TJPB - 0833084-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 20:00
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833084-10.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte promovida para no prazo de 05 dias pagar as custas finais conforme guia anexa, sob pena de inscrição da dívida ativa.
João Pessoa-PB, em 27 de outubro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:28
Juntada de informação
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27/10/2023 09:19
Juntada de Alvará
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24/10/2023 01:58
Decorrido prazo de MARIA RONEIDE DE BRITO em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:35
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 11:56
Juntada de Petição de comunicações
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10/10/2023 18:38
Determinada diligência
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06/10/2023 19:38
Conclusos para despacho
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05/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 08:50
Determinada diligência
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11/09/2023 08:50
Outras Decisões
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06/09/2023 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 20:42
Conclusos para despacho
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11/07/2023 20:42
Processo Desarquivado
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11/07/2023 10:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/07/2023 20:59
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 20:58
Transitado em Julgado em 10/07/2023
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07/07/2023 09:09
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 21:30
Decorrido prazo de MARIA RONEIDE DE BRITO em 28/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 00:08
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2023 00:05
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 01:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 01:21
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2022 12:41
Juntada de provimento correcional
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18/07/2022 23:06
Conclusos para despacho
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18/07/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 00:42
Conclusos para despacho
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29/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA RONEIDE DE BRITO - CPF: *56.***.*98-05 (AUTOR).
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20/06/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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