TJPB - 3026628-41.2013.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 07:21
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 01:44
Decorrido prazo de ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 3026628-41.2013.8.15.2001 [Contratos de Consumo] EXEQUENTE: ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO: GENESIS LACERDA FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME, GENESIS ALVES DE LACERDA SENTENÇA Vistos etc.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do Art. 38, parte final, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
MOTIVAÇÃO Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
A exequente foi intimada para se manifestar sobre o estado da ação, mas não se pronunciou.
Diante da ausência de bens de propriedade do réu indicados pela parte credora, não há como o processo prosseguir.
O juizado especial é órgão do poder judiciário, regido por lei própria e orientado pelos princípios oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (Art. 2º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Nos termos do Art. 53 da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a execução de título executivo extrajudicial obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por aquela lei.
Destaque-se que outros dispositivos também regulam os atos ocorridos nos processos em tramitação nos juizados.
Entre os quais os enunciados definidos pelo FONAJE – Fórum Nacional de Juizados Especiais.
O Código de Processo Civil, em seu Art. 921, prevê a suspensão do processo quando inexistirem bens que garantam a execução.
Entretanto, considerando que a presente execução tramita neste juizado especial, deve-se aplicar as normas específicas.
O Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece que “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Em complemento, o enunciado 76 do FONAJE declara que “no processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade”.
Finalmente, tem-se que a extinção do processo nos juizados especiais independe de prévia intimação pessoal (Art. 51, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, e com fundamento no Art. 53, § 4º, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, DECLARO EXTINTA a presente execução.
Ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Havendo recurso, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
20/11/2024 21:38
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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19/11/2024 07:52
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 07:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/11/2024 01:35
Decorrido prazo de ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:04
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 3026628-41.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO: GENESIS LACERDA FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME, GENESIS ALVES DE LACERDA DESPACHO Vistos etc.
Considerando que se deve prezar pela razoável duração do processo, ainda mais que se trata de procedimento de juizado especial cível, indefiro o pedido, devendo a exequente indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento da execução.
Intime-a para este fim, sob pena de extinção, ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido sem manifestação, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto -
05/11/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 08:19
Conclusos para despacho
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03/10/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:58
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 3026628-41.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO: GENESIS LACERDA FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME, GENESIS ALVES DE LACERDA DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de expedição de ofício a empresas de cartão de crédito. É ônus do exequente diligenciar no sentido de localizar os bens passiveis de penhora em nome do devedor e buscar informações sobre tais bens junto aos entes públicos ou instituições financeiras.
Destaque-se que a busca pelo Judiciário deve ocorrer de forma suplementar e não complementar, cabendo a intervenção do judiciário tão somente de forma excepcional.
Além disso, temos que tais diligências não são cabíveis neste microssistema.
Indefiro o pedido de quebra de sigilo bancário, que somente pode ser admitida quanto evidenciada alguma das hipóteses previstas no §4º, do art. 1º, da Lei Complementar n. 105 / 2001, o que não se verifica no caso concreto.
Indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado, bem como, bloqueio de todos os seus cartões de crédito e dos serviços de telefonia/internet fixa e móvel, primeiramente por violar o direito constitucional de ir e vir, além de inexistir indícios de eficácia coercitiva da medida pleiteada.
Verifica-se a ausência de nexo entre a possibilidade de o executado conduzir veículo automotor e a garantia da execução da dívida ora executada.
Quanto aos pedidos de bloqueio de cartões de crédito e serviços de telefonia/internet fixa e móvel, estes se mostram arbitrários e ineficazes, visto que a suspensão não atinge os bens do executado.
Indefiro o pedido de penhora nos endereços indicados na petição retro, visto que fora indeferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, conforme decisão de id. 82579499.
Considerando que se deve prezar pela razoável duração do processo, ainda mais que se trata de procedimento de juizado especial cível, indefiro o pedido, devendo a exequente indicar meios concretos e efetivos de prosseguimento da execução.
