TJPB - 0837656-19.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 22:14
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
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21/05/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 19:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/04/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:29
Outras Decisões
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12/03/2025 09:06
Conclusos para despacho
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27/02/2025 21:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/02/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 22:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837656-19.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:21
Decorrido prazo de SIDERURGICA LATINO-AMERICANA S/A - SILAT em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837656-19.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem ciência da designação da data para perícia e apresentarem quesitos, em cinco dias.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 21:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2024.
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20/03/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837656-19.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) perito para, dar início à perícia e entregar o laudo em 30 (trinta) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de março de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/03/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:38
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837656-19.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da aceitação do perito nomeado nos autos (ID 84795820), intimem-se as partes para em 05 (cinco) dias úteis apresentarem os quesitos, bem como, querendo, indicar assistentes técnicos para acompanhamento da realização da perícia.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
06/03/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:46
Conclusos para decisão
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26/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2023 00:16
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837656-19.2016.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Verte dos autos, que o promovente é beneficiário da justiça gratuita.
De modo que, no caso concreto, aplicar-se-á a Resolução de n. 03/2013 da Presidência do TJ-PB.
Posto isso, já nomeado Perito Oficial nos autos, INTIME-SE o especialista para informar, em 05 dias úteis, se aceita o encargo no valor dos honorários de R$ 1.000,00, em virtude da complexidade da perícia a ser realizada no processo.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT Juiza de Direito -
14/12/2023 20:42
Nomeado perito
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01/12/2023 15:27
Conclusos para decisão
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01/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837656-19.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovida, para, no prazo de 10 (dez) dias se efetuar o depósito dos honorários do perito.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 23:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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06/11/2023 01:26
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837656-19.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante a ausência de resposta do perito anteriormente designado, NOMEIO Francisco de Assis dos Santos, CRC-PB nº 004501/O, endereço profissional à Rua Elísio de Souza, 71, Róger, nesta capital, CEP: 58.020-160, telefones (83) 3024-5122 e 9.8896-2404, Whatsapp 9.9991- 4081 e E-mail: [email protected], para promover a perícia contábil, atuando no feito como perito contador, o qual deverá ser INTIMADO, pessoalmente ou por e-mail ou Whatsapp, para informar a este juízo, em 05 dias úteis, se aceita o encargo no valor dos honorários de R$ 1.000,00, diante da complexidade da perícia, conforme Ato n. 132/1025 da Presidência do e.
TJ-PB.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
31/10/2023 16:18
Nomeado perito
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17/10/2023 17:54
Conclusos para decisão
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26/09/2023 07:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 22:23
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 09:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/01/2023 18:43
Nomeado perito
-
24/11/2022 19:15
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 16:07
Indeferido o pedido de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO - PERICIAS E CALCULOS JURIDICOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-30 (TERCEIRO INTERESSADO)
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24/10/2022 22:33
Conclusos para despacho
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16/09/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2022 15:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/08/2022 15:39
Nomeado perito
-
17/08/2022 21:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/07/2022 11:33
Deferido o pedido de
-
30/06/2022 22:46
Conclusos para despacho
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30/06/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 13:30
Decorrido prazo de VANIA WONGTSCHOWSKI em 02/06/2022 23:59.
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26/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/03/2022 23:24
Conclusos para decisão
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03/03/2022 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 11:07
Conclusos para decisão
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03/12/2021 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 12:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-46 (AUTOR).
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18/10/2021 22:53
Conclusos para decisão
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15/10/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 01:18
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA em 30/09/2021 23:59:59.
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30/09/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 23:56
Juntada de Certidão
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13/09/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 09:54
Nomeado perito
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27/08/2021 17:47
Conclusos para decisão
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05/02/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 01:26
Decorrido prazo de MARCIO FAM GONDIM em 04/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 00:05
Conclusos para despacho
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18/08/2020 12:18
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2020 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 20:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2018 22:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2016 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2016 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2016 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2016 17:14
Conclusos para despacho
-
29/11/2016 17:13
Juntada de Certidão
-
17/11/2016 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2016 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2016 14:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2016 14:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2016 11:57
Juntada de Petição de carta de preposição
-
08/11/2016 11:57
Juntada de Petição de carta de preposição
-
08/11/2016 08:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2016 11:36
Juntada de Ofício
-
19/10/2016 17:53
Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2016 21:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2016 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2016 18:09
Juntada de Certidão
-
07/09/2016 00:14
Decorrido prazo de MARCIO FAM GONDIM em 06/09/2016 23:59:59.
-
23/08/2016 22:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2016 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2016 21:24
Audiência conciliação designada para 08/11/2016 14:30 5ª Vara Cível da Capital.
-
23/08/2016 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2016 11:04
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2016 16:03
Conclusos para despacho
-
09/08/2016 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2016 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2016 20:36
Conclusos para decisão
-
01/08/2016 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2016
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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