TJPB - 0813860-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:16
Determinada diligência
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29/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
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25/08/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:44
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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31/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0813860-52.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Locação de Imóvel] AUTOR: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA Advogado do(a) AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A REU: SOL MAR HOTEL LTDA - EPP Advogado do(a) REU: DANIEL BRAGA DE SÁ COSTA - PB16192 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, que postula a realização de nova prova pericial e a produção de prova oral, alegando, em síntese, a existência de supostas falhas técnicas no laudo elaborado pelo expert nomeado por este Juízo, bem como buscando apurar valores de aluguéis supostamente pagos pelas instituições de ensino Colégio Motiva Ambiental e Bemais Ruy Carneiro. É o breve relatório.
Decido.
A atividade jurisdicional, consoante preconiza o art. 370 do CPC, confere ao magistrado a posição de destinatário final da prova, incumbindo-lhe o poder-dever de conduzir a instrução do feito, de forma a assegurar a utilidade e a adequação dos meios de prova ao deslinde da controvérsia.
Assim estabelece o citado dispositivo: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No caso em vertente, constata-se que a prova pericial anteriormente realizada alcançou seu propósito técnico, tendo fornecido ao Juízo os elementos necessários à formação do convencimento, dentro do que se esperava do escopo da perícia.
A pretensão de nova perícia fundada em discordância com as conclusões do perito não se revela, por si só, suficiente a ensejar a renovação da prova técnica, sob pena de se eternizar a instrução com base em insatisfação subjetiva da parte com o resultado pericial.
Cumpre destacar que o laudo pericial judicial não vincula o julgador, nos termos do art. 479 do CPC: Art. 479.
O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.
No que tange à prova oral, verifico que sua realização colaborará com a melhor compreensão do litígio, como também na possibilidade de mediação.
Isto posto, DEFIRO EM PARTE o pedido de produção de provas da parte autora, determinando a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 dias, indicarem eventuais testemunhas indicando, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com prova oral (para fins de melhor organização da pauta de audiências deste Juízo), as quais deverão comparecer em Juízo independentemente de intimação, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/07/2025 12:07
Determinada diligência
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17/07/2025 12:07
Deferido em parte o pedido de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA - CNPJ: 56.***.***/0037-72 (AUTOR)
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18/06/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 20:45
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:39
Juntada de Alvará
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28/03/2025 13:11
Determinada diligência
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27/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2024 06:10
Conclusos para despacho
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10/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 00:26
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813860-52.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para pagar o restante dos honorários periciais no importe de RS 2.561,00 (dois mil quinhentos e sessenta e um reais), e se manifestar quanto ao novo documento sob o ID. 101493805, assim como, informar quanto ao interesse em audiência de instrução e julgamento, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
18/11/2024 11:17
Determinada diligência
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13/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ALEXANDRE MALTA GOMES em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:42
Decorrido prazo de SOL MAR HOTEL LTDA - EPP em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 14:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:06
Decorrido prazo de SOL MAR HOTEL LTDA - EPP em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de SOL MAR HOTEL LTDA - EPP em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/09/2024 00:48
Publicado Expediente em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813860-52.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado, para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar sobre a impugnação de ID 99891164.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
16/09/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:46
Determinada diligência
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11/09/2024 01:06
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 00:30
Publicado Alvará de Levantamento em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 11ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 824/2024 PROCESSO Nº 0813860-52.2023.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
Alexandre Malta Gomes, CPF n.º *74.***.*35-01, a quantia de R$ 2.561,00 ( dois mil, quinhentos e sessenta e um reais ), acrescida de juros e correção monetária, referente à 50% ( cinquenta por cento ) à cota-parte restante do respectivo valor [R$ 5.122.00], referente aos honorários periciais, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: BANCO: AGÊNCIA: NÚMERO DA CONTA: BANCO: Itaú AGÊNCIA: 8136 CONTA CORRENTE: 12495-8 TITULAR: Maria Aparecida Rodrigues Gomes e ou Alexandre Malta Gomes CPF: *27.***.*54-01 e ou *74.***.*35-01 TIPO DE CONTA: CONJUNTA CONTA JUDICIAL DO DEPÓSITO Nº: ID 081230000011706706 BANCO: BANCO DO BRASIL S/A Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 9 de setembro de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) VERONICA DE ANDRADE LORENZO, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.. -
09/09/2024 17:40
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 17:38
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:37
Juntada de Alvará
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06/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813860-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de SOL MAR HOTEL LTDA - EPP em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de SOL MAR HOTEL LTDA - EPP em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de SOL MAR HOTEL LTDA - EPP em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 01:31
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE MALTA GOMES em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de SOL MAR HOTEL LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de SOL MAR HOTEL LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de SOL MAR HOTEL LTDA - EPP em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 11:35
Publicado Expediente em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 11:35
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 11:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 11:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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11/07/2024 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813860-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação as partes, assistentes técnicos, por seus advogados para tomarem ciência de que a Vistoria-Perícia do imóvel será realizada na data de 23 de julho de 2024 as 9h, conforme petição do perito, ID 92921295.
