TJPB - 0805489-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:14
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 0805489-02.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO PAN REU: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
BANCO PAN, devidamente qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face do ANTONIO RODRIGUES DA SILVA , igualmente qualificado, nos termos do petitório.
No ID 79809321, as partes firmara um acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos para sentença. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.
III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e fulcrada nos argumentos acima elencados, HOMOLOGO O ACORDO presente no ID 79809321 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor do art. 487, inc.
III, alínea b, e art. 924, inciso III, ambos do CPC.
Honorários advocatícios conforme pactuados.
Custas processuais pagas.
P.
R.
I.
HOMOLOGO a renúncia expressa aos prazos recursais e, ante o trânsito em julgado imediato, ARQUIVE-SE.
João Pessoa, 01 de dezembro de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
03/12/2023 20:24
Arquivado Definitivamente
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03/12/2023 20:23
Transitado em Julgado em 03/12/2023
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01/12/2023 16:54
Determinado o arquivamento
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01/12/2023 16:54
Homologada a Transação
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24/11/2023 18:59
Conclusos para despacho
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24/11/2023 18:59
Juntada de Informações
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23/11/2023 08:32
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:27
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805489-02.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o promovido, por meio do seu advogado habilitado aos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar seus documentos pessoais e comprovante de residência, bem como para se manifestar sobre a minuta de acordo apresentada no ID 79809314 JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
25/10/2023 18:59
Determinada diligência
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23/10/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 13:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/10/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 09:39
Mandado devolvido para redistribuição
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06/09/2023 09:39
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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11/06/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2023 12:13
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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18/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/03/2023 23:59.
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16/02/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 13:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO PAN (59.***.***/0001-13).
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08/02/2023 13:14
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2023 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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