Intime-a para este fim, sob pena de extinção, ficando facultado ao exequente ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido sem manifestação, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
24/09/2024 15:45
Indeferido o pedido de ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *02.***.*36-33 (EXEQUENTE)
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20/09/2024 03:30
Conclusos para despacho
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19/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 3026628-41.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO: GENESIS LACERDA FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME, GENESIS ALVES DE LACERDA DESPACHO Vistos etc.
Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
O simples requerimento de reiteração de diligências já realizadas ou de meras diligências inócuas, sem demonstrar minimamente a potencialidade delas, que já se revelaram inexitosas em localizar bens penhoráveis da parte executada, contribuem para a eternização do cumprimento de sentença sem que haja ao menos uma remota possibilidade de penhora.
Tais atos vão de encontro com os princípios da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo, sobretudo no microssistema dos Juizados Especiais cíveis.
Intime-se a parte exequente para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
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04/09/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 3026628-41.2013.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos de Consumo] EXEQUENTE: ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISABETE ARAUJO PORTO - PB16155-B EXECUTADO: GENESIS LACERDA FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME, GENESIS ALVES DE LACERDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado do sócio da parte demandada.
JOÃO PESSOA, 30 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/08/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2024 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2024 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:40
Conclusos para despacho
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19/06/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 3026628-41.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO: GENESIS LACERDA FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME, GENESIS ALVES DE LACERDA DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO o pedido da parte autora, posto que, o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 veda expressamente a citação por edital nas ações que tramitam no Juizado Especial Cível.
Intime-se a parte autora para indicar novo endereço da parte ré ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
11/06/2024 19:27
Indeferido o pedido de ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *02.***.*36-33 (EXEQUENTE)
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10/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
ox Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 3026628-41.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS EXECUTADO: GENESIS LACERDA FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME, GENESIS ALVES DE LACERDA DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido da parte autora.
Segue, anexa, minuta de resposta às pesquisas realizadas nos sistemas disponíveis.
Intime-se a exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Indicado o endereço pela parte exequente, expeça-se mandado de citação do sócio, nos termos do despacho de id. 84203389.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
02/06/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 21:59
Conclusos para despacho
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11/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 3026628-41.2013.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos de Consumo] EXEQUENTE: ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISABETE ARAUJO PORTO - PB16155-B EXECUTADO: GENESIS LACERDA FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME, GENESIS ALVES DE LACERDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR.
JOÃO PESSOA, 15 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 10:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/01/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 03:39
Conclusos para despacho
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12/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:01
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 3026628-41.2013.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão dos sócios da empresa ré no polo passivo, diante da impossibilidade de localização de bens penhoráveis da pessoa jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais (desvio de finalidade empresarial, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, etc), não sendo a mera ausência de bens motivo para o deferimento do instituto.
Desta feita, INDEFIRO o pleito autoral negando a DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 21:01
Indeferido o pedido de ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *02.***.*36-33 (EXEQUENTE)
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23/11/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 3026628-41.2013.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos de Consumo] EXEQUENTE: ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ELISABETE ARAUJO PORTO - PB16155-B EXECUTADO: GENESIS LACERDA FORMATURAS E EVENTOS LTDA - ME, GENESIS ALVES DE LACERDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a devolução do mandado.
JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/10/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 03:54
Juntada de Petição de informação
-
01/09/2023 00:10
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:36
Conclusos para despacho
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28/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 22:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 12:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/03/2023 07:22
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 10:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/03/2023 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 21:55
Outras Decisões
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25/10/2022 04:37
Conclusos para despacho
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24/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 20:07
Outras Decisões
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06/10/2022 09:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2022 05:09
Conclusos para despacho
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25/01/2022 05:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/01/2022 03:42
Decorrido prazo de GENESIS ALVES DE LACERDA em 24/01/2022 23:59:59.
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15/12/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2021 12:11
Juntada de diligência
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09/12/2021 08:52
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 04:00
Conclusos para despacho
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13/05/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
17/11/2020 14:18
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 14:17
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2020 11:25
Expedição de Mandado.
-
31/03/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 09:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 12:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/11/2019 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2019 18:28
Expedição de Mandado.
