TJPB - 0842792-84.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 22:42
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 22:40
Determinado o arquivamento
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21/02/2024 12:47
Conclusos para decisão
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21/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842792-84.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 07:29
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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02/02/2024 01:08
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERNANDES DIAS em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:27
Julgado procedente o pedido
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24/11/2023 07:08
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 08:24
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERNANDES DIAS em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:13
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0842792-84.2022.8.15.2001 AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: CARLOS EDUARDO FERNANDES DIAS DESPACHO Na petição de ID 74407246, a Promovente informou não ter outras provas a produzir e requereu o julgamento antecipado de mérito.
Deste modo, intime-se o Promovido para especificar as provas que pretende produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado do mérito.
Nada sendo requerido, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 02 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/11/2023 08:30
Determinada diligência
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06/11/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:14
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/05/2023 12:58
Conclusos para despacho
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17/05/2023 12:57
Juntada de Certidão
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17/05/2023 12:14
Juntada de Alvará
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25/04/2023 10:18
Determinada diligência
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25/04/2023 10:18
Expedido alvará de levantamento
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25/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 14:29
Conclusos para decisão
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19/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/04/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:10
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:05
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 11/04/2023 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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11/04/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 01:47
Decorrido prazo de ANA PAULA BARBOSA GUEDES em 27/03/2023 23:59.
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28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 00:08
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 22/03/2023 23:59.
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20/03/2023 18:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
18/03/2023 00:42
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 12:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 11/04/2023 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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09/03/2023 10:56
Determinada diligência
-
09/03/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:45
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:21
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
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27/01/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 13:13
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:45
Determinada diligência
-
10/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/11/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:41
Conclusos para despacho
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09/11/2022 00:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERNANDES DIAS em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/11/2022 23:59.
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19/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:57
Determinada diligência
-
19/10/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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14/10/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 12:04
Determinada diligência
-
06/10/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 02:36
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 05/10/2022 23:59.
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01/10/2022 00:44
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 10:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
29/09/2022 07:38
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:55
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 00:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:10
Determinada diligência
-
20/09/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 10:09
Conclusos para decisão
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07/09/2022 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2022 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 09:29
Expedição de Mandado.
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30/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 11:20
Determinada diligência
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30/08/2022 11:20
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2022 07:31
Conclusos para decisão
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23/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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16/08/2022 11:59
Determinada diligência
-
16/08/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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