TJPB - 0001257-23.2013.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 15:02
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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06/11/2023 01:15
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0001257-23.2013.8.15.2003 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão, Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - PB1063-A EXECUTADO: DIOGO AUGUSTO SILVEIRA FERREIRA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de DIOGO AUGUSTO SILVEIRA FERREIRA, em que, não efetuada a liminar, foi convertida em execução.
Constatado que a última parcela do contrato estava prevista para setembro/2015, sem que tenha havido a citação do réu/executado, a parte exequente foi instada a se manifestar sobre ocorrência de prescrição, silenciando a respeito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Verifica-se que a ação de busca e apreensão foi ajuizada em 05/03/2013, e a conversão em execução deferida em 22/03/2023, sendo que até referido momento sequer ocorreu a citação do réu/executado, não estando, portanto, a relação processual constituída.
Nos termos do artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil "prescreve, em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular (...)", contados o vencimento da última parcela.
No presente caso, a última parcela do contrato tinha previsão de vencimento para o dia 26/10/2015, dando início ao prazo da prescrição, que se consumou em 26/10/2020.
Embora tenha havido o ajuizamento da busca e apreensão em março de 2013, tendo sido proferido despacho judicial determinando a citação do executado em 18/03/2013 e a conversão em execução operada em 22/03/2023, tais fatos não interromperam o curso do prazo da prescrição.
Conforme disposto no artigo 219 do Código de Processo Civil de 1973, vigente na época da distribuição da ação, o despacho judicial que ordena a citação interrompe o curso do prazo da prescrição retroagindo à data da propositura da ação.
Entretanto, necessário que a citação se efetive, caso contrário, "haver-se-á por não interrompida a prescrição" (art. 219, §4º, do CPC/73).
Contudo, não houve citação da parte ré/executada, tampouco penhora de valores a fim de interromper o prazo prescricional.
Infere-se dos autos que em vários momentos o juízo determinou que o banco impulsionasse a ação, tendo silenciado, ou se limitado a requerer habilitação de novos advogados ou dilação de prazo.
Dessa forma, o processo tramitou por mais de dez anos sem efetivação da citação do réu/executado, tendo a morosidade do autor/exequente imperado.
A súmula nº 106 do c.
STJ não pode ser invocada, porquanto, quando acionado, o Juízo foi diligente em atender os pedidos de pesquisas para tentativa de localização da parte ré/executada.
Portanto, a desídia da parte exequente impede o reconhecimento da interrupção do prazo prescricional, pois diante da análise do contexto fático-probatório, não há de se falar em demora na citação por culpa da máquina judiciária.
Assim, ante a reiterada inércia, é de se concluir que a parte exequente deixou de tomar, como lhe incumbia, as providências necessárias para regular citação, até o momento não realizada.
Nos termos do art. 240, §2º, do CPC, incumbe à parte autora a promoção da citação do réu, em prazo certo, sob pena de não retroação da interrupção da prescrição.
Destarte, passados mais de 10 anos de tramitação processual, evidencia-se que o autor/exequente não adotou as medidas necessárias e ao seu alcance.
Não há que se falar, pois, em interrupção da prescrição, e, menos ainda, em retroação.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição e julgo extinta a presente execução de título extrajudicial, com fundamento nos artigos 487, inciso II, 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, por não ter sido satisfeita a obrigação.
Sem honorários, considerando que réu/executado não constituiu advogado e a prescrição não pode ensejar a imputação de causalidade ao autor/exequente.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
01/11/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:01
Declarada decadência ou prescrição
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01/11/2023 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2023 04:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/09/2023 23:59.
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12/09/2023 02:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 09:46
Conclusos para despacho
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08/09/2023 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
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05/09/2023 00:47
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:09
Conclusos para despacho
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23/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 18:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/08/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 00:33
Conclusos para despacho
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13/06/2023 05:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/06/2023 23:59.
