TJPB - 0816755-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/10/2023 03:04 Publicado Sentença em 31/10/2023. 
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                                            31/10/2023 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 
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                                            30/10/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0816755-83.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Dispensado o relatório, ex vi do disposto no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Cuida-se de ação onde o autor pugnou pela desistência do feito, devendo, pois, ser extinta a presente demanda.
 
 De fato, nos feitos em trâmite perante os Juizados Especiais Cíveis, pode o autor desistir de continuar litigando mesmo após a citação do réu, independentemente de sua anuência, vez que nenhum prejuízo ocorreu para o demandado, uma vez que nos processos que seguem o rito da Lei 9.099/95, mesmo sagrando-se ele vencedor, não poderia postular honorários e custas processuais da parte contrária.
 
 Sobre o tema, outro não é o entendimento cristalizado no enunciado nº 90 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis-FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
 
 Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
 
 Registrada eletronicamente e publicada no presente ato.
 
 Intime(m)-se.
 
 Feito, arquive-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
 
 Juíza de Direito
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                                            28/10/2023 01:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/10/2023 01:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/10/2023 14:35 Extinto o processo por desistência 
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                                            26/10/2023 09:46 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2023 09:45 Juntada de Certidão de intimação 
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                                            27/09/2023 08:55 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            13/08/2023 12:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/08/2023 00:32 Decorrido prazo de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO em 10/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 04:57 Decorrido prazo de SAMARA COUTINHO NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 03:30 Decorrido prazo de SAMARA COUTINHO NASCIMENTO em 07/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 08:42 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            27/07/2023 10:18 Juntada de Termo de audiência 
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                                            27/07/2023 09:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/07/2023 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2023 09:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/07/2023 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2023 18:48 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            14/07/2023 12:17 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            14/07/2023 12:07 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            14/07/2023 08:04 Conclusos para despacho 
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                                            13/07/2023 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2023 21:21 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            24/06/2023 21:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/06/2023 21:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/06/2023 22:18 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/07/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            19/06/2023 13:38 Determinada diligência 
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                                            16/06/2023 12:28 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2023 12:27 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2023 22:11 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            13/04/2023 15:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/04/2023 12:08 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/04/2023 11:30 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/04/2023 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2023 11:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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