TJPB - 0801508-98.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de RANIELLY DA SILVA NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de RHADIJA KETHILLI DA SILVA NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de CLAUDIA CAROLINA DA SILVA NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de JESSICKA RAYANNE DA SILVA NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMILA DA SILVA NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de ESPÓLIO JOSINALDO MATIAS DO NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de RONALDO MATIAS DO NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de VERINALDO MATIAS DO NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de REGINALDO MATIAS DO NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de GLORIETE MATIAS FERREIRA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de GRACILENE MATIAS DO NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de GEOCILETE MATIAS CALLEIA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:13
Decorrido prazo de LUIZ MATIAS DO NASCIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:06
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2025 16:50
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/07/2025 15:00
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
31/07/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801508-98.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Com base na análise das petições de contestação (ID nº 86563633 e ID nº 86546575) e da petição de impugnação (ID nº 101292558), profiro a seguinte decisão.
Inicialmente, a contestação apresentada por MARIA GRACILETE DO NASCIMENTO OLIVEIRA (ID nº 86563633) alega sonegação de bens e pugna pela remoção da inventariante, Maria José Matias do Nascimento.
A principal alegação de sonegação recai sobre um imóvel situado na Rua Epitácio Pessoa, s/n, Centro, em Serra Redonda/PB.
Analisando detidamente os autos, observo que a inventariante requereu a exclusão do referido imóvel da partilha justamente por não haver documentos públicos ou particulares que comprovem a propriedade e posse dos falecidos sobre o bem.
Foram realizadas diligências junto à Prefeitura Municipal de Serra para obtenção do IPTU, mas o município informou sobre a impossibilidade de localizar o imóvel com as características apontadas em seus cadastros.
Outrossim, apesar da inventariante ter incluído o bem nas primeiras declarações e ter anexado contas de energia da unidade, esse juízo observou que as contas estavam no nome do herdeiro, Josinaldo Matias do Nascimento.
Por sua vez, não se pode olvidar que a inventariante teve uma postura proativa em buscar esclarecimentos oficiais, entretanto não obteve provas acerca da posse do imóvel pelo falecido.
Destarte, os próprios herdeiros contestantes podem diligenciar a fim de obter provas documentais da posse/propriedade do bem.
No que tange à alegação de locação de imóveis e falta de prestação de contas, a inventariante nega veementemente as acusações, afirmando que tem se dedicado à manutenção dos bens do espólio, realizando limpeza, reposição de cercas e cuidados com as pastagens, o que demonstra diligência na administração do inventário.
Não há nos autos comprovação da existência de contratos de locação ou de recebimento de valores por parte da inventariante que corroborem as "ilações" da contestante.
Desta forma, a conduta da inventariante não se subsume às hipóteses do Art. 622, incisos V e VI, do Código de Processo Civil, que justificariam sua remoção.
Por sua vez, a segunda contestação, apresentada por JOSÉ FERREIRA AZEVEDO DO NASCIMENTO (ID nº 86546575), alega a existência de contas bancárias em nome do "de cujus" (Luiz Matias do Nascimento) que teriam sido sonegadas.
Em resposta, a impugnação da inventariante (ID nº 101292558) demonstra o reconhecimento da necessidade de apurar a existência desses valores.
No item 4 dos pedidos da impugnação, a inventariante expressamente requer dilação de prazo por mais 15 (quinze) dias para diligenciar junto às instituições bancárias e anexar aos autos os extratos bancários dos "de cujus", conforme solicitado pelos demais herdeiros.
Essa postura de buscar ativamente as informações refuta a intenção de sonegar e demonstra a boa-fé da inventariante.
Diante do exposto, rejeito os argumentos das petições de contestação (ID nº 86563633 e ID nº 86546575) no que concerne à alegação de sonegação dolosa de bens e à remoção da inventariante, uma vez que a impugnação e as informações constantes nos autos demonstram que a inventariante tem agido com a finalidade de esclarecer a situação dos bens, e não de ocultá-los.
Intimem-se.
Lado outro, considerando a necessidade de completa e transparente apuração do patrimônio do falecido procedo com a pesquisa de valores do falecido LUIZ MATIAS DO NASCIMENTO (CPF: *45.***.*80-53) via SISBAJUD, abrangendo o período até a data do seu óbito (14/07/2017), considerando a relevância da medida para a completa apuração dos bens do espólio e a disposição manifestada pela própria inventariante em diligenciar para obter os extratos bancários.
