TJPB - 0804949-21.2018.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/03/2025 09:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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11/06/2025 02:34
Decorrido prazo de STELLA MARIS MEDEIROS CAVALCANTE em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:34
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FELIX DA COSTA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:04
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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10/06/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 09:04
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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05/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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04/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:17
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 11:04
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2025 02:28
Decorrido prazo de HERDER PAULO COSTA CAMARA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:28
Decorrido prazo de STELLA MARIS MEDEIROS CAVALCANTE em 29/04/2025 23:59.
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01/05/2025 02:28
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 29/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:49
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 22/04/2025 23:59.
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19/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/04/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 19:10
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 07:05
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0804949-21.2018.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Aquisição] AUTOR: MARIA DE FATIMA FELIX DA COSTA.
REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP, STELLA MARIS MEDEIROS CAVALCANTE.
DESPACHO Corrigindo a data da audiência para 05/06/2025, às 09:00 horas.
Intimações e diligências necessárias.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
25/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 05/06/2025 09:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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06/03/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
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06/03/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 11:25
Outras Decisões
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05/03/2025 11:13
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de JOERLANE PEREIRA DE ARAUJO VIANA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de LUCIANA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS JACOME SOUTO MAIOR em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:45
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/03/2025 09:00 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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22/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:44
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:43
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:53
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804949-21.2018.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aquisição] AUTOR: MARIA DE FATIMA FELIX DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA - PB17944-A REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP, STELLA MARIS MEDEIROS CAVALCANTE Advogado do(a) REU: LUCIANA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS JACOME SOUTO MAIOR - PB21528 Advogados do(a) REU: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - PB11880, JOERLANE PEREIRA DE ARAUJO VIANA - PB23239 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita ao terceiro interessado Herder Paulo Costa Câmara.
Diante da matéria fática controvertida, entendo necessária a produção de prova testemunhal, conforme requerido pelas partes, razão pela qual a defiro.
Intimem-se as partes e o terceiro interessado para apresentarem o rol testemunhal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
05/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HERDER PAULO COSTA CAMARA - CPF: *01.***.*52-68 (TERCEIRO INTERESSADO).
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17/04/2024 07:53
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de HERDER PAULO COSTA CAMARA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:39
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804949-21.2018.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aquisição] AUTOR: MARIA DE FATIMA FELIX DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA - PB17944-A REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP, STELLA MARIS MEDEIROS CAVALCANTE Advogado do(a) REU: LUCIANA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS JACOME SOUTO MAIOR - PB21528 Advogados do(a) REU: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - PB11880, JOERLANE PEREIRA DE ARAUJO VIANA - PB23239 DESPACHO
Vistos.
HERDER PAULO COSTA CÂMARA, através da petição de ID: 61099584, requereu a habilitação nos autos, como terceiro interessado, asseverando que exerce, juntamente com a autora, Maria de Fátima Felix da Costa, a posse do imóvel, objeto de desta demanda, pugnando, também, pelos benefícios da gratuidade judiciária.
Nos autos da ação conexa, processo n. 0838868-07.2018.8.15.2001, foi garantido ao Herder Paulo Costa Câmara o direito de intervir neste processo, para, querendo, participar da atividade instrutória, bem como que, após a instrução, o promovido terá garantida a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa.
Ante o exposto, intime o terceiro interessado, por advogado, para, em até quinze dias, se manifestar sobre a presente demanda, requerendo o que entender de direito.
E, para a análise do pedido de gratuidade, deverá, no mesmo prazo (15 dias), apresentar: 01) comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda, apresentar de todas); 02) última declaração de imposto de renda - DIRPF ou, em sendo isento (a), comprovar mediante declaração escrita e assinada pelo (a) próprio (a) interessado (a), conforme previsto na lei 7.115/83.
Caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar. 03) as três últimas faturas de seu cartão de crédito (se tiver mais de um, trazer de todos): 04) extratos bancários dos 03 (três) últimos meses referentes a todas as contas bancárias que possuir; 05) outros documentos que entenda pertinentes à comprovação do preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade judiciária, e de que não tem condições de arcar sequer com as custas iniciais, nem mesmo de forma reduzida e/ou parcelada; Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
21/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
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23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 16/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FELIX DA COSTA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 01:28
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0804949-21.2018.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aquisição] AUTOR: MARIA DE FATIMA FELIX DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA - PB17944-A REU: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP, STELLA MARIS MEDEIROS CAVALCANTE Advogado do(a) REU: LUCIANA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS JACOME SOUTO MAIOR - PB21528 Advogados do(a) REU: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - PB11880, JOERLANE PEREIRA DE ARAUJO VIANA - PB23239 DESPACHO
Vistos.
Tanto a parte autora quanto a parte ré juntaram documentos novos após a decisão de saneamento.
Em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intimem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre as petições e os documentos juntados pelas partes adversas.
Após, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
META 02 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
26/10/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 07:17
Conclusos para despacho
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15/08/2023 00:01
Juntada de provimento correcional
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03/05/2023 01:15
Decorrido prazo de JOERLANE PEREIRA DE ARAUJO VIANA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de THIAGO JOSE MENEZES CARDOSO em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de LUCIANA ALBUQUERQUE DE MEDEIROS JACOME SOUTO MAIOR em 02/05/2023 23:59.
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de HERDER PAULO COSTA CAMARA em 02/05/2023 23:59.
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02/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:17
Juntada de Certidão de intimação
-
13/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 22:10
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 18:44
Juntada de provimento correcional
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10/08/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/07/2022 01:02
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR em 04/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 08:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 03:42
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 22:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 16:20
Juntada de Petição de informação
-
18/06/2020 16:14
Juntada de Petição de informação
-
02/06/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 05:22
Decorrido prazo de STELLA MARIS MEDEIROS CAVALCANTE em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:22
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:22
Decorrido prazo de STELLA MARIS MEDEIROS CAVALCANTE em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:22
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR em 01/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 22:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2019 12:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2019 01:01
Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO POPULAR em 15/02/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 02:23
Decorrido prazo de STELLA MARIS MEDEIROS CAVALCANTE em 12/02/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 09:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2018 17:57
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2018 17:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/10/2018 17:29
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2018 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2018 15:26
Audiência conciliação realizada para 24/09/2018 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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21/09/2018 02:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FELIX DA COSTA em 20/09/2018 23:59:59.
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03/09/2018 14:40
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2018 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2018 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2018 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2018 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2018 09:50
Audiência conciliação designada para 24/09/2018 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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17/08/2018 09:24
Recebidos os autos.
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17/08/2018 09:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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17/08/2018 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2018 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2018 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2018 14:06
Conclusos para despacho
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23/07/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 17:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/07/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 20:58
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2018
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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