TJPB - 0048025-81.2011.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 18:10
Juntada de comunicações
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05/02/2025 17:06
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 08:00
Determinado o arquivamento
-
05/02/2025 08:00
Expedido alvará de levantamento
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04/02/2025 07:42
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0048025-81.2011.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico que os presentes autos aguardam o decurso de prazo até o dia 28/01/2025 23:59:59.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
18/01/2025 13:30
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0048025-81.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0048025-81.2011.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: ABSOLUTA ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., ATLANTIDA CORRETORA DE SEGUROS DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art.523, §2º, I do CPC) para pagar o valor no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, do CPC, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, inicia-se automaticamente outro prazo do de 15 dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Caso o promovido discorde do valor apresentado, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição da impugnação (art.525, §4º, do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/11/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:39
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:49
Determinado o arquivamento
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06/09/2024 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:19
Juntada de Certidão
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23/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:13
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ABSOLUTA ENGENHARIA LTDA - ME em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MAPFRE em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de ATLANTIDA CORRETORA DE SEGUROS em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:32
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0048025-81.2011.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ABSOLUTA ENGENHARIA LTDA - ME REU: MAPFRE, ATLANTIDA CORRETORA DE SEGUROS SENTENÇA Vistos, etc.
ABSOLUTA ENGENHARIA LTDA - ME, devidamente qualificado, propôs o presente “INCIDENTE DE FALSIDADE DOCUMENTAL” em face de MANPFRE SEGUROS GERAIS S/A, também nos autos identificado, aduzindo, em síntese, a falsidade de proposta de seguro, documento juntado aos autos.
A Impugnada se manifestou requerendo a improcedência.
Após realização de laudo pericial (ID 73726832), e apresentação de alegações finais pelas partes, vieram-me os autos.
Relatório no que interessa.
DECIDO Cuida-se de incidente processual de arguição de falsidade de proposta de seguro.
O objetivo desta espécie de incidente processual consiste em declarar a FALSIDADE de determinado documento juntado pelas partes litigantes.
Nesse sentido, leciona Humberto Theodoro Júnior: "O Juiz além de solucionar a lide pendente, terá de declarar a FALSIDADE ou não do documento produzido nos autos".
A doutrina e a jurisprudência distinguem a falsidade em duas espécies, a saber: a ideológica e a material.
A falsidade ideológica diz respeito aos vícios do consentimento ou sociais do ato jurídico.
A falsidade material (vício do documento) consiste na utilização de mecanismos e técnicas que provoquem deterioração do seu conteúdo, para que fique parcial ou totalmente alterada sua substância ou a compreensão de seu conteúdo.
Analisaremos a falsidade material, uma vez que o Impugnante não alegou qualquer tipo de falsidade ideológica.
Com efeito, conforme se verifica na análise grafotécnica (73726832), restou confirmada que a assinatura não é do senhor MILTO TAVARES DE MELO JÚNIOR, representante da ABSOLUA ENGENHARIA LTDA.
Assim afirma o perito “(...) diante dos documentos paradigmas expostos no “Item III – DAS ASSINATURAS PADRÕES” deste LAUDO, conclui o Perito signatário, que as duas assinaturas encontradas no documento “MAPFRE Seguros Automais.
Proposta 10120988936926305, Nº SUSEP 154141.100326/2004-83– id num 29510855 - Pág. 55” - (“II.
DAS ASSINATURAS QUESTIONADAS”) – não partiram do punho escrevente do Senhor MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR.
NEGATIVO DE AUTORIA GRAFICA (AQ x AP) - Senhor MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR. ” DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e, por conseguinte, declaro a inautenticidade dos documentos juntados Condeno a Impugnada ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como da verba honorária, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00 (um mil reais).
P.
R.
I.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 08:40
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 08:34
Decorrido prazo de ATLANTIDA CORRETORA DE SEGUROS em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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14/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:46
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0048025-81.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc...