João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/07/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
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09/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 01:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE MALTA GOMES em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 01:36
Publicado Mandado em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 01:36
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 00:36
Publicado Alvará de Levantamento em 25/06/2024.
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24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0813860-52.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei alvará judicial, via e-mail, para o Banco do Brasil, nesta data.
João Pessoa-PB, em 21 de junho de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário -
22/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
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21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:01
Decorrido prazo de SOL MAR HOTEL LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 11ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARÁ JUDICIAL Nº 594/2024 PROCESSO Nº 0813860-52.2023.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
Alexandre Malta Gomes, CPF n.º *74.***.*35-01, a quantia de R$ 2.561,00 ( dois mil, quinhentos e sessenta e um reais ), acrescida de juros e correção monetária, referente à 50% ( cinquenta por cento ) à cota-parte da metade do respectivo valor [R$ 5.122.00], para início dos trabalhos periciais, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente à guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: BANCO: AGÊNCIA: NÚMERO DA CONTA: BANCO: Itaú AGÊNCIA: 8136 CONTA CORRENTE: 12495-8 TITULAR: Maria Aparecida Rodrigues Gomes e ou Alexandre Malta Gomes CPF: *27.***.*54-01 e ou *74.***.*35-01 TIPO DE CONTA: CONJUNTA CONTA JUDICIAL DO DEPÓSITO Nº: ID 081230000011706706 BANCO: BANCO DO BRASIL S/A Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 20 de junho de 2024.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) VERONICA DE ANDRADE LORENZO, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.. -
20/06/2024 19:36
Juntada de Alvará
-
10/06/2024 10:32
Determinada diligência
-
10/06/2024 10:32
Expedido alvará de levantamento
-
10/06/2024 10:32
Deferido o pedido de
-
06/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 01:40
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:09
Publicado Expediente em 28/05/2024.
-
28/05/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 13:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813860-52.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o laudo técnico conclusivo, sendo possível dilação, por mais 5 dias, desde que justificado.
Com o laudo, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo comum de 5 dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
24/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:59
Determinada diligência
-
21/05/2024 06:14
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/05/2024 05:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
13/05/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
Intimação à parte autora para se manifestar sobre a proposta de honorários, ID 89243829, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
Em caso positivo, anexe os autos o comprovante de depósito para fins de deliberação pelo MM.
Juiz de Direito. -
09/05/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813860-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação à parte promovida para se manifestar sobre a proposta de honorários, ID 89243829, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
Em caso positivo, anexe os autos o comprovante de depósito para fins de deliberação pelo MM.