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15/05/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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13/05/2023 23:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2023 18:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:34
Outras Decisões
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22/03/2023 09:51
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/03/2023 22:32
Conclusos para despacho
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20/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:49
Conclusos para despacho
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11/02/2023 20:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 10:40
Conclusos para despacho
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08/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 23:35
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/10/2022 23:59.
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02/11/2022 00:05
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 21/10/2022 23:59.
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05/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:37
Juntada de Certidão
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15/07/2022 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/07/2022 23:59.
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27/06/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 09:44
Conclusos para despacho
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08/06/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 13:45
Juntada de Petição de procuração
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08/06/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 15:05
Conclusos para despacho
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15/09/2021 12:00
Juntada de Certidão
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15/09/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2021 01:14
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 28/07/2021 23:59:59.
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16/07/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 16:54
Conclusos para despacho
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22/06/2021 16:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/02/2021 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 15:29
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2021 13:35
Juntada de Petição de procuração
-
12/01/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2020 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2020 14:53
Conclusos para despacho
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25/11/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 00:58
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 24/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 08:17
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 14:29
Conclusos para despacho
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07/08/2020 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/05/2020 01:59
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 15/05/2020 23:59:59.
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08/05/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 08:46
Juntada de Certidão
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18/03/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2020 15:23
Conclusos para despacho
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11/12/2019 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 17:56
Conclusos para despacho
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26/01/2019 01:59
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 25/01/2019 23:59:59.
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26/12/2018 06:58
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2018 18:02
Outras Decisões
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26/09/2018 17:01
Conclusos para despacho
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22/06/2018 00:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2018 23:59:59.
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13/06/2018 12:52
Juntada de Petição de petição
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07/06/2018 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2018 13:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2018 00:00
Mov. [83003] - PROCESSO MIGRADO PARA PJE 19: 04/2018 14:54 TJEAR20
-
19/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 04/2018 NF 67/18
-
19/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 04/2018 MIGRACAO P/PJE
-
11/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2017
-
04/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 12/2017
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01/12/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 01: 12/2017 CERTIFICADO PRAZO
-
16/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 10/2017 NOTA DE FORO
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09/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 10/2017 NF 184/1
-
19/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2017
-
30/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2017
-
29/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 29: 08/2017 D037480172003 15:16:06 TERCEIR
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06/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 06: 07/2017
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11/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 07/2016
-
01/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 07/2016
-
30/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2016 PA06007162003 15:46:15 BANCO B
-
28/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 04/2016 PA06007162003 28/04/2016 12:30
-
12/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2016 NF 61/16
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12/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2016 a parte autora para impul
-
12/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 04/2016 PA04349162003 07:32:23 BANCO B
-
28/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 03/2016 PA04349162003 28/03/2016 13:30
-
17/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 03/2016 NOTA DE FORO
-
14/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 03/2016 NF 42/16
-
18/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2015
-
16/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2015
-
16/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2015 P069729152003 09:36:32 BANCO B
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04/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2015 P069729152003 13:47:15 BANCO B
-
30/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 07/2015 NOTA DE FORO
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27/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 07/2015 NF 130/1
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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10/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 12/2014
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02/12/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 12/2014
-
01/12/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 01: 12/2014
-
22/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 22: 08/2014 RECEITA FEDERAL-PB
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26/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 02/2014
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24/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2014
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24/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2014
-
22/01/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 22: 01/2014
-
11/12/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 12/2013 NF 206/1
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11/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 09/2013 INTIMAR AUTOR
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05/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2013
-
05/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2013
-
23/08/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 23: 08/2013
-
15/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2013
-
30/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 07/2013 INTIMAR AUTOR
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22/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 07/2013
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22/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 22: 07/2013 SEM CUMPRIMENTO
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14/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 06/2013 DIOGO AUGUSTO SILVEIRA FERREIRA
-
18/03/2013 00:00
Mov. [339] - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 18: 03/2013 LIMINRA DEFERIDA
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12/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 03/2013
-
05/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 03/2013 TJESAD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2013
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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