TJPB - 0833648-38.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIANA TEIXEIRA SANTANA em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 06:02
Publicado Expediente em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0833648-38.2023.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Alienação Fiduciária, Acidente Aéreo] AUTOR: MARIANA TEIXEIRA SANTANA REU: EAC PERSONNALITE IDIOMAS LTDA, SALETE ROSSI DE GODOY ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre a correspondência devolvida sem entrega ao respectivo destinatário id 116158888.
Campina Grande-PB, 1 de agosto de 2025 De ordem, CIRLENE NAZARE PEREIRA WANDERLEI Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
01/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2025 09:02
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 08:40
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 08:22
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 22:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 03:34
Decorrido prazo de EAC PERSONNALITE IDIOMAS LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:23
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833648-38.2023.8.15.0001 DESPACHO Ficam as partes intimadas para fins de indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, das provas que ainda pretendem produzir, cientes de que nada requerendo será interpretado como não havendo mais interesse nesse sentido, o que importará no julgamento imediato do processo no exato estado em que se encontra.
Campina Grande, 30 de janeiro de 2025.
Andréa Dantas Ximenes – Juíza de Direito. -
30/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
31/10/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIANA TEIXEIRA SANTANA em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833648-38.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se acerca dos documentos acostados pelo réus nos ids. 98010776 e 98010777, em até 15 dias.
Campina Grande, 24 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
24/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:47
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833648-38.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de reconvenção proposta por EAC PERSONNALITE IDIOMAS LTDA contra MARIANA TEIXEIRA SANTANA.
Seu pedido objetiva a condenação da reconvinda à indenização por danos morais sofridos pelo reconvinte no valor total de R$ 25.000,00.
Não requereu gratuidade judiciária nem recolheu as custas da reconvenção.
Objetivando permitir o regular desenvolvimento da marcha processual, intime-se a reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize e prove o recolhimento das custas da reconvenção, sob pena de extinção da reconvenção sem resolução do mérito.
Deste conteúdo, fica a parte autora ciente.
Campina Grande, 30 de julho de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
30/07/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 01:05
Decorrido prazo de EAC PERSONNALITE IDIOMAS LTDA em 02/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:04
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833648-38.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte ré intimada para, em até 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação da reconvenção, falar sobre a contraproposta de acordo presente no Id 89517371 e sobre os documentos anexados à peça de Id 89517371.
Campina Grande, data da assinatura eletrônica.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
06/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:27
Juntada de Petição de resposta
-
02/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833648-38.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Como não há nenhuma referência, no ato ordinatório de Id 87845023 quanto à reconvenção presente em contestação e como não ficou claro, pela peça de Id 89517371, que a parte autora atentou-se a ela, para que não haja alegação futura de nulidade, fica a parte demandante intimada para, em até 15 dias, apresentar contestação à reconvenção.
Com essa manifestação nos autos, intimar a parte ré para réplica à contestação da reconvenção, falar sobre a contraproposta de acordo presente no Id 89517371 e sobre os documentos anexados à peça de Id 89517371, tudo em até 15 dias.
Campina Grande (PB), 29 de abril de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/03/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIANA TEIXEIRA SANTANA em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIANA TEIXEIRA SANTANA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833648-38.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos autos, só consta uma tentativa frustrada de citação e por carta, não por oficial de justiça.
A informação lançada no respectivo AR foi de mudança de endereço.
Em consulta ao CNPJ da ré, no site da Receita Federal, o endereço que consta é: Rua Brusque, nº 1078 - Terreobox 26 - CEP 88302-001, Centro - Itajaí/SC.
Sendo assim, antes de analisar o requerimento de citação por meio eletrônico realizado no Id 84446230, deve a escrivania providenciar nova carta de citação nesse endereço acima.
Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo.
CG, 31 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 11:10
Juntada de Petição de comunicações
-
15/01/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/12/2023 00:34
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833648-38.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade processual.
Deveria haver, agora, a inclusão em pauta de mediação, através do CEJUSC, contudo, o desenvolvimento de home office, inicialmente em decorrência da pandemia da Covid-19 e neste momento por conta das obras de reforma pelas quais atravessa o prédio do fórum desta Comarca, tem causado complicadores para se garantir a realização desse ato no início do trâmite das ações.
Muitas vezes, os ARs (avisos de recebimento das cartas de citação) não retornam em tempo hábil e tantos outros incidentes têm acontecido.
