TJPB - 0856966-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0856966-64.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CILENE DE LIMA MOURA em face de HENRIQUE MOURA ANANIAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de HENRIQUE MOURA ANANIAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CILENE DE LIMA MOURA.
João Pessoa, 9 de dezembro de 2024.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
ARTUR DE ALENCAR BORGES.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
09/12/2024 23:01
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 23:01
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
09/12/2024 20:29
Juntada de Ofício
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09/12/2024 12:48
Juntada de Petição de cota
-
09/12/2024 10:06
Expedição de Edital.
-
07/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CILENE DE LIMA MOURA em 06/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:06
Juntada de Petição de cota
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28/11/2024 08:39
Expedição de Edital.
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20/11/2024 20:36
Juntada de Petição de cota
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12/11/2024 01:28
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 17:34
Juntada de Petição de cota
-
11/11/2024 07:20
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
11/11/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0856966-64.2023.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CILENE DE LIMA MOURA em face de HENRIQUE MOURA ANANIAS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de HENRIQUE MOURA ANANIAS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CILENE DE LIMA MOURA.
João Pessoa, 8 de novembro de 2024.
ANTONIO EIMAR DE LIMA.
Juiz(a) de Direito.
ARTUR DE ALENCAR BORGES.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
08/11/2024 23:28
Expedição de Edital.
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08/11/2024 17:13
Juntada de Petição de cota
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08/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 12:03
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 00:45
Decorrido prazo de HENRIQUE MOURA ANANIAS em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:57
Juntada de Petição de parecer
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10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 07:55
Juntada de laudo pericial
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19/09/2024 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 17:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/09/2024 06:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 06:42
Juntada de Petição de diligência
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06/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 09:58
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:54
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:08
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
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29/04/2024 14:27
Conclusos para decisão
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25/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, para juntar declaração de anuência da curatela do genitor do interditando, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
06/04/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2024 22:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CILENE DE LIMA MOURA - CPF: *13.***.*20-07 (REQUERENTE).
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31/03/2024 22:44
Recebida a emenda à inicial
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05/12/2023 13:49
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 01:34
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1° Vara de Família da Capital [Curatela] 0856966-64.2023.8.15.2001 REQUERENTE: CILENE DE LIMA MOURA REQUERIDO: HENRIQUE MOURA ANANIAS DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 5 dias, comprovar sua hipossuficiência, através da juntada de comprovantes de renda e/ou extratos bancários, dos últimos 3 meses, ressalvada a possibilidade de redução e/ou parcelamento deste valor, nos termos do art. 98, §§5º e 6º do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Além disso, determino que intime-se a promovente, por seus advogados, para emendar a inicial no sentido de acostar o termo de anuência quanto à curatela ora pleiteada do genitor do interditando, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e o arquivamento do processo.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Juiz SIVANILDO TORRES FERREIRA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006) -
11/10/2023 11:31
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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