TJPB - 0812797-60.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2025 09:38
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:12
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 13/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0812797-60.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assuntos: [Despejo por Denúncia Vazia] REQUERENTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA REQUERIDO: GLICIA DINIZ FERNANDES VENTURA DECISÃO Vistos, etc.
Ao verificar detidamente os autos, percebo que a parte executada não foi intimada para tomar ciência do bloqueio efetuado ao id. 84707721.
No id. 84727503, a parte promovente foi intimada para recolher as custas da referida diligência, mas manteve-se inerte.
Assim sendo, indefiro o pedido de id. 113478837, e determino a intimação da parte promovente para que recolha as custas de diligência no prazo de 15 dias.
Após, determino ao cartório que efetue a intimação do réu para tomar ciência sobre o bloqueio de id. 84707721, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 10 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 20:24
Determinada diligência
-
15/07/2025 20:24
Indeferido o pedido de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-89 (REQUERENTE)
-
13/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:07
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 15:07
Juntada de informação
-
28/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:26
Decorrido prazo de GLICIA DINIZ FERNANDES VENTURA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:07
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0812797-60.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A parte promovente, intimada para dar impulso ao cumprimento de sentença, permaneceu inerte, conforme certidão id. 86828907.
Foi tentada, então, a realização de intimação pessoal do exequente, mas o AR voltou negativo sob o código "mudou-se" (id. 88238522).
Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Em caso de requerimento da parte credora, desarquive-se o processo fazendo sua respectiva conclusão para análise.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 08:23
Juntada de informação
-
29/04/2024 07:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
29/04/2024 07:54
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 07:54
Outras Decisões
-
04/04/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 11:41
Juntada de informação
-
04/04/2024 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 19/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
13/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812797-60.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 8 de março de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/03/2024 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:52
Juntada de informação
-
16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:18
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:06
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
27/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0812797-60.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Bloqueio parcial. 1.
Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para se manifestar acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, em 5 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3º, CPC), comprovante em anexo. 2.
Advindo resposta, intime(m)-se o(s) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo de 5 (cinco) dias e, em seguida, tragam-me os autos conclusos para decisão. 3.
Não havendo manifestação, expeça(m)-se alvará(s) em favor do(s) beneficiário(s), intimando-o(s) para indicar os dados bancários para realização da transferência. (ofício circular n.º 014/2020). 4.
Cumpridas as determinações, intime-se novamente o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 07:39
Juntada de informação
-
14/12/2023 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:37
Juntada de informação
-
09/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:38
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) 0812797-60.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de id. 78178391.
Intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
30/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:53
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:53
Deferido o pedido de
-
30/09/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 16:56
Juntada de informação
-
24/08/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 11:06
Juntada de informação
-
31/05/2023 02:40
Decorrido prazo de GLICIA DINIZ FERNANDES VENTURA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:34
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 08:08
Juntada de informação
-
16/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 14:36
Determinada diligência
-
06/02/2023 14:36
Deferido o pedido de
-
06/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:36
Juntada de informação
-
03/02/2023 00:51
Decorrido prazo de IGOR GOES LOBATO em 27/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 19:38
Outras Decisões
-
14/12/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 13:48
Juntada de informação
-
30/11/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:53
Outras Decisões
-
02/11/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 13:37
Juntada de informação
-
02/08/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 04:14
Decorrido prazo de GLICIA DINIZ FERNANDES VENTURA em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:24
Juntada de diligência
-
24/03/2022 09:29
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 15:36
Juntada de informação
-
24/01/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 09:42
Juntada de Informações
-
24/11/2021 02:31
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 23/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 12:21
Outras Decisões
-
03/11/2021 09:15
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:14
Juntada de informação
-
01/11/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:23
Outras Decisões
-
19/10/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:56
Juntada de informação
-
11/10/2021 09:18
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 19:47
Outras Decisões
-
18/08/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 16:31
Juntada de informação
-
17/08/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:26
Outras Decisões
-
05/07/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 17:12
Juntada de
-
05/07/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 16:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
08/06/2021 20:21
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 20:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (13.***.***/0001-89).
-
08/06/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 20:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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