TJPB - 0803912-80.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 00:36
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803912-80.2023.8.15.2003 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] SUSCITANTE: MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE SOARES Advogados do(a) SUSCITANTE: DANIEL BRITO FALCÃO - PB15183, MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA NETO - PB23156 SUSCITADO: TERCIO BARROS DA SILVA, MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP, ECO PARK SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, INTERMARES PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, SOLIDA IMOVEIS LTDA - EPP SENTENÇA
Vistos.
Cuida-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica manejada pela parte autora, acima nominada.
Não se operou a citação.
A parte autora atravessou petição, comunicando a desistência do incidente.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
A hipótese em tela consiste em comunicação de desistência do incidente.
O pleito deve ser homologado judicialmente, para a produção dos seus devidos efeitos, nos termos do parágrafo único do art. 200 do CPC.
Saliente-se que a parte ré não fora citada, razão pela qual é desnecessária a sua anuência.
Nesse tom, é forçoso o julgamento do presente feito sem análise do mérito, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, declarando extinto o feito sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Ausente o interesse recursal, arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
31/10/2023 20:25
Arquivado Definitivamente
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28/10/2023 09:30
Extinto o processo por desistência
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27/10/2023 19:09
Conclusos para decisão
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08/07/2023 00:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALBUQUERQUE SOARES em 07/07/2023 23:59.
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14/06/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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