TJPB - 0009782-63.2014.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SERAFIM SOUZA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 14:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/11/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
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08/11/2023 00:06
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0009782-63.2014.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE LOURDES SERAFIM SOUZA REU: FEDERAL SEGUROS S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação ordinária ajuizada por MARIA DE LOURDES SERAFIM SOUZA em face de FEDERAL SEGUROS S.A., ambos já qualificados nos autos.
Juntou documentos.
Em certidão de ID 51837185, fora informado o falecimento da parte autora, tendo a advogada da parte requerido dilação de prazo para habilitação dos interessados no feito.
Observa-se que a dilação de prazo fora deferida por este juízo (ID 78534722), sob pena de extinção da demanda e que, decorreu o prazo sem as devidas providências, mantendo-se a parte autora inerte.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Decido.
Vê-se que fora concedido prazo para que eventuais herdeiros ou sucessores nele se habilitassem, o que até o momento não ocorreu.
Assim, não tendo qualquer herdeiro ou sucessor, até o presente momento, se habilitado a prosseguir com o feito, constata-se um patente defeito de representação caracterizado pela ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ora, com o falecimento da parte, está ausente o pressuposto subjetivo de validade do processo, pois não há legitimação para o processo.
Na verdade, por não ter havido a devida regularização processual não há sequer parte, o que torna imperioso julgar extinto este processo ante a ausência dos pressupostos processuais de validade.
ANTE O EXPOSTO, com base em tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC, diante do defeito de representação constatado.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I João Pessoa, data e assinatura digitais.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em substituição -
01/11/2023 16:03
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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17/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
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17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SERAFIM SOUZA em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 05:28
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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25/09/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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31/08/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
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22/05/2023 23:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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04/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 13:50
Conclusos para despacho
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18/01/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/01/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2023 07:50
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 17:21
Conclusos para despacho
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10/01/2023 17:20
Juntada de diligência
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19/09/2022 12:07
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 12:14
Outras Decisões
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12/09/2022 20:43
Conclusos para despacho
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12/09/2022 20:41
Juntada de diligência
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12/09/2022 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 12:21
Juntada de informação
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15/07/2022 04:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2022 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2022 08:34
Conclusos para decisão
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25/11/2021 21:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2021 21:48
Juntada de diligência
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25/10/2021 06:40
Expedição de Mandado.
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25/10/2021 06:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/10/2020 01:28
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SERAFIM SOUZA em 28/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2020 01:07
Conclusos para despacho
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06/05/2020 19:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/05/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
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13/01/2020 07:38
Processo migrado para o PJe
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03/12/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO 03: 12/2019 D037164162001 18:58:23 TERCEIR
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03/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 12/2019 REMESSA P/DIGITALIZACAO
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03/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 03: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
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03/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 12/2019 NF 247/1
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03/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 03: 12/2019 19:12 TJEJP42
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09/05/2017 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
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05/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 04/2017 DA JUSTICA FEDERAL
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05/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 04/2017
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23/05/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 08: 05/2014 NAO HOUVE AGRAVO
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23/05/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA JUSTICA FEDERAL 23: 05/2016 INTERESSE DA UNIAO
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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10/11/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 11/2015 CERTIFICAR PZO NF74/14
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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24/04/2014 00:00
Mov. [941] - DECLARADA INCOMPETENCIA 23: 04/2014 P/JUSTICA FEDERAL
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24/04/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 04/2014 NF 74/14
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22/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 04/2014 AUTUACAO
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22/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 04/2014
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03/04/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 03: 04/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2014
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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