TJPB - 0739206-56.2007.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 06:43
Decorrido prazo de ROSA MARIA VILAR DE QUEIROZ em 21/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 00:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0739206-56.2007.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSA MARIA VILAR DE QUEIROZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença impetrada pelo Banco do Brasil, sob argumento de que o valor apresentado pela parte autora no cumprimento de sentença é excessivo, demonstrando o valor que ele entende correto.
Intimada, a parte impugnada requer a improcedência do presente incidente.
Cálculos periciais (ID 83714708).
Manifestação das partes (IDs 90999709 e 92407233). É o relatório.
DECIDO: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de que houve excesso de execução quando da elaboração dos cálculos a serem pagos pela parte impugnada.
Conforme se constata dos autos, a parte impugnante embasou seu pedido apontando exatamente o ponto que entende haver o excesso de execução, acostando memória, mesmo que simplificada dos valores devidos.
Por outro lado, como forma de dirimir quaisquer dúvidas foram os autos remetidos para perícia o qual apontou a inexistência de excesso de execução, delimitando o quantum devido.
Assim, como cálculo elaborada pelo perito tem presunção juris tantum, deve ser acolhido.
Jurisprudência neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
PREVALÊNCIA.
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE.
AUSÊNCIA DE PROVA CABAL E ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1.
Conforme jurisprudência sedimentada do STJ, os cálculos da contadoria judicial são dotados de presunção juris tantum de veracidade, cabendo à parte adversa colacionar prova cabal e robusta em sentido contrário, o que não se verificou na espécie. 2.
Hipótese em que a presunção juris tantum de veracidade dos cálculos da contadoria judicial, aliada à informação prestada em seu parecer no sentido de que a "ECT já levou em consideração a mencionada proporcionalidade" - de 16/30 avos em dezembro de 1992 -, e à ausência de prova cabal e robusta em sentido contrário, acarretam na obrigatoriedade de ser prestigiada a conta do auxiliar do Juízo, por representar a execução fiel do título executivo judicial, nos exatos termos em que transitado em julgado. 3.
Apelação desprovida.(TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC) AC 00303451720104013400) Assim sendo, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução e HOMOLOGO os cálculos de ID 83714708.
Arquive-se.
Havendo requerimento do credor, desarquive-se e faça os autos conclusos para análise do requerimento.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24070418202853200000087498308, Petição (3º Interessado): 24070418202821200000087498307, Embargos de Declaração: 24061916470421900000086798058, Decisão: 24061118031305400000086357088, Outros Documentos: 24052317124544400000085497818, Outros Documentos: 24052317124468000000085497817, Petição: 24052317124391100000085497810, Informação: 24030508343090000000081427322, Petição: 24021516532502100000080521278, Intimação: 23121907523711900000078822405] -
04/12/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:25
Determinado o arquivamento
-
04/12/2024 19:25
Determinada diligência
-
04/12/2024 19:25
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2024 01:00
Decorrido prazo de LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 00:43
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0739206-56.2007.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSA MARIA VILAR DE QUEIROZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Na petição de ID 90999709, a parte promovida não concorda com os cálculos do perito, por isso requer retorno dos autos ao expert.
DEFIRO o pedido.
Autos ao perito nomeado com o fim elucidar o questionamento, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24052317124544400000085497818, Outros Documentos: 24052317124468000000085497817, Petição: 24052317124391100000085497810, Informação: 24030508343090000000081427322, Petição: 24021516532502100000080521278, Intimação: 23121907523711900000078822405, Intimação: 23121907523711900000078822405, Intimação: 23121907523711900000078822405, Ato Ordinatório: 23121812405868800000078786164, Alvará de Levantamento: 23121811591158100000078779668] -
11/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 18:03
Determinada diligência
-
11/06/2024 18:03
Deferido o pedido de
-
23/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
21/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
Intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias. -
19/12/2023 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:59
Juntada de Alvará
-
16/12/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:45
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0739206-56.2007.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSA MARIA VILAR DE QUEIROZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Intime a parte promovida para, no prazo de 5 dias, realizar o pagamento dos honorários periciais.
Honorários periciais pagos, remeta os autos para realização da perícia, no prazo de 10 dias.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23120215140519200000078134854, Documento de Comprovação: 23120215140452200000078134853, Documento de Comprovação: 23120215140375500000078134852, Documento de Comprovação: 23120215140299900000078134851, Petição (3º Interessado): 23112223491747400000077676927, Decisão: 23111321375089400000077231276, Petição: 23110917450380700000077109301, Decisão: 23102913322513600000076565645, Petição: 23091422314274700000074564824, Despacho: 23090211353275200000073938063] -
05/12/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 21:13
Determinada diligência
-
05/12/2023 11:21
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/11/2023 23:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0739206-56.2007.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSA MARIA VILAR DE QUEIROZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença interposta por ROSA MARIA VILAR DE QUEIROZ em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Na petição de ID 81956041, a parte exequente informa que os cálculos das ações que versam sobre expurgos inflacionários são complexos, por isso requer o envio dos autos a contadoria.
