TJPB - 0801114-23.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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30/06/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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30/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:25
Juntada de Petição de cota
-
11/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:06
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 07:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA CABRAL DA SILVA - CPF: *07.***.*07-43 (REQUERENTE).
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11/06/2024 07:40
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:21
Conclusos para despacho
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29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCA CABRAL DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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06/11/2023 01:49
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0801114-23.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
A inventariante apresentou os documentos solicitados (Id. 78117467 - Pág. 1 ao Id. 78117476 - Pág. 3) e o INSS informou não haver dependente(s) habilitado(s) (Id. 81254787).
Todavia, a certidão cartorária acostada ao Id. 78117469 - Pág. 1 indica a existência de um imóvel em nome do de cujus, que não foi arrolado na exordial.
Assim, renove-se a intimação da inventariante para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, a fim de: i) incluir o referido bem na partilha; ii) apresentar novo esboço de divisão amigável, e iii) retificar o valor da causa.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
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26/10/2023 09:28
Juntada de Ofício
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26/10/2023 01:01
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/10/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 01:15
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 09:39
Outras Decisões
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17/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2023 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2023 16:10
Distribuído por sorteio
-
16/07/2023 16:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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