TJPB - 0056298-44.2014.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:57
Juntada de Alvará
-
17/03/2025 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
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06/02/2025 00:38
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA ADAME em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0056298-44.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para manifestação, no prazo de 05 ( cinco ) dias, acerca das informações prestadas pelo Banco do Brasil, ID 106721983.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 00:38
Decorrido prazo de ELIONEIDE ARAUJO DE SOUZA GONCALVES em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0056298-44.2014.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: EVANDRO DE OLIVEIRA ADAME EXECUTADO: ELIONEIDE ARAUJO DE SOUZA GONCALVES DESPACHO Vistos, etc.
Do valor depositado na conta judicial indicada no ID 104136296, expeça-se, em favor do exequente, R$ 12.983,77, sendo R$ 11.803,43 em favor da parte autora e R$ 1.180,34 em favor do patrono FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, conforme dados informados no ID 98806583.
O saldo remanescente das contas indicadas no ID 104136296, 104137957 e 104137959 devem ser liberados em favor da executada, por meio de alvará tradicional, haja vista que não informou os dados bancários para transferência.
Consigno desde já que eventual pedido de alvará por transferência fica deferido, desde que a parte executada informe aos autos antes da expedição do alvará tradicional.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:46
Juntada de Alvará
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09/12/2024 11:45
Juntada de Alvará
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05/12/2024 18:11
Expedido alvará de levantamento
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05/12/2024 18:11
Determinado o arquivamento
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30/11/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIONEIDE ARAUJO DE SOUZA GONCALVES em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 13:36
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
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21/11/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0056298-44.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação à parte promovida/executada, por seu advogado, no prazo de 05 ( cinco ) dias, para que informe seus respectivos dados bancários a fim de expedição de alvará, a seu favor, em cumprimento à decisão, ID 103195066.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:31
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:02
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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12/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:05
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 20:00
Juntada de Alvará
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11/11/2024 20:00
Juntada de Alvará
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11/11/2024 19:47
Juntada de Petição de comunicações
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11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0056298-44.2014.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: EVANDRO DE OLIVEIRA ADAME EXECUTADO: ELIONEIDE ARAUJO DE SOUZA GONCALVES SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por EXEQUENTE: EVANDRO DE OLIVEIRA ADAME. em face do(a) EXECUTADO: ELIONEIDE ARAUJO DE SOUZA GONCALVES.
O executado impugnou os cálculos da exequente, afirmando que esta incorreu em equívoco no demonstrativo de cálculo, uma vez que teria se baseado em juros compostos.
Por consequência, considera ter havido excesso de execução, considerando que a cobrança do exequente é de R$ 18.540,12, enquanto o executado defende ser R$ 12.983,77.
Historiando os autos, observo que o exequente, inicialmente, atualiza a dívida com base em juros simples (cálculo de Id 24630490, pág. 11) e, sem qualquer razão, apresentou no ID 76895423, demonstrativo atualizado fazendo incidir juros compostos, o que resultou no acréscimo excessivo do montante do débito.
O bloqueio efetivado no ID 98065163 e 98065164 foi de R$ 14.087,10, enquanto o valor da dívida é de R$ 12.987,77.
Assim, é de se reconhecer o excesso de execução de R$ 1.099,33 e, inclusive, a satisfação integral da obrigação.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvarás eletrônicos em favor da EXEQUENTE e SEU PATRONO, conforme requerido. À escrivania para que disponibilize a guia de custas finais, mediante registro de cálculo de atualização no sistema TJCALC, conforme determina o artigo 391 do Código de Normas Judicial.
Libere-se, em favor da executada, o valor bloqueado em excesso.
Após, intime-se o executado, através de seu advogado, para, em 5 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, oficie-se (a ESCRIVANIA), por meio do sistema SERASAJUD, para a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos ao crédito.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
07/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 09:49
Determinado o arquivamento
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07/11/2024 09:49
Expedido alvará de levantamento
-
07/11/2024 09:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 01:07
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0056298-44.2014.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: EVANDRO DE OLIVEIRA ADAME EXECUTADO: ELIONEIDE ARAUJO DE SOUZA GONCALVES DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a executada sobre o bloqueio efetivado em conta bancária.
Ato seguinte, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
20/08/2024 11:58
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/08/2024 15:38
Determinada diligência
-
12/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
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28/11/2023 10:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ELIONEIDE ARAUJO DE SOUZA GONCALVES em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:54
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0056298-44.2014.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: EVANDRO DE OLIVEIRA ADAME EXECUTADO: ELIONEIDE ARAUJO DE SOUZA GONCALVES DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de parcelamento em 6 (seis) prestações mensais e sucessivas referente à dívida indicada no Id. 76895406.
Intime-se a executada para comprovar o depósito de 30% da quantia devida em 15 (quinze) dias.
A parte do mês seguinte ao mês do depósito deve a parte executada comprovar nos autos o depósito das parcelas até o último dia útil de cada mês.
Suspendo a presente demanda executiva pelo prazo que durar o parcelamento ou por 6 (seis) meses, o que ocorrer primeiro.
Caso haja informação de descumprimento do parcelamento, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 11:19
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
02/10/2023 11:19
Deferido o pedido de
-
07/08/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:45
Determinada diligência
-
31/01/2023 22:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2022 10:10
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/10/2022 10:03
Juntada de Certidão
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06/09/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:07
Determinada diligência
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03/07/2022 16:28
Conclusos para despacho
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22/06/2022 08:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/06/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 12:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/05/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 18:29
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/12/2021 15:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 19:34
Determinada diligência
-
16/09/2021 19:34
Determinado o arquivamento
-
16/09/2021 19:34
Outras Decisões
-
25/05/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 15:39
Juntada de
-
20/04/2021 03:30
Decorrido prazo de EVANDRO DE OLIVEIRA ADAME em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2020 09:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/06/2020 12:24
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2020 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
22/09/2019 10:41
Processo migrado para o PJe
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
-
02/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 02: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
02/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 09/2019 NF 57/19
-
02/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 02: 09/2019 13:51 TJEJPA1
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17/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 04/2019
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06/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2018 P039423182001 18:40:44 EVANDRO
-
06/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2018
-
23/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2018 P039423182001 13:17:17 EVANDRO
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14/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 08/2018 DESPACHO
-
10/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 08/2018 NF 41/18
-
19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 03/2018 CERTIDAO
-
19/03/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 03/2018 NF EXPECA-SE 19/03/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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22/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2017
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25/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 08/2016 P048838162001 17:40:31 EVANDRO
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25/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 08/2016
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28/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 06/2016 DESPACHO
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22/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 06/2016 NF 35/16
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22/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 06/2016 NF 35/16
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17/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2016 P048838162001 10:23:02 EVANDRO
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24/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 24: 05/2016 D022842162001 18:27:09 001
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12/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 12: 04/2016 ELIONEIDE ARAUJO DE SOUZA
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015 P081697152001 17:55:41 EVANDRO
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07/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2015 P081697152001 12:38:23 EVANDRO
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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05/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 11/2014 MANDADO EXPECA-SE
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11/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 09/2014
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26/08/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 26: 08/2014 TJEJPCR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2014
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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