INDEFIRO o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial.
Este setor está com centenas de processos paralisados com mais de ano e o envio somente deverá ocorrer em situações mais complexas.
O art.524, § 2º, do CPC estabelece que para a verificação dos cálculos, o juiz poderá se valer de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado.
Esclarecendo, pode o juízo nesta fase designar perito judicial para a análise de cálculos.
O valor é de pequena monta e não justifica a remessa àquele setor contábil.
Nomeio o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected], para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se um outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Intime o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23110917450380700000077109301, Decisão: 23102913322513600000076565645, Petição: 23091422314274700000074564824, Despacho: 23090211353275200000073938063, Despacho: 23090211353275200000073938063, Despacho: 23090211353275200000073938063, Petição: 23082817481865900000073768143, Decisão: 23081621594031800000073170764, Decisão: 23081621594031800000073170764, Provimento Correcional automático: 23081423160369000000073036847] -
13/11/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 21:37
Determinada diligência
-
13/11/2023 21:37
Nomeado perito
-
13/11/2023 21:37
Indeferido o pedido de ROSA MARIA VILAR DE QUEIROZ (EXEQUENTE)
-
13/11/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:31
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0739206-56.2007.8.15.2001 EXEQUENTE: ROSA MARIA VILAR DE QUEIROZ EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO DEFIRO o pedido de ID 79206961.
Concedo o prazo suplementar de 05 dias para a parte autora.
Em caso de não manifestação, ARQUIVE-SE. .P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 23091422314274700000074564824, Despacho: 23090211353275200000073938063, Despacho: 23090211353275200000073938063, Despacho: 23090211353275200000073938063, Petição: 23082817481865900000073768143, Decisão: 23081621594031800000073170764, Decisão: 23081621594031800000073170764, Provimento Correcional automático: 23081423160369000000073036847, Documento de Comprovação: 23070318064069400000071182727, Documento de Comprovação: 23070318064131300000071182725] -
29/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 13:32
Determinada diligência
-
29/10/2023 13:32
Deferido o pedido de
-
27/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:35
Decorrido prazo de ROSA MARIA VILAR DE QUEIROZ em 15/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:14
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
02/09/2023 11:35
Deferido em parte o pedido de ROSA MARIA VILAR DE QUEIROZ (EXEQUENTE)
-
31/08/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 21:59
Determinada diligência
-
07/08/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:30
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 23:12
Determinada diligência
-
21/06/2023 23:12
Deferido o pedido de
-
08/03/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 11:13
Juntada de informação
-
22/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:51
Juntada de informação
-
29/08/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 10:45
Juntada de informação
-
12/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 03:53
Decorrido prazo de ROSA MARIA VILAR DE QUEIROZ em 22/01/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 11:34
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 06:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 06:49
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2020 11:51
Expedição de Mandado.
-
22/10/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 14:42
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2019 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2018 09:43
Processo migrado para o PJe
-
18/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 09/2018
-
18/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2018
-
18/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
18/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2018 NF 65/18
-
18/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 09/2018 14:09 TJEJP41
-
24/04/2017 00:00
Mov. [269] - DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO 24: 04/2017
-
24/04/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 24: 04/2017 3ª VARA CIVEL
-
30/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2016 P089537162001 16:13:06 ROSA MA
-
30/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2016
-
25/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 11/2016 P089537162001 13:06:16 ROSA MA
-
16/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 11/2016 NF 090/2016
-
09/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 11/2016 NF 90/16
-
24/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
29/08/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 29: 08/2016 CERTIFICADO
-
29/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2016
-
02/06/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 06/2016 NF 035/2016
-
31/05/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 05/2016 NF 35/16
-
22/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 03/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
26/01/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 01/2016 P001423162001 13:50:36 BANCO D
-
26/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 01/2016
-
13/01/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 01/2016 P001423162001 12:25:18 BANCO D
-
02/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 12/2015 NF 95/15
-
30/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2015
-
15/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 10/2015 P068435152001 17:56:31 ROSA MA
-
15/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2015
-
01/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2015 P068435152001 18:41:21 ROSA MA
-
24/08/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 08/2015 NF 071/15
-
20/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2015 NF 71/15
-
28/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 04/2015 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
20/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2015 AUTOR
-
20/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2015
-
14/01/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 14: 01/2015
-
10/12/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 12/2014 D025276142001 17:20:18 004
-
20/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 11/2014 BANCO DO BRASIL S/A
-
29/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 09/2014 MANDADO EXPEçA-SE
-
18/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2014
-
18/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 07/2014
-
03/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 07/2014 NF 082/14
-
01/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 07/2014 NF 82/14
-
28/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2014 EXPEDIR NOTA
-
26/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 26: 02/2014 CERTIFICADO
-
26/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2014
-
29/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 01/2014 CERTIFIQUE-SE
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
12/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 06/2013 JUNTADA DE PETIçãO
-
12/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2013 PARTE Ré
-
12/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
18/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 01/2013 JUNTADA DE OFíCIO
-
18/01/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 18: 01/2013
-
18/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 01/2013
-
05/11/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05112012