-
25/07/2019 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 13:10
Expedição de Mandado.
-
14/12/2018 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 14:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2018 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
27/07/2018 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 16:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2018 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2018 08:11
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 13:21
Mov. [80] - Ato ordinatório
-
29/09/2017 10:09
Mov. [79] - Mero expediente
-
21/07/2017 13:47
Mov. [78] - Conclusão
-
11/04/2017 18:05
Mov. [77] - Documento
-
11/04/2017 15:55
Mov. [76] - Documento
-
23/03/2017 15:45
Mov. [75] - Expedição de documento: Para GÊNESIS LACERDA FORMATURA E EVENTOS LTDA *Referente ao evento Expedição de documento(23/03/17)
-
23/03/2017 15:42
Mov. [74] - Expedição de documento
-
23/03/2017 15:32
Mov. [73] - Expedição de documento: Para GÊNESIS LACERDA FORMATURA E EVENTOS LTDA *Referente ao evento Expedição de documento(23/03/17)
-
23/03/2017 15:23
Mov. [72] - Expedição de documento
-
01/03/2017 15:06
Mov. [71] - Mero expediente
-
06/12/2016 12:48
Mov. [70] - Conclusão
-
03/11/2016 18:52
Mov. [69] - Petição
-
24/10/2016 00:30
Mov. [68] - Documento: (Por ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS(Leitura Automática)) em 24/10/16 *Referente ao evento Mero expediente(14/10/16)
-
14/10/2016 12:58
Mov. [67] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS)
-
14/10/2016 12:58
Mov. [66] - Mero expediente
-
14/09/2016 13:46
Mov. [65] - Conclusão
-
13/09/2016 18:30
Mov. [64] - Petição
-
13/09/2016 18:29
Mov. [63] - Petição
-
07/09/2016 13:57
Mov. [62] - Documento: (Por Elisabete Araujo Porto) em 07/09/16 *Referente ao evento Mero expediente(30/08/16)
-
30/08/2016 15:13
Mov. [61] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS)
-
30/08/2016 15:13
Mov. [60] - Mero expediente
-
07/06/2016 18:24
Mov. [59] - Conclusão
-
15/02/2016 00:35
Mov. [58] - Documento: (Por ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS(Leitura Automática)) em 15/02/16 *Referente ao evento Mero expediente(03/02/16)
-
03/02/2016 08:11
Mov. [57] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS)
-
03/02/2016 08:11
Mov. [56] - Mero expediente
-
27/01/2016 12:10
Mov. [55] - Conclusão
-
26/01/2016 17:37
Mov. [54] - Petição
-
09/12/2015 16:43
Mov. [53] - Documento: (Por Elisabete Araujo Porto) em 09/12/15 *Referente ao evento Mero expediente(09/12/15)
-
09/12/2015 11:40
Mov. [52] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS)
-
09/12/2015 11:40
Mov. [51] - Mero expediente
-
20/07/2015 08:51
Mov. [50] - Conclusão
-
17/07/2015 16:52
Mov. [49] - Petição
-
26/06/2015 00:31
Mov. [48] - Documento: (Por ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS(Leitura Automática)) em 26/06/15 *Referente ao evento Mero expediente(16/06/15)
-
16/06/2015 15:25
Mov. [47] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS)
-
16/06/2015 15:25
Mov. [46] - Mero expediente
-
15/06/2015 10:18
Mov. [45] - Conclusão
-
14/06/2015 10:08
Mov. [44] - Petição
-
29/05/2015 19:15
Mov. [43] - Documento: (Por Elisabete Araujo Porto) em 29/05/15 *Referente ao evento Mero expediente(29/05/15)
-
29/05/2015 10:15
Mov. [42] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS)
-
29/05/2015 10:15
Mov. [41] - Mero expediente
