TJPB - 0849114-33.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849114-33.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849114-33.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo a parte autora por seu advogado, do envio para o Banco do Brasil do alvará para pagamento.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0849114-33.2016.8.15.2001 EXEQUENTE: ALEX BRITO DA SILVA EXECUTADO: BV FINANCEIRA, CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Defiro a habilitação da advogada indicada na petição (ID65549796).
Indefiro o pedido de ID 65549796, uma vez que na planilha de cálculo apresentada pelo Exequente já consta o valor dos honorários advocatícios (ID 61544255).
João Pessoa, 24 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/09/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 06:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA, CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 21:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 21:35
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
03/07/2022 09:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2022 00:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA, CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/06/2022 23:59.
-
19/06/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/01/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 22:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2021 03:17
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA, CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 08:53
Conclusos para julgamento
-
10/08/2021 23:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2021 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2020 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 20:24
Juntada de ato ordinatório
-
12/03/2020 17:13
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/03/2020 17:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 17:13
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2020 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2020 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
10/05/2019 11:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2016 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2016 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2016 23:31
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2016 23:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2016 16:48
Conclusos para despacho
-
05/10/2016 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804036-91.2021.8.15.0141
Banco Bradesco
Susana Reges de Oliveira
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2021 13:08
Processo nº 0001547-74.2013.8.15.0051
Christianne Nogueira Donato Formiga
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/09/2013 00:00
Processo nº 0050010-85.2011.8.15.2001
Residencial Mar da Galileia
Maria do Socorro Goncalves de Abrantes
Advogado: Magda Schultz Lisboa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2011 00:00
Processo nº 0800926-50.2022.8.15.0141
Maria Ferreira de Lima
Liberty Seguros S/A
Advogado: Francisco de Assis Lelis de Moura Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2022 11:02
Processo nº 0829666-30.2023.8.15.2001
Rafael Julio Vieira
Decolar. com LTDA.
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/05/2023 18:50