-
05/11/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05112012
-
01/11/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 01112012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 29102012 010859PB
-
11/10/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11102012
-
11/10/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11102012
-
04/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 041020123BANCO DO BRAS
-
27/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27092012
-
27/09/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27092012
-
20/06/2011 00:00
Mov. [371] - PROCESSO REATIVADO EM 20062011 TJECS02 15:01
-
20/06/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 20062011
-
20/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20062011
-
12/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12122008
-
12/12/2008 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 12122008
-
12/12/2008 00:00
Mov. [855] - AUTOS FINDOS BAIXA REALIZADA 12122008
-
28/11/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 27112008
-
28/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27112008
-
24/11/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 24112008
-
20/11/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 20112008 013758PB
-
03/09/2008 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 03092008
-
01/08/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 010820082ROSA MARIA VI
-
25/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25072008
-
25/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25072008
-
02/07/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 01072008
-
02/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01072008
-
05/06/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05062008
-
05/06/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 05062008
-
03/06/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 03062008 NF 71: 8
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27052008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27052008
-
19/05/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15052008
-
19/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15052008
-
14/05/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14052008
-
14/05/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14052008
-
12/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12052008 NF 57: 8
-
28/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24042008
-
28/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24042008
-
17/04/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16042008
-
17/04/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16042008
-
03/03/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 03032008
-
18/02/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 18022008 013396PB
-
13/02/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13022008
-
13/02/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13022008
-
11/02/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11022008 NF 11: 8
-
07/02/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07022008
-
07/02/2008 00:00
Mov. [822] - EMBARGOS DECL INADMITIDOS 07022008
-
07/02/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07022008
-
08/01/2008 00:00
Mov. [655] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG REU 17122007
-
08/01/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17122007
-
08/01/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17122007
-
17/12/2007 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 17122007 010237PB
-
13/12/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13122007
-
13/12/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13122007
-
11/12/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11122007 NF 174: 7
-
05/12/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03122007
-
05/12/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03122007
-
21/11/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12112007
-
21/11/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12112007
-
19/11/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 19112007
-
07/11/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 07112007 012378PB
-
06/11/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 06112007
-
06/11/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 06112007
-
01/11/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01112007 NF 154: 7
-
26/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25102007
-
26/10/2007 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 25102007
-
26/10/2007 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 25102007
-
26/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25102007
-
03/10/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01102007
-
03/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102007
-
01/10/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 01102007
-
21/09/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 21092007 013396PB
-
20/09/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20092007
-
20/09/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20092007
-
18/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17092007
-
18/09/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17092007
-
18/09/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18092007 NF 125: 7
-
28/08/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22082007
-
28/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22082007
-
23/08/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 22082007
-
15/08/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 15082007 013396PB
-
13/08/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12082007
-
13/08/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13082007
-
09/08/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09082007 NF 103: 7
-
25/07/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23072007
-
25/07/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 23072007
-
11/07/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09072007
-
11/07/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09072007
-
06/07/2007 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 04072007
-
06/07/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04072007
-
19/06/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190620071BANCO DO BRAS
-
12/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11062007
-
12/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11062007
-
12/06/2007 00:00
Mov. [31] - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA 11062007
-
12/06/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 11062007
-
01/06/2007 00:00
Distribuído por sorteio
-
01/06/2007 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 01062007 JPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2007
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857706-22.2023.8.15.2001
Gabriel Araujo de Oliveira
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Gilberto Raimundo Badaro de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/10/2023 12:13
Processo nº 0851864-32.2021.8.15.2001
Banco Votorantim S.A.
Manoel Joaquim da Silva Neto
Advogado: Welson Gasparini Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2021 10:56
Processo nº 0847356-19.2016.8.15.2001
Instituto Walfredo Guedes Pereira
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/09/2016 17:22
Processo nº 0855548-28.2022.8.15.2001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Gustavo Santos Sarmento
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/10/2022 15:58
Processo nº 0030380-92.2001.8.15.2001
Belarmino Barbosa Lira
Construtora Schnaider LTDA
Advogado: Ian Coutinho Mac Dowell de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2001 00:00