TJPB - 0028293-71.1998.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO AZEVEDO MELO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PRAC PROJETOS E ACESSORIA CONTABEIS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 14:23
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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21/05/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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20/05/2025 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de MAURICIO MONTENEGRO ROCHA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de PRAC PROJETOS E ACESSORIA CONTABEIS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO AZEVEDO MELO em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 16:41
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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17/03/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 16:35
Outras Decisões
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18/02/2025 16:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/02/2025 16:26
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 21:10
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:44
Decorrido prazo de MAURICIO MONTENEGRO ROCHA em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028293-71.1998.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de MAURICIO MONTENEGRO ROCHA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de PRAC PROJETOS E ACESSORIA CONTABEIS LTDA em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO AZEVEDO MELO em 06/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 12:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0028293-71.1998.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Embora possível a adoção de medidas coercitivas para a satisfação do crédito do credor (art. 139, IV, do CPC), entendo excessiva a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte do executado, bem assim o bloqueio de seus cartões de crédito para fins de coagir o devedor ao pagamento do débito, uma vez que tais medidas não resultarão qualquer benefício efetivo à satisfação do seu crédito.
Assim, indefiro o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte do executado, como também o bloqueio de seus cartões de crédito, pois tais medidas não possuem aptidão para a quitação da execução, logo, trata-se de providências que não apresentam utilidade, afigurando-se desproporcionