TJPB - 0802991-74.2016.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:41
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:47
Decorrido prazo de VETOR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:47
Decorrido prazo de INALDA SOARES DE LUNA FANTAPPIE em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:58
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0802991-74.2016.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INALDA SOARES DE LUNA FANTAPPIE REU: VETOR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
O laudo pericial se encontra completo e conclusivo, uma vez que se encontra fundamentado e realizado com base em metodologia científica e técnica, sem haver impugnação com base técnica.
Logo, infere-se que não há como entender o laudo como inconclusivo.
Questões atinentes ao lapso temporal e impugnações específicas da conclusão pericial serão analisadas em sentença.
Assim, indefiro o pedido de ID 110696437, e determino que seja designada Audiência de Instrução e Julgamento presencial, conforme já deferido no ID 31195451.
Caberá a cada parte levar a testemunha para a audiência ou, na impossibilidade comprovada, requerer sua intimação pelo Juízo.
Deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, em 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
22/05/2025 21:11
Indeferido o pedido de INALDA SOARES DE LUNA FANTAPPIE - CPF: *23.***.*28-04 (AUTOR)
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22/05/2025 21:11
Determinada diligência
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09/05/2025 19:27
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:46
Decorrido prazo de VETOR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:10
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:47
Determinada diligência
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02/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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22/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:36
Deferido o pedido de
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16/08/2024 22:35
Juntada de provimento correcional
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10/07/2024 19:46
Conclusos para despacho
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09/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802991-74.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 15:33
Juntada de comunicações
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03/06/2024 11:06
Classe retificada de NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA (41) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802991-74.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem acerca da petição da perita nomeada ( id. 83503206) , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:05
Decorrido prazo de VETOR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802991-74.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para comparecerem a perícia agendada para o dia 31/01/2024 às 09:00h no local do imóvel, qual seja: Av.
Pombal, 382, Manaíra, João Pessoa-PB, observando as recomendações e documentos exigidos pela perita, conforme id. 83503206.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/12/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802991-74.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o Perito para dar início à Pericia, no prazo de 05 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 10:32
Juntada de comunicações
-
29/11/2023 01:15
Decorrido prazo de VETOR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 20:15
Juntada de Petição de informação
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13/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA (41) 0802991-74.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue, em anexo recibo de envio de informações e justificativa quanto aos honorários periciais para decisão junto ao Conselho da Magistratura.
Aguarde-se a decisão da fixação dos honorários periciais.
E em sendo deferido, intime-se o Perito para dar início à Pericia, no prazo de 05 dias.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:27
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 10:02
Juntada de comunicações
-
14/06/2023 09:58
Juntada de comunicações
-
07/06/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:32
Juntada de Ofício
-
06/06/2023 09:00
Determinada diligência
-
05/06/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 02:54
Decorrido prazo de VETOR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 12:07
Juntada de Petição de informação
-
24/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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19/04/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 02/05/2023 09:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
19/04/2023 09:07
Determinada diligência
-
19/04/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:09
Decorrido prazo de VETOR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 21/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:16
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
07/03/2023 12:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 02/05/2023 09:30 7ª Vara Cível da Capital.
-
29/11/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 01:25
Decorrido prazo de VETOR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 22:26
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 20:06
Juntada de provimento correcional
-
01/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 20:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/10/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 22:01
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 23:19
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:20
Juntada de Ofício
-
07/06/2022 10:14
Outras Decisões
-
06/06/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 12:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 21:27
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:29
Outras Decisões
-
20/05/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/12/2021 02:20
Decorrido prazo de LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA em 14/12/2021 23:59:59.
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17/11/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 20:36
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
04/12/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 12:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 00:22
Decorrido prazo de ADRIANE MARIA WANDERLEY OLIVEIRA em 16/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 17:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/06/2020 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:40
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2020 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 14:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 08:57
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 13:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 13:14
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
30/07/2019 04:27
Decorrido prazo de LAYLA MILENA CHAVES DE SOUZA em 29/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
19/09/2018 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 18:44
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
21/03/2018 16:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2018 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 03:48
Decorrido prazo de FILIPE LINS DOS SANTOS em 01/02/2018 23:59:59.
-
06/12/2017 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2017 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 18:02
Juntada de comunicações
-
29/09/2017 14:49
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 14:48
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 00:45
Decorrido prazo de FILIPE LINS DOS SANTOS em 22/08/2017 23:59:59.
-
17/08/2017 00:31
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 16/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 17:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2017 09:52
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
27/07/2017 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2017 00:08
Decorrido prazo de VETOR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 26/07/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 15:59
Juntada de Certidão de intimação
-
25/07/2017 17:31
Expedição de Mandado.
-
25/07/2017 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2017 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2017 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 13:00
Conclusos para despacho
-
31/08/2016 17:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2016 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2016 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2016 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2016 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2016 19:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2016 16:29
Conclusos para despacho
-
10/05/2016 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2016 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2016 11:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2016 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2016 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2016 16:02
Juntada de Petição de documento de identificação
-
03/03/2016 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2016 15:39
Conclusos para despacho
-
03/03/2016 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2016 15:34
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2016 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2016 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2016 06:41
Decorrido prazo de VETOR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 01/02/2016 23:59:59.
-
28/01/2016 17:30
Expedição de Mandado.
-
28/01/2016 14:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2016 15:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2016 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2016 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2016 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2016 18:44
Conclusos para decisão
-
22/01/2016 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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