TJPB - 0819418-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 09:10
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 29/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:04
Publicado Sentença em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0819418-05.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: YURI NATAN GOUVEIA DO NASCIMENTO SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida contra devedor solvente, em que não foram encontrados recursos penhoráveis, tendo sido frustrada a tentativa de penhora on line e constrição de bens diversos, restando infrutíferos todas os meios dispostos para esse fim.
Instada a se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte.
Ressalte-se a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto aos JECs, regidos pela celeridade e economia processual.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS.
FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*21-99, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) É o caso dos autos.
Isto posto, julgo extinto o processo de execução de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/11/2023 15:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/11/2023 04:54
Conclusos para despacho
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10/11/2023 04:54
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/11/2023 01:07
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 03:36
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0819418-05.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: YURI NATAN GOUVEIA DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR.
JOÃO PESSOA, 29 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/10/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 17:43
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 10:39
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 11:05
Outras Decisões
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21/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
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21/08/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 00:02
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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17/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 02:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
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11/08/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 01:11
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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09/08/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 22:31
Conclusos para despacho
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03/08/2023 22:30
Juntada de Certidão
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30/06/2023 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2023 04:28
Conclusos para despacho
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30/06/2023 04:27
Processo Desarquivado
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29/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 13:16
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 03:41
Arquivado Definitivamente
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19/06/2023 03:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/06/2023 00:02
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 04:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 02:32
Decorrido prazo de YURI NATAN GOUVEIA DO NASCIMENTO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:21
Conclusos para despacho
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30/05/2023 03:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/05/2023 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/05/2023 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 22:13
Conclusos para despacho
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27/04/2023 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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