TJPB - 0802357-34.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:07
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 06:57
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:15
Juntada de Informações
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26/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:54
Expedição de Carta.
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24/02/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:36
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802357-34.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1) Conforme requerido, procedi com restrição no veículo encontrado em nome da parte devedora (doc. em anexo). 2) Em anexo, pesquisa pelo INFOJUD, conforme requerido. 3) Para a inscrição do Débito no Serasa, intime-se o autor para indicar o valor atualizado da dívida. 4) Oficie-se a CAGED conforme requerido.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2024 14:57
Determinada Requisição de Informações
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19/09/2024 08:33
Conclusos para despacho
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19/09/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:12
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0802357-34.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em anexo, colaciono as pesquisas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD em nome dos executados.
Intime-se a parte exequente para ciência, devendo requerer o que de direito em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:51
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 12:23
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
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07/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
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01/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802357-34.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar requerendo o que de direito.
João Pessoa-PB, em 30 de outubro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/10/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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23/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 22:46
Indeferido o pedido de GILVAN DA CRUZ BARBOSA ARAUJO - CPF: *40.***.*72-68 (EXEQUENTE)
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12/06/2023 22:46
Determinada diligência
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22/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
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18/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:59
Conclusos para despacho
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12/04/2023 16:59
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 13:20
Conclusos para despacho
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30/01/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 19:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GILVAN DA CRUZ BARBOSA ARAUJO (*40.***.*72-68).
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20/01/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/01/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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