TJPB - 0846692-75.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846692-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, querendo, contrarrazoarem a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 03:15
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 11:28
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2025 13:21
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 20:57
Publicado Sentença em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2025 09:36
Juntada de provimento correcional
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15/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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05/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:05
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0846692-75.2022.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ALEX FERNANDES DA SILVA(*08.***.*83-19); SEVERINA SANTIAGO DE SOUZA(*39.***.*17-91); CAIO CESAR DANTAS NASCIMENTO(*54.***.*13-43); SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL(04.***.***/0001-03); FABIO FRASATO CAIRES(*75.***.*07-97); Vistos etc.
Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Não havendo pedido de esclarecimentos do perito ou de realização de nova perícia, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais (ID 77691234).
Por fim, não havendo outros esclarecimentos a serem prestados pelo perito, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
05/11/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 01:56
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:01
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846692-75.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Prestados esclarecimentos pela expert , id.92733762.
Intimem-se as partes para se manifestarem em 10 (dez) dias.
Ato contínuo, intime-se a perita para apresentar os dados bancários para fins de expedição de alvará do valor concernente aos honorários.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 27 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 20:12
Determinada diligência
-
27/08/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:29
Conclusos para julgamento
-
26/06/2024 21:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2024 02:04
Decorrido prazo de ANDREA CALEGARI em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:12
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0846692-75.2022.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SEVERINA SANTIAGO DE SOUZA(*39.***.*17-91); SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL(04.***.***/0001-03);
Vistos.
Intimem-se as partes para em 15 dias falar sobre o laudo pericial.
Inexistindo pedido de esclarecimentos adicionais, expeça-se alvará em favor do expert.
Em seguida, façam os autos conclusos para julgamento.
Por outro lado, em caso de necessidade de esclarecimentos, intime-se o expert para dizer sobre em 10 dias.
Prestados os esclarecimentos, venham os autos conclusos para julgamento.
A(s) parte(s) foi(ram) intimada(s) através do gabinete via DJEN.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
15/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:09
Conclusos para decisão
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07/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:20
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 06/03/2024 23:59.
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24/01/2024 02:47
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846692-75.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: intimação do perito para tomar ciência e proceder com a entrega do laudo, no prazo de 30 dias.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 08:46
Juntada de informação
-
16/01/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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11/11/2023 01:03
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 00:19
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0846692-75.2022.8.15.2001 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SEVERINA SANTIAGO DE SOUZA(*39.***.*17-91); SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL(04.***.***/0001-03);
Vistos.
Em respeito ao princípio da ampla defesa e contraditório, intime-se o promovido para se manifestar a respeito do requerimento formulado pela expert (ID 79568810) no prazo de dois dias.
Caso o réu não se oponha ao requerimento, intime-se o perito para tomar ciência e proceder com a entrega do laudo.
Por outro lado, em caso de discordância, venham-me conclusos para ulterior deliberação.
A(s) parte(s) foi(ram) intimada(s) através do gabinete via DJEN, de acordo com a ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 1, DE 2023 do TJPB, regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº 455/2022.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
06/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:03
Juntada de Petição de resposta
-
25/09/2023 07:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/09/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 08:24
Juntada de informação
-
05/09/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:03
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 06:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 10:43
Juntada de Petição de resposta
-
17/07/2023 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2023 07:55
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 08:35
Nomeado perito
-
07/06/2023 07:47
Conclusos para julgamento
-
30/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
06/05/2023 00:52
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 03/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
13/04/2023 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/02/2023 07:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/02/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/02/2023 08:22
Juntada de Petição de resposta
-
15/02/2023 18:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 01:23
Decorrido prazo de ALEX FERNANDES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:51
Juntada de Petição de resposta
-
12/12/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 01:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/02/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/10/2022 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/10/2022 15:56
Recebidos os autos.
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01/10/2022 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
26/09/2022 12:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/09/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:47
Deferido o pedido de
-
05/09/2022 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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