TJPB - 0858937-84.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 11:45
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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23/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:31
Juntada de Certidão
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11/09/2024 01:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:00
Determinado o arquivamento
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06/08/2024 16:00
Extinto o processo por desistência
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02/08/2024 07:33
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:26
Determinada diligência
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05/03/2024 08:26
Deferido o pedido de
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29/02/2024 15:55
Conclusos para despacho
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25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/01/2024 23:59.
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20/12/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 00:51
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0858937-84.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido retro.
Sendo assim, segue, em anexo, comprovante de inclusão de restrição veicular para circulação total, no que diz respeito ao bem indicado na inicial, via Renajud, conforme requerido.
Intime-se o banco promovente, por seu advogado, para, no prazo de cinco dias, requerer o que de direito.
Ultrapassado o prazo, nada requerido, intime-se a parte autora, pessoalmente, para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias, conforme o art. 485, § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
29/11/2023 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 13:53
Determinada diligência
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16/11/2023 13:53
Deferido o pedido de
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08/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
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08/11/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858937-84.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 81691935 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/10/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 20:39
Determinada diligência
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30/10/2023 20:39
Concedida a Medida Liminar
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27/10/2023 18:02
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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