Também observo a proximidade do recesso forense e do próprio CEJUSC, pois suas atividades serão suspensas em 20/12/2023 e só retornam dia 20/02/2024.
Em razão de tudo isso, tenho que a providência, como forma de melhor resguardar a necessidade de se observar tempo razoável de duração do processo, é determinar a citação para imediata apresentação de contestação, sem prejuízo de, a qualquer momento, havendo declaração de interesse das duas partes, ocorrer a inclusão em pauta de mediação/conciliação por videoconferência.
Isto posto, cite-se para apresentar contestação, em até 15 dias, sob pena de se terem por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Caso a parte ré entenda pertinente, poderá apresentar proposta de acordo no próprio corpo de sua defesa.
Este juízo também se coloca à disposição para a realização de audiência por videoconferência objetivando a tentativa de composição, desde que as duas partes declarem expressamente seu interesse nesse sentido.
Fica a parte autora intimada para ciência deste conteúdo.
Campina Grande, data da assinatura digital.
Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
05/12/2023 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIANA TEIXEIRA SANTANA - CPF: *09.***.*82-12 (AUTOR).
-
04/12/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:49
Juntada de Petição de resposta
-
29/11/2023 00:51
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833648-38.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
O benefício da gratuidade não tem por objetivo simplesmente livrar o demandante de despesas decorrentes naturalmente de uma ação judicial, mas garantir o acesso à Justiça, sem que com isso tenha ele a própria subsistência e/ou de sua família colocada em risco.
Não nos esqueçamos que, com o advento do Código Civil de 2015, passamos a ter as possibilidades de redução e/ou parcelamento de custas, o que representaria gratuidade parcial.
Em razão disso, mais ainda a gratuidade total só deve ser garantida àqueles para quem qualquer contribuição, ainda que mínima, represente negativa de ingresso em Juízo, o que até agora não ficou indiscutivelmente demostrado pela entidade promovente.
Ao juízo é vedado indeferir gratuidade sem oportunizar ao requerente demonstrar cabalmente fazer jus ao benefício, mas nada o impede de, em dúvida, determinar que se faça essa prova.
Nesse contexto, determinou-se a apresentação de uma série de documentos pela parte promovente, a fim de se aferir a sua situação patrimonial.
A demandante apresentou os documentos constantes dos IDs 82173480 e 82173483.
A documentação trazida consiste em comprovantes de rendimentos pagos e retenção de imposto de renda na fonte ano-calendário 2021; e comprovante de residência.
O despacho (ID 80903802) determinou que a promovente apresentasse comprovantes de rendimentos atualizados, última declaração de imposto de renda na íntegra, última fatura de cartão de crédito com detalhamento de despesas.
Além disso, foram identificados relacionamentos financeiros com sete instituições financeiras, conforme pesquisa realizada no SNIPER (id. 81584198).
Posto isto, fica a parte autora intimada para, em 15 (quinze) dias, acostar aos autos comprovantes de rendimentos atualizados, última declaração de imposto de renda na integra, última fatura de cartão de crédito (de todos que possuir) com detalhamento de despesas, extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as suas contas bancárias (conforme localizadas no SNIPER – id. 81584198), sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
No mesmo prazo e a título de emenda da petição inicial, sob pena de seu indeferimento, deve qualificar e requerer a citação dos sócios, já que pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica, já na peça de ingresso.
Campina Grande, data da assinatura digital.
Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
27/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:39
Juntada de Petição de resposta
-
06/11/2023 01:15
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0833648-38.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Não há pedido de gratuidade pendente de análise e nem recolhimento de custas iniciais.
Fica a parte autora intimada para, em até 15 dias, providenciar o pagamento das custas iniciais, sob pena de aplicação do art. 290 do CPC.
Caso requeira gratuidade judiciária, redução e/o parcelamento, deve apresentar: a) comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda, trazer de todas); b) última declaração de imposto de renda na íntegra; c) última fatura de seu cartão de crédito (se possuir mais de um, apresentar de todos) com detalhamento de despesas; d) outros documentos que entenda pertinentes à comprovação do preenchimento dos requisitos necessários ao gozo da gratuidade judiciária e de que não tem condições sequer de arcar com custas iniciais, nem mesmo de forma reduzida e/ou parcelada.
No mesmo prazo e a título de emenda da petição inicial, sob pena de seu indeferimento, deve qualificar e requerer a citação dos sócios, já que pugnou pela desconsideração da personalidade jurídica, já na peça de ingresso.
Campina Grande (PB), 1 de novembro de 2023.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/10/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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