-
25/05/2015 17:46
Mov. [40] - Conclusão
-
23/02/2015 15:38
Mov. [39] - Mero expediente
-
21/01/2015 14:45
Mov. [38] - Conclusão
-
08/10/2014 12:42
Mov. [37] - Documento
-
09/09/2014 07:47
Mov. [36] - Expedição de documento: Para GÊNESIS LACERDA FORMATURA E EVENTOS LTDA *Referente ao evento Expedição de documento(09/09/14)
-
09/09/2014 07:43
Mov. [35] - Expedição de documento
-
03/09/2014 17:26
Mov. [34] - Petição
-
02/09/2014 17:52
Mov. [33] - Documento: (Por Elisabete Araujo Porto) em 02/09/14 *Referente ao evento Expedição de documento(01/09/14)
-
01/09/2014 15:00
Mov. [32] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS)
-
01/09/2014 15:00
Mov. [31] - Expedição de documento
-
29/07/2014 19:45
Mov. [30] - Documento: (Por Elisabete Araujo Porto) em 29/07/14 *Referente ao evento Expedição de documento(29/07/14)
-
29/07/2014 15:25
Mov. [29] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS)
-
29/07/2014 15:25
Mov. [28] - Expedição de documento
-
28/07/2014 14:18
Mov. [27] - Procedência em Parte: Sentença com julgamento de Mérito
-
25/07/2014 07:49
Mov. [26] - Conclusão: (PARA HOMOLOGAÇÃO DA DECISÃO)
-
25/07/2014 07:49
Mov. [25] - Audiência
-
15/07/2014 18:32
Mov. [24] - Documento
-
16/06/2014 09:13
Mov. [23] - Documento: (Por Elisabete Araujo Porto) em 16/06/14 *Referente ao evento Audiência(13/06/14)
-
13/06/2014 16:44
Mov. [22] - Expedição de documento: Para GÊNESIS LACERDA FORMATURA E EVENTOS LTDA *Referente ao evento Audiência(13/06/14)
-
13/06/2014 16:43
Mov. [21] - Audiência: (Para 24 de Julho de 2014 às 09:00 )
-
13/06/2014 16:42
Mov. [20] - Expedição de documento: (P/ Advgs. de ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS)
-
13/06/2014 16:42
Mov. [19] - Audiência
-
03/02/2014 15:36
Mov. [18] - Audiência: (Para 8 de Agosto de 2014 às 10:00 )
-
03/02/2014 15:35
Mov. [17] - Documento: (Intimação realizada em cartório para: GÊNESIS LACERDA FORMATURA E EVENTOS LTDA)
-
03/02/2014 15:35
Mov. [16] - Documento: (Intimação realizada em cartório para: ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS)
-
03/02/2014 15:35
Mov. [15] - Audiência
-
16/01/2014 07:58
Mov. [14] - Documento
-
16/01/2014 07:31
Mov. [13] - Documento
-
13/01/2014 16:38
Mov. [12] - Expedição de documento: Para GÊNESIS LACERDA FORMATURA E EVENTOS LTDA(13/01/14)
-
13/01/2014 16:37
Mov. [11] - Expedição de documento
-
09/01/2014 13:42
Mov. [10] - Petição
-
17/12/2013 10:38
Mov. [9] - Expedição de documento: Para GÊNESIS LACERDA FORMATURA E EVENTOS LTDA(17/12/13)
-
16/12/2013 17:01
Mov. [8] - Audiência: (Agendada para 3 de Fevereiro de 2014 às 15:30)
-
16/12/2013 16:59
Mov. [7] - Documento: (Intimação realizada em cartório para: ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS)
-
16/12/2013 16:59
Mov. [6] - Audiência
-
26/11/2013 14:01
Mov. [5] - Expedição de documento: Para GÊNESIS LACERDA FORMATURA E EVENTOS LTDA(26/11/13)
-
25/11/2013 17:18
Mov. [4] - Documento: (Para ANA RITA BIZERRA DO NASCIMENTO SANTOS) em 25/11/13 *Referente ao evento Audiência(25/11/13)
-
25/11/2013 17:18
Mov. [3] - Audiência: (Agendada para 16 de Dezembro de 2013 às 16:50)
-
25/11/2013 17:18
Mov. [2] - Distribuição: 2º Juizado Especial Cível da Capital
-
25/11/2013 17:18
Mov. [1] - Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2013
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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