TJPB - 0876258-74.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:31
Deferido o pedido de
-
23/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:09
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0876258-74.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em sua inicial, o autor afirma que "é servidor público e titular de conta do PASEP, antes da Constituição de 1988".
O perito nomeado nos autos, por seu turno, requereu a juntada de documentos - microfilmagens - para a realização da perícia técnica.
Em sua petição, o expert pede o seguinte: 1) que seja juntado o extrato da microfilmagem da conta do PASEP, da data do cadastramento até o ano de 1999; 2) Extrato analítico da conta do PASEP com toda movimentação posterior ao ano de 1999, até o encerramento da conta.
Ressaltou, ainda, o perito que: sendo constatada que não existem os documentos requeridos, ou que a inscrição do autor é posterior a 1988, "não é possível realizar nenhum tipo de cálculo financeiro, uma vez que não existira saldo remunerado pelo PASEP".
Devidamente intimado, o BANCO DO BRASIL apresentou resposta informando que o vínculo do promovente remonta ao ano de 1973, de modo que inexistem os documentos requisitados pelo perito.
Ao ser intimado para falar a respeito da informação trazida pelo BB, o autor requereu que o demandado fosse novamente intimado para apresentar a documentação exigida pelo expert.
Vê-se, portanto, que a questão é o início do vínculo do autor para verificar a existência da documentação.
Diante disso, nota-se que a resposta apresentada pelo promovente não diz respeito ao que foi alegado pelo BANCO.
Destarte, intime-se novamente o demandante para responder a informação trazida pelo réu de que o vínculo seria de 1973, de modo que inexiste a documentação requisitada.
Observo, ainda, que tanto o documento trazido pelo autor ao Id 26498423, como pelo banco ao Id 34550987, não se referem ao PASEP, mas a rubrica "Pagamento Abono para conta do FAT".
Sobre tal rubrica falem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 09:43
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0876258-74.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A respeito das informações trazidas pelo BANCO DO BRASIL ao Id 97433971, intime-se o autor, uma vez que, de acordo com o perito, diante da ausência da documentação, a prova técnica estaria inviabilizada.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 29 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:32
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:38
Determinada diligência
-
26/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:24
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0876258-74.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o BANCO DO BRASIL, para apresentar a documentação requisitada pelo perito ao Id 91465066, no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 10:45
Determinada diligência
-
14/06/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0876258-74.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação das partes para ciência do início da produção do laudo pericial em 28/05/2024, às 08 horas, conforme petição de ID 90846005.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/05/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSENILDO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0876258-74.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do BANCO DO BRASIL para depositar 50% do valor dos honorários periciais em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 23 de abril de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 16:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/03/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0876258-74.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Diante do aceite do perito dos honorários periciais arbitrados pelo MM Juiz em R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), procedo com a intimação do BANCO DO BRASIL para depositar 50% do valor em Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 22:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:37
Outras Decisões
-
08/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 21:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 12:50
Nomeado perito
-
06/03/2024 12:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/02/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 10:15
Juntada de Informações
-
20/02/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 14:29
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0876258-74.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Superada a suspensão da matéria, intime-se o BANCO DO BRASIL para apresentar as microfilmagens relacionadas à conta bancária do promovente, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
11/12/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:09
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0876258-74.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Superada a suspensão da matéria, intime-se o BANCO DO BRASIL para apresentar as microfilmagens relacionadas à conta bancária do promovente, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 08:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
16/03/2021 22:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 01:10
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 28/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 13:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 17:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 17:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 02:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2020 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2020 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2020 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2020 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 17:38
Expedição de Mandado.
-
14/04/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 18:38
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 18:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 16:17
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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