TJPB - 0823132-41.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:18
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:21
Determinada diligência
-
24/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:54
Juntada de informação
-
11/02/2025 22:00
Juntada de Petição de resposta
-
10/02/2025 10:43
Determinada diligência
-
05/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:03
Juntada de informação
-
28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 26/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:37
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 16/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823132-41.2021.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA REU: MARCILENE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido constante no ID 86175128.
Cumpra a parte autora o que determina o ID 83732298.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24050908080228100000084718176, Petição: 24022615065506300000081032153, Ato Ordinatório: 23121808352381400000078757076, Ato Ordinatório: 23121808352381400000078757076, Carta Precatória: 23121313083745300000078585457, Intimação: 23110910471906100000077078833, Intimação: 23110910471906100000077078833, Decisão: 23103022235545400000076596467, Informação: 23080821014050700000072776108, Petição: 23053121155146000000069877927] -
10/09/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 00:36
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823132-41.2021.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA REU: MARCILENE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido constante no ID 86175128.
Cumpra a parte autora o que determina o ID 83732298.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24050908080228100000084718176, Petição: 24022615065506300000081032153, Ato Ordinatório: 23121808352381400000078757076, Ato Ordinatório: 23121808352381400000078757076, Carta Precatória: 23121313083745300000078585457, Intimação: 23110910471906100000077078833, Intimação: 23110910471906100000077078833, Decisão: 23103022235545400000076596467, Informação: 23080821014050700000072776108, Petição: 23053121155146000000069877927] -
22/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:27
Indeferido o pedido de LUIZ CARLOS ROSA - CPF: *04.***.*10-91 (AUTOR)
-
22/08/2024 16:27
Determinada diligência
-
09/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:08
Juntada de informação
-
26/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 15/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823132-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:08
Juntada de Carta precatória
-
23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
11/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823132-41.2021.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA REU: MARCILENE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido constante no ID 74145174.
Expeça-se carta precatória no endereço indicado na petição ID 74145174.
Diligências pelo autor.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23080821014050700000072776108, Petição: 23053121155146000000069877927, Intimação: 23052611494056000000069646530, Intimação: 23052611494056000000069646530, Ato Ordinatório: 23052611482465200000069645821, Aviso de Recebimento: 23012711561322900000064560879, Aviso de Recebimento: 23012711561255900000064560878, Petição: 23010616292698300000063973855, Despacho: 21081923313600700000044976976, Informações Prestadas: 22031114511218700000052555334] -
09/11/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 00:57
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0823132-41.2021.8.15.2001 AUTOR: LUIZ CARLOS ROSA REU: MARCILENE MONTEIRO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido constante no ID 74145174.
Expeça-se carta precatória no endereço indicado na petição ID 74145174.
Diligências pelo autor.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23080821014050700000072776108, Petição: 23053121155146000000069877927, Intimação: 23052611494056000000069646530, Intimação: 23052611494056000000069646530, Ato Ordinatório: 23052611482465200000069645821, Aviso de Recebimento: 23012711561322900000064560879, Aviso de Recebimento: 23012711561255900000064560878, Petição: 23010616292698300000063973855, Despacho: 21081923313600700000044976976, Informações Prestadas: 22031114511218700000052555334] -
30/10/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:23
Determinada diligência
-
30/10/2023 22:23
Deferido o pedido de
-
08/08/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 21:01
Juntada de informação
-
31/05/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:59
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/01/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 12:35
Juntada de informação
-
09/06/2022 15:36
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 30/05/2022 23:59.
-
02/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:03
Juntada de informação
-
27/04/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 09:41
Juntada de informação
-
29/03/2022 02:01
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 28/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 14:51
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/03/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 04:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 29/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/11/2021 14:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2021 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 10:39
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2021 02:58
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS ROSA em 18/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 10:45
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 10:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 08:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 08:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ CARLOS ROSA (*04.***.*10-91).
-
19/08/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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