TJPB - 0851651-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 12:55
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:17
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0851651-55.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Entregar] EXEQUENTE: ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDECY TAVARES SOARES - PB6041, CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE - PB21216 EXECUTADO: ANTONIO LUIS DE FRANCA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de ação em que este juízo verificou a necessidade de diligência pela parte demandante, que, regularmente intimada, deixou escoar o prazo sem impulsionar o feito.
Preceitua o art. 485, III, do CPC, que o processo deve ser extinto, sem análise do mérito, quando a parte autora abandonar a causa, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia.
No caso vertente, constata-se que o(a)(s) promovente(s) foi(foram) intimado(a)(s) para impulsionar(em) o feito, entretanto, manteve-se(mantiveram-se) inerte(s).
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe(s) competia(m), demonstrou (demonstraram) patente desinteresse no prosseguimento da causa.
Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito, o que somente contribuiria para tumultuar a regular prestação jurisdicional dos demais processos em tramitação, ressaltando-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
O presente caso adequa-se, perfeitamente, ao disposto nos artigos supracitados.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, nos exatos termos do art. 485, III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo de execução e aos feitos que tramitam perante os juizados especiais.
Sem custas e sem honorárias advocatícios.
Publicação e registro de forma eletrônica.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
22/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/11/2023 20:55
Conclusos para despacho
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20/11/2023 20:55
Juntada de Certidão
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15/11/2023 01:17
Decorrido prazo de ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:55
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851651-55.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Obrigação de Entregar] EXEQUENTE: ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE Advogados do(a) EXEQUENTE: CLAUDECY TAVARES SOARES - PB6041, CHARLYS AUGUSTO PINTO DE ALENCAR FREIRE - PB21216 EXECUTADO: ANTONIO LUIS DE FRANCA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 5 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/11/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/10/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:20
Conclusos para despacho
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26/09/2023 10:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/09/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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