023 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/11/2023 04:22
Conclusos para despacho
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08/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:26
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0841559-86.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestação sobre o ID 81229955.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
26/10/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 03:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 19:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2023 02:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 04:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:02
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 22:22
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:30
Decorrido prazo de JUCIER DINIZ DE SOUSA em 27/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2023 20:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/05/2023 12:53
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 12:43
Determinada diligência
-
28/04/2023 06:53
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:40
Decorrido prazo de JUCIER DINIZ DE SOUSA em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/03/2023 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 07:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:57
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2023 10:50
Juntada de Ofício
-
14/02/2023 10:53
Determinada diligência
-
13/02/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 04:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 21:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/01/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2022 03:57
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 03:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/11/2022 00:23
Decorrido prazo de JUCIER DINIZ DE SOUSA em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/10/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 09:35
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 03:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 03:31
Processo Desarquivado
-
29/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 22:37
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2022 22:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 21:53
Homologada a Transação
-
21/06/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:56
Processo Desarquivado
-
21/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:35
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 10:00
Juntada de Petição de resposta
-
01/02/2022 07:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 20:09
Juntada de Alvará
-
28/01/2022 18:51
Expedido alvará de levantamento
-
28/01/2022 07:37
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 20:36
Juntada de Ofício
-
20/01/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 11:23
Homologada a Transação
-
20/01/2022 06:40
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 12:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 12:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/01/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 20:38
Juntada de aviso de recebimento
-
23/10/2021 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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