TJPB - 0805917-18.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo de MERCADO NATURAL PRODUTOS VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 16/06/2025 23:59.
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14/05/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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14/02/2025 19:50
Determinada diligência
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14/02/2025 19:50
Indeferido o pedido de PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
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17/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 01:01
Decorrido prazo de PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:50
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805917-18.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da promovente para dizer a respeito do resultado das consultas realizadas nos sistemas, bem como para atualizar monetariamente a dívida.
João Pessoa - PB, em 4 de setembro de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/09/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 10:41
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2024 21:55
Determinada diligência
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29/07/2024 21:55
Determinada Requisição de Informações
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29/07/2024 21:55
Deferido o pedido de
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31/01/2024 00:48
Decorrido prazo de MERCADO NATURAL PRODUTOS VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 30/01/2024 23:59.
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12/12/2023 16:56
Conclusos para decisão
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12/12/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 00:20
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0805917-18.2022.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Compra e Venda] EXEQUENTE: PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIANE BORGES MARTINS - MT22055 EXECUTADO: MERCADO NATURAL PRODUTOS VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME DESPACHO
Vistos.
A Exequente requereu novas tentativas de citação por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, mas penso que tal iniciativa deveria ser precedida por buscas e consultas em bancos de dados públicos acessíveis pelo Poder Judiciário (Sisbajud, SerasaJud, RenaJud, Infojud, etc.), além de requisições junto a concessionárias de serviços públicos (energia, telefonia, etc.).
Assim, indefiro o requerimento de id. 82806229 e faculto aqueles requerimentos.
I-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/12/2023 12:00
Indeferido o pedido de PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-40 (EXEQUENTE)
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28/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 07:16
Conclusos para despacho
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24/11/2023 07:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/11/2023 08:27
Decorrido prazo de PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805917-18.2022.8.15.2001 AUTOR: PAIOL COMÉRCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAIS LTDA.
RÉU: MERCADO NATURAL PRODUTOS VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão de id 81213771, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, recolhendo as diligências respectivas, caso necessário.
João Pessoa-PB, em 26 de outubro de 2023.
MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária -
26/10/2023 21:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2023 15:31
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 09:52
Deferido o pedido de
-
26/05/2023 07:11
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 20:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 19:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 07:23
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 08:12
Juntada de informação
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03/02/2023 08:03
Desentranhado o documento
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03/02/2023 08:03
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 16:18
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:17
Juntada de Informações
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19/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2022 03:05
Decorrido prazo de PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA em 17/06/2022 23:59.
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11/05/2022 12:04
Conclusos para decisão
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10/05/2022 09:26
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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10/05/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 16:12
Declarada incompetência
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09/05/2022 16:12
Determinada a redistribuição dos autos
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03/05/2022 21:48
Conclusos para despacho
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28/03/2022 17:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2022 04:48
Decorrido prazo de PAIOL COMERCIO DE CONDIMENTOS E ESPECIARIAS LTDA em 24/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 15:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 10:41
Determinada a redistribuição dos autos
-
11/02/2022 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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