TJPB - 0803517-60.2023.8.15.0331
1ª instância - 4ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 09:14
Juntada de Alvará
-
13/09/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:12
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
05/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:29
Juntada de Alvará
-
05/09/2024 14:27
Juntada de Alvará
-
03/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:31
Decorrido prazo de JOSE ANISIO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
13/01/2024 10:29
Determinado o arquivamento
-
13/01/2024 10:29
Expedido alvará de levantamento
-
12/01/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:53
Determinada Requisição de Informações
-
09/01/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE ANISIO DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:59
Publicado Sentença em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803517-60.2023.8.15.0331 [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: JOSE ANISIO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por JOSE ANISIO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A., tendo como causa de pedir os fatos e fundamentos constantes da exordial.
Requereram as partes homologação de composição extrajudicial firmada no instrumento particular de ID 80822239.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar, passo a DECIDIR.
Como se sabe, tratando-se de composição, compete ao Julgador tão somente averiguar a razoabilidade do acordo efetivado, a fim de aferir se foram resguardados eventuais direitos consignados em lei e, principalmente, no intento de evitar lesão ou onerosidade excessiva a uma das partes.
No caso vertente observo, primeiramente, que as partes são maiores, capazes e, por si, firmaram o instrumento particular de transação cuja homologação se pleiteia, numa demonstração inequívoca de que desejam se compor, livres de qualquer elemento de coação externa.
Em segundo lugar, entendo ser equitativo o acordo levado a efeito entre as partes, eis que contempla satisfatoriamente a obrigação pleiteada na peça vestibular e lícito o seu objeto.
Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EFETUADA PELAS PARTES, nos moldes registrados no instrumento particular de ID 80822239, e extingo o processo com resolução do mérito.
Sem honorários sucumbenciais em razão da expressa ressalva constante do acordo extrajudicial.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Santa Rita/PB, datado e assinado eletronicamente.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito em substituição cumulativa -
30/10/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 22:25
Homologada a Transação
-
19/10/2023 08:18
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSE ANISIO DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE ANISIO DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/06/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0883130-08.2019.8.15.2001
Edna Maria de Souza Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/12/2019 17:30
Processo nº 0857098-58.2022.8.15.2001
Gustavo Abrantes Siqueira
Azul Linha Aereas
Advogado: Rafael Henrique Nunes Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2022 14:17
Processo nº 0836991-32.2018.8.15.2001
Construtora Hema LTDA
Carla Rejane dos Santos Oliveira
Advogado: Danilo de Sousa Mota
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/07/2018 19:30
Processo nº 0817189-72.2023.8.15.2001
Rogerio Agostinho da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2023 23:52
Processo nº 0846567-73.2023.8.15.2001
Maria Aparecida de Sousa Polari
Banco Panamericano SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 22:29