TJPB - 0806042-30.2015.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806042-30.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos os dados bancários para fins de expedição do respectivo alvará.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806042-30.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da Contadoria Judicial.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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15/09/2020 15:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/08/2020 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2020 15:24
Conclusos para despacho
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27/06/2020 02:25
Decorrido prazo de CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA em 26/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2020 15:26
Conclusos para despacho
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22/01/2020 03:38
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 21/01/2020 23:59:59.
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10/01/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/12/2019 16:45
Juntada de Petição de petição
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26/12/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 17:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/10/2019 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
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06/06/2019 14:10
Conclusos para despacho
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01/06/2019 03:54
Decorrido prazo de CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA em 30/05/2019 23:59:59.
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01/06/2019 03:53
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 30/05/2019 23:59:59.
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22/04/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2019 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2019 17:03
Conclusos para despacho
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12/02/2019 17:03
Juntada de Certidão
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03/05/2018 12:07
Remetidos os Autos outros motivos para 12ª Vara Cível da Capital
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03/05/2018 12:06
Audiência conciliação realizada para 02/05/2018 16:00 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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11/04/2018 00:47
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 10/04/2018 23:59:59.
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10/04/2018 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2018 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 18:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2018 18:15
Juntada de Certidão
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22/03/2018 17:51
Audiência conciliação designada para 02/05/2018 16:00 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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22/03/2018 17:45
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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15/09/2017 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2017 17:13
Conclusos para despacho
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27/05/2017 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/05/2017 23:59:59.
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19/05/2017 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/05/2017 13:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2017 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2017 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2016 17:27
Conclusos para despacho
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07/11/2016 09:56
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2016 12:29
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2016 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2016 18:45
Conclusos para decisão
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13/10/2016 18:44
Juntada de Certidão
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07/09/2016 00:20
Decorrido prazo de WASHINGTON ALENCAR GOMES em 06/09/2016 23:59:59.
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24/08/2016 17:20
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2016 18:18
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2016 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2015 16:22
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2015 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2015 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2015 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/06/2015 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2015 09:35
Conclusos para despacho
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09/06/2015 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2015 15:23
Conclusos para despacho
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22/05/2015 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2015
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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