TJPB - 0847516-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de VALDELIO COELHO BERNARDO JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de NARA PACHECO BARRETTO MAIA em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de VALDELIO COELHO BERNARDO em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de MARA RUBIA CABRAL BERNADO em 17/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:24
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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31/10/2023 03:24
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0847516-97.2023.8.15.2001 PROMOVENTE AUTOR: VALDELIO COELHO BERNARDO JUNIOR, NARA PACHECO BARRETTO MAIA, VALDELIO COELHO BERNARDO, MARA RUBIA CABRAL BERNADO PROMOVIDO(A) REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
29/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 10:25
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/10/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 09:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/10/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/10/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/10/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2023 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2023 09:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
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26/08/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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