TJPB - 0831380-59.2022.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 08:35
Juntada de Alvará
-
05/02/2024 12:24
Expedido alvará de levantamento
-
05/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:06
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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16/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de dezembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0831380-59.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLAN DE LUCENA CANTALICE XAVIER, CLARISSA PEREIRA LEITE EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA, CONSORCIO GUANABARA DE TRANSPORTES INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para juntar comprovante de pagamento do remanescente, no prazo de 10 (dez) dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
13/12/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:08
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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07/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0831380-59.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Transporte Rodoviário] Promovente: EXEQUENTE: ARLAN DE LUCENA CANTALICE XAVIER, CLARISSA PEREIRA LEITE Advogado do(a) EXEQUENTE: CLARISSA PEREIRA LEITE - PB18142 Advogado do(a) EXEQUENTE: CLARISSA PEREIRA LEITE - PB18142 Promovido(a): EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA, CONSORCIO GUANABARA DE TRANSPORTES Advogado do(a) EXECUTADO: JOCIMAR MOREIRA SILVA - DF11863 DESPACHO Vistos, etc.
Verifico que o exequente juntou apenas um DJO novo, no valor de R$ 546,77 (id. 82611455 - Pág. 13/14).
Os demais comprovantes de DJO já foram relacionados para expedição de alvará.
Considerando que o valor remanescente da condenação é R$ 1.412,05 e o depósito foi inferior, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 dias.
Após, INTIME-SE a executada Rápido Federal Viação LTDA para juntar comprovante de pagamento do remanescente, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO -
05/12/2023 09:11
Desentranhado o documento
-
05/12/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual
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04/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:20
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:09
Juntada de Alvará
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15/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 13 de novembro de 2023 Nº DO PROCESSO: 0831380-59.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLAN DE LUCENA CANTALICE XAVIER, CLARISSA PEREIRA LEITE EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA, CONSORCIO GUANABARA DE TRANSPORTES INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para juntar comprovante de pagamento do remanescente de R$ 1.412,05, com os acréscimos legais, no prazo de 15 dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
13/11/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 13:25
Indeferido o pedido de ARLAN DE LUCENA CANTALICE XAVIER - CPF: *73.***.*62-70 (EXEQUENTE)
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10/11/2023 12:01
Juntada de comunicações
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08/11/2023 11:04
Conclusos para despacho
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06/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:33
Juntada de Certidão
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31/10/2023 18:57
Juntada de Alvará
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31/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0831380-59.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Transporte Rodoviário] Promovente: EXEQUENTE: ARLAN DE LUCENA CANTALICE XAVIER, CLARISSA PEREIRA LEITE Advogado do(a) EXEQUENTE: CLARISSA PEREIRA LEITE - PB18142 Advogado do(a) EXEQUENTE: CLARISSA PEREIRA LEITE - PB18142 Promovido(a): EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA, CONSORCIO GUANABARA DE TRANSPORTES Advogado do(a) EXECUTADO: JOCIMAR MOREIRA SILVA - DF11863 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Determinou-se a penhora online de R$ 4.856,67 (id. 72082730).
Certificou-se a ausência de bloqueio de valores em virtude da inexistência de vínculo da ré com instituição financeira (id. 72341172).
Determinou-se a expedição de mandado de penhora do veículo restrito no RENAJUD (id. 72579247).
A parte exequente requereu a penhora online de valores (id. 73555229).
Juntou planilha atualizada dos valores devidos (id. 73555230).
A executada juntou comprovante de pagamento de R$ 1.324,55 (id. 74421255 e id. 74421256).
Expediu-se alvará em favor do exequente de R$ 1.324,55 (id. 77088111).
Certificou-se que não foi cumprido o mandado de penhora do veículo porque ele não foi localizado (id. 77514937).
Determinou-se a inclusão do Grupo Guanabara ao polo passivo e a intimação do exequente para indicar o endereço de intimação (id. 78471671).
A executada juntou comprovante de pagamento de R$ 536,00 (id. 79690698).
Expediu-se alvará em favor do exequente R$ 536,00 (id. 79737285).
A exequente informa que não recebeu os valores do alvará judicial nº 1483/2023 (id. 79908137).
A exequente pede o desarquivamento do feito por não ter sido extinta a execução e o bloqueio dos valores na conta corrente da executada; que o total devido é R$ 5.309,81.
Alega ainda que não recebeu os valores dos alvarás expedidos (id. 80254587).
Expediu-se novo alvará no valor de R$ 1.324,55 (id. 80264743).
O executado juntou cópias de DJO(S) do pagamento,no montante somado de R$ 3.978,31, até o momento (id. 81133588).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
No caso concreto, é incontroverso que o valor executado é de R$ 5.309,81.
Foram expedidos dois alvarás em favor da parte exequente, sendo um de R$ 1.324,55 (id. 80264743) e outro de R$ 536,00 (id. 79737285), totalizando o adimplemento de R$ 1.860,55.
A executada juntou cópia de DJOs de todos os pagamentos realizados até o momento e que totalizam R$ 3.978,31, incluídos os valores já expedidos nos alvarás acima.
Logo, EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente da quantia de R$ 2.117,76 remanescentes dos seguintes DJOs: *) depósito de R$ 520,25, com vencimento em 24/07/2023 (id. 81133588 - Pág. 3); *) depósito de R$ 525,45, com vencimento em 21/08/2023 (id. 81133588 - Pág. 5); *) depósito de R$ 530,70, com vencimento em 18/09/2023 (id. 81133588 - Pág. 7); *) depósito de R$ 541,36, com vencimento em 16/11/2023 (id. 81133588 - Pág. 11).
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO ECF (referente ao período 2021 a 2022) ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios (2018 a 2023), conforme telas anexadas.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, para satisfação do débito remanescente, na quantia de R$ 1.412,5(hum mil, quatrocentos e doze reais e cinco centavos), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
27/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:59
Expedido alvará de levantamento
-
24/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 10:16
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 13:06
Juntada de Alvará
-
05/10/2023 11:10
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 10:28
Juntada de Petição de informação
-
05/10/2023 09:25
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:45
Juntada de Alvará
-
28/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 11:06
Juntada de Alvará
-
26/09/2023 10:16
Expedido alvará de levantamento
-
26/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/08/2023 01:22
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2023 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:12
Juntada de Alvará
-
04/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:36
Expedido alvará de levantamento
-
15/06/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 08:19
Juntada de comunicações
-
09/05/2023 06:20
Juntada de documento de comprovação
-
04/05/2023 08:00
Juntada de comunicações
-
03/05/2023 21:26
Juntada de Carta precatória
-
02/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 02:45
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 17/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 22:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2023 00:24
Decorrido prazo de JOCIMAR MOREIRA SILVA em 23/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:23
Decorrido prazo de CLARISSA PEREIRA LEITE em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:52
Transitado em Julgado em 23/02/2023
-
27/01/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:51
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2022 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/11/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/10/2022 15:36
Juntada de Petição de carta de preposição
-
18/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 04/11/2022 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2022 11:31
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 11:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 23/03/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/06/2022 20:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2022 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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