TJPB - 0838944-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:15
Determinado o arquivamento
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07/03/2024 08:00
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de EDSON LOPES DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 05:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0838944-55.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDSON LOPES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Houve o pedido de desistência realizado pela parte no id. 78529243.
Isto Posto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para sanar o vício suscitado, determinando a cassação da sentença de origem e com fulcro no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/01/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 19:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/12/2023 10:24
Conclusos para despacho
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07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2023 00:39
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0838944-55.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo aparte adversa para apresentar contestação aos embargos interpostos.
Prazo de 05(cinco) dias.
João Pessoa, 27 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
27/11/2023 15:30
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de EDSON LOPES DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/11/2023 23:59.
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06/11/2023 07:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2023 01:07
Publicado Sentença em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0838944-55.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: EDSON LOPES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
30/10/2023 23:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 11:10
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
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29/10/2023 16:14
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2023 11:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/08/2023 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/08/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 14:12
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 09:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/08/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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