Proceda a escrivania com a juntada do Aviso de Recebimento da carta de citação da herdeira Gracilene Matias do Nascimento e retifique o nome da herdeira MARIA GRACILETE DO NASCIMENTO OLIVEIRA no sistema PJE.
A teor do art. 72, II, do CPC, nomeio o integrante da Defensoria Pública em exercício neste juízo como curador especial, dos herdeiros citados por edital.
Intimações necessárias.
Ingá, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
28/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:00
Indeferido o pedido de GRACILETE MATIAS DE OLIVEIRA (HERDEIRO)
-
27/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de JESSICKA RAYANNE DA SILVA NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:57
Decorrido prazo de GEOCILETE MATIAS CALLEIA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:59
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:59
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Edital
COMARCA DE INGÁ/PB – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0801508-98.2021.8.15.0201– AÇÃO: [Petição de Herança, Administração de herança, Inventário e Partilha].
A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra.
ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por EMERITA DANTAS DO NASCIMENTO em face de LUIZ MATIAS DO NASCIMENTO e outros (14), que por meio deste, fica o(a) Sr(a).
Geocilete Matias Calleia, brasileiro(a), casado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM.
Juíza de Direito, Dra.
ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO , expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de Ingá, 14 de janeiro de 2025.
Eu, LICIA GOMES VIEGAS, Analista/Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
14/01/2025 08:54
Expedição de Edital.
-
14/01/2025 08:50
Expedição de Edital.
-
03/12/2024 14:45
Deferido o pedido de
-
02/10/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 00:46
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801508-98.2021.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Fazenda Pública Nacional, eletronicamente, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, para que se manifeste, em 15 (quinze) dias.
Intime-se a inventariante, por advogado, para que se manifeste sobre a devolução dos Avisos de Recebimentos de ID 85197830 e ID 85197808, bem como, para impugnar as contestações apresentadas no ID 86563633 e no ID 86546594, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
06/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 13:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/02/2024 13:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2024 08:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2024 08:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2024 08:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/02/2024 08:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2024 18:11
Decorrido prazo de CLAUDIA CAMILA DA SILVA NASCIMENTO em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 12:32
Juntada de Petição de carta
-
05/02/2024 12:25
Juntada de Petição de carta
-
08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de EMERITA DANTAS DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE MATIAS DO NASCIMENTO em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:49
Decorrido prazo de CLAUDIA CAROLINA DA SILVA NASCIMENTO em 05/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de RANIELLY DA SILVA NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:10
Decorrido prazo de RHADIJA KETHILLI DA SILVA NASCIMENTO em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 00:19
Publicado Edital em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 00:00
Edital
COMARCA DE INGÁ/PB – 2ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0801508-98.2021.8.15.0201– AÇÃO: [Petição de Herança, Administração de herança, Inventário e Partilha].
A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra.
ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epigrafe, promovida por EMERITA DANTAS DO NASCIMENTO e outros em face de LUIZ MATIAS DO NASCIMENTO e outros (14), que por meio deste, ficam os interessados incertos ou desconhecidos, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM.
Juíza de Direito, Dra.
ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO , expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de Ingá, 6 de novembro de 2023.
Eu, LICIA GOMES VIEGAS, Analista/Técnico Judiciário, o digitei e assino. -
06/11/2023 10:36
Expedição de Edital.
-
06/11/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:32
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:27
Juntada de Informações prestadas
-
18/07/2023 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA REDONDA em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 09:59
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:20
Deferido em parte o pedido de CLAUDIA CAMILA DA SILVA NASCIMENTO (HERDEIRO)
-
05/05/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 14:36
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2023 23:09
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 23:09
Juntada de Informações prestadas
-
24/01/2023 15:06
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2023 15:03
Juntada de Ofício
-
10/11/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 08:28
Outras Decisões
-
29/08/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 01:27
Decorrido prazo de EVANDRO SILVA DE ALMEIDA em 15/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 11:43
Juntada de Informações prestadas
-
18/02/2022 09:57
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 09:44
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 09:40
Juntada de Ofício
-
18/02/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 08:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2021 08:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMERITA DANTAS DO NASCIMENTO - CPF: *90.***.*91-91 (REQUERENTE).
-
26/10/2021 01:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2021 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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