TJPB - 0803477-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 23:36
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 21:28
Juntada de Alvará
-
20/05/2024 10:31
Determinado o arquivamento
-
20/05/2024 10:31
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2024 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803477-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 88700206, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:48
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DEL SOL em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 20/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:23
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803477-15.2023.8.15.2001 [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DEL SOL EXECUTADO: BANCO INTER S.A.
SENTENÇA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA DEL SOL em face de BANCO INTER S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
As partes entraram em acordo (ID. 85677755), razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Passo a decidir.
DECISÃO Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (art. 104, do Código Civil).
Assim, tendo sido apresentado nestes autos, o acordo de ID. 85677755, e tendo em vista que o ordenamento jurídico pátrio privilegia a composição das partes a qualquer tempo, estimulando a solução pacífica dos conflitos, acolhe-se o pedido de homologação sobre o acordo acostado, que colocou termo na controvérsia apresentada com a inicial.
Registra-se, ainda, que o acordo está devidamente assinado pelas partes, o que corrobora para a demonstração da anuência de ambas as partes ao que restou ali consignado.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID. 85677755) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Expeçam-se alvarás como requerido na petição de ID. 85676738.
Honorários fixados na forma estabelecida no acordo.
Custas quitadas.
P.
R.
I.
Havendo renúncia expressa ao prazo recursal pelas partes, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da ação.
Após, arquivem-se os autos com baixa, sem prejuízo de desarquivamento em caso de descumprimento do acordo.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
25/02/2024 07:38
Expedido alvará de levantamento
-
25/02/2024 07:38
Determinado o arquivamento
-
25/02/2024 07:38
Homologada a Transação
-
22/02/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 17:37
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 17:28
Juntada de Petição de informação
-
24/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803477-15.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 82556967, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803477-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para pagar e/ou apresentar manifestação sobre os valores alegados na petição retro pelo exequente, no prazo de dez dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
27/09/2023 21:53
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 15/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DEL SOL em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2023 16:34
Determinada diligência
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14/08/2023 19:37
Conclusos para despacho
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14/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
05/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2023 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 11:51
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:33
Determinada diligência
-
14/04/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 11:31
Juntada de Petição de informação
-
11/04/2023 18:13
Decorrido prazo de ALBANI AZEVEDO em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:10
Decorrido prazo de ALBANI AZEVEDO em 27/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 10:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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30/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
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27/03/2023 22:10
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
23/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:51
Determinada diligência
-
08/02/2023 15:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DEL SOL - CNPJ: 40.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
06/02/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 06:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DEL SOL (40.***.***/0001-90).
-
27/01/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 09:25
Determinada diligência
-
26/01/2023 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/01/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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