Juiz de Direito.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 01:13
Decorrido prazo de SOL MAR HOTEL LTDA - EPP em 18/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:52
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS E J C LTDA em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:18
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:10
Juntada de Petição de resposta
-
29/03/2024 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 23:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 00:34
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 27/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:28
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0813860-52.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que encaminhei intimação ao perito, via e-mail, para manifestação nos autos.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário -
23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de COLEGIO AMBIENTAL LTDA - EPP em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:12
Juntada de Petição de resposta
-
22/03/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 01:17
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:17
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813860-52.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, defiro o pedido de ID 85278117, no que tange oficiar ao Colégio Motiva Ambiental, localizado à Rua Silvino Lopes, n° 255 – Tambaú, João Pessoa/PB, CEP: 58039-190, e do Supermercado BEMais Ruy Carneiro, localizado à Av.
Sen.
Ruy Carneiro, n° 320 – Manaíra, João Pessoa/PB, CEP: 58039-180 na pessoa de seus representantes legais, para que informem a este Juízo, sigilosamente ou não, o valor atual que vem arcando relativo à locação do imóvel em que se estão estabelecidos, a fim de que seja analisado o valor de mercado.
Após, intimem-se as partes para no prazo de 5(cinco) dias apresentarem os quesitos que entendam pertinentes.
Com a apresentação, intime-se o perito nomeado para que informe a proposta de honorários.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
10/03/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2024 19:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/03/2024 00:50
Publicado Ofício (Outros) em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:43
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0813860-52.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por equívoco, expediu-se intimação para as partes, através dos ofícios de números, 55/2024 e 56/2024, ao invés de terceiros conforme decisão, ID 85670816.
Portanto, procedo com as devidas intimações.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário -
06/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:20
Publicado Ofício (Outros) em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
06/03/2024 00:08
Publicado Ofício (Outros) em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0813860-52.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Locação de Imóvel] PROMOVENTE(S): Nome: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA Endereço: AV SEN RUY CARNEIRO, 00500, - lado par, MANAIRA , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-180 PROMOVIDO(S): Nome: SOL MAR HOTEL LTDA - EPP Endereço: AV MONTEIRO DA FRANCA, 1589, sala 201, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-320 OFÍCIO 55/2024 João Pessoa-PB, em 4 de março de 2024 Ao Senhor ( a ) Representante Legal SUPERMERCADO BEMAIS Av.
Senador Ruy Carneiro, 320, Manaíra João Pessoa/PB CEP: 58039-180 Assunto: Informar o valor atual relativo locação do imóvel.
Senhor ( a ) Representante Legal, Solicito à Vossa Senhoria, na pessoa de seu representante legal, os bons préstimos no sentido de que informe, sigilosamente ou não, a esta 6.ª Seção do Cartório Unificado Cível, Unidade Judiciária da 11.ª Vara Cível, nos autos da ação supra, o valor atual que vem arcando, Endereço Av.
Senador Ruy Carneiro, 320, João Pessoa/PB, relativo à locação do imóvel em que se está estabelecido a fim de que seja analisado o valor de mercado.
Atenciosamente, Datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO -
04/03/2024 10:41
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 08:33
Juntada de Ofício
-
17/02/2024 14:00
Determinada diligência
-
17/02/2024 14:00
Deferido o pedido de
-
16/02/2024 08:25
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
20/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0813860-52.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento ao despacho, ID 83791338, indico o perito conforme consulta no site do TJPB: João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário -
17/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 10:13
Determinada diligência
-
11/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 11:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
-
22/11/2023 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813860-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 07:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2023 12:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813860-52.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 01:11
Decorrido prazo de SOL MAR HOTEL LTDA - EPP em 31/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/10/2023 11:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/10/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/10/2023 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:19
Recebidos os autos.
-
18/08/2023 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/08/2023 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 09:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/05/2023 16:07
Decorrido prazo de SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:13
Recebidos os autos.
-
08/05/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/03/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA (56.***.***/0037-72).
-
29/03/2023 09:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
29/03/2023 09:48
Declarada incompetência
-
27/03/2023 22:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2023 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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