TJPB - 0818867-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
05/06/2025 08:15
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 11:45
Juntada de informação
-
20/01/2025 10:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSELIA LACERDA DE ALBUQUERQUE em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Fica a proposta em mesa para fins de avaliação da parte suplicada, no prazo de 15 dias, implicando a aceitação em QUITAÇÃO do contrato, com a consolidação da posse/propriedade do bem em mãos do autor.
Contato do Advogado da parte autora: 83.99981-7699 ou 83 3222.5659. -
30/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 12:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/10/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
30/10/2024 10:53
Juntada de Termo de audiência
-
03/07/2024 12:34
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/10/2024 10:00 12ª Vara Cível da Capital.
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSELIA LACERDA DE ALBUQUERQUE em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:54
Decorrido prazo de JOSELIA LACERDA DE ALBUQUERQUE em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818867-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor da Decisão de Id. 92167278.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:15
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 11:32
Juntada de Alvará
-
14/06/2024 20:28
Expedido alvará de levantamento
-
14/06/2024 20:28
Outras Decisões
-
11/06/2024 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2024 20:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:45
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818867-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com:ins).
Intimação das partes para conhecimento do r. despacho de Id. 87094339, inclusive, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de março de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:52
Juntada de informação
-
13/03/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 21:41
Deferido o pedido de
-
25/01/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 00:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:01
Determinada diligência
-
29/11/2023 20:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/11/2023 15:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/11/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 04:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0818867-25.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido de reconsideração, veiculado na Petição de ID 80982408, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Assim sendo, Cumpra a parte Ré, agora no prazo de 05 dias, o quanto determinado na Decisão agravada (id 79640840), sob pena de bloqueio SISBAJUD, a saber: Intime-se.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
07/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:19
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
06/11/2023 21:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/11/2023 13:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 20:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 11:24
Deferido o pedido de
-
21/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:10
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:58
Decorrido prazo de JOSELIA LACERDA DE ALBUQUERQUE em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 22:34
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
08/08/2023 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 18:15
Deferido o pedido de
-
18/07/2023 01:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 15:08
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
28/06/2023 13:01
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
27/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 14:58
Juntada de diligência
-
12/06/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:13
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 12:51
Concedida a Medida Liminar
-
25/04/2023 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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