Uma vez apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em favor do perito e ainda intimem-se as partes para se manifestarem, nos termos do art. 477, § 1º do CPC, no prazo comum de 10 dias.
Diligências necessárias.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. .
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito em Atuação Cumulativa GABINETE VIRTUAL -
26/10/2023 12:58
Juntada de comunicações
-
26/10/2023 12:00
Juntada de Certidão
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27/09/2023 08:28
Juntada de comunicações
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17/08/2023 16:57
Juntada de Alvará
-
24/07/2023 13:18
Expedido alvará de levantamento
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19/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 07:00
Conclusos para decisão
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23/05/2023 21:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 20:05
Determinada diligência
-
08/12/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:12
Juntada de provimento correcional
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13/09/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 08:32
Juntada de Certidão
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29/07/2022 01:10
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA DA PAZ em 28/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 17:43
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2022 06:56
Expedição de Mandado.
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30/05/2022 14:31
Determinada diligência
-
30/05/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 07:09
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 07:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/05/2022 03:48
Decorrido prazo de CARLOS BARBOSA DA PAZ em 13/05/2022 23:59:59.
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02/05/2022 11:06
Juntada de Certidão
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28/03/2022 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 06:29
Conclusos para despacho
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21/10/2021 03:58
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 20/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 20:06
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 06:15
Decorrido prazo de ABSOLUTA ENGENHARIA LTDA - ME em 12/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:43
Intimado em Secretaria
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
30/03/2020 13:02
Processo migrado para o PJe
-
13/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
13/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2020 NF 17/20
-
13/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 02/2020 16:41 TJE01JP
-
12/02/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2020
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
28/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 02/2019 P049695182001 13:31:20 TERCEIR
-
28/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 02/2019
-
01/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2018 P049695182001 13:41:04 TERCEIR
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
07/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 07/2016
-
18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015 P069765152001 18:42:17 ABSOLUT
-
18/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2015
-
04/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 09/2015 P069765152001 14:27:53 ABSOLUT
-
01/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 09/2015 DESPACHO
-
28/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2015 NF 45/15
-
28/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 08/2015 NF 45/15
-
10/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 03/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 24: 02/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
09/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 06/2014
-
05/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2014 PERITO
-
05/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 05/2014
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16/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 04/2014 MANDADO EXPECA-SE
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06/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2014 REU
-
06/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2014
-
10/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 10: 02/2014 AG PRAZO PERITO 17/02/2014
-
05/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 02/2014 DESPACHO
-
03/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 02/2014 NF 04/14
-
19/11/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2013
-
06/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2013 ABSOLUTA
-
06/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2013
-
23/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 10/2013 DESPACHO
-
21/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 10/2013 NF 54/13
-
21/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 10/2013 NF 54/13
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05/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2013
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05/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 09/2013 CERTIDAO
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18/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 06/2013 ESCRIVANIA
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29/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2013 AUTOR
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29/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 05/2013 REU
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29/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2013
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14/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 05/2013 DESPACHO
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10/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 10: 05/2013 NF 22/13, EXPEDIDA 10/05/20
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30/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 04/2013 NF
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11/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 11: 04/2013 GEMOL
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11/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2013
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13/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 13: 02/2013 OFICIO
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18/12/2012 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 18122012
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18/12/2012 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 18122012
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05/11/2012 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 05112012
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05/11/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 05112012
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20/09/2012 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 20092012
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07/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07052012
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07/05/2012 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 07052012 APENSO
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04/05/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04052012 AUTOR
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04/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07052012
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17/04/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17042012
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17/04/2012 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 27042012
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13/04/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13042012 NF 16: 12
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10/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10042012
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10/04/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10042012
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23/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23022012REU
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23/02/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23022012
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23/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24022012
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02/02/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 31012012
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02/02/2012 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 13022012
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27/01/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27012012 NF 3: 12
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19/01/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 19012012
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19/01/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19012012
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16/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16122011
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16/12/2011 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 16122011
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09/11/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 09112011
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09/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112011
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03/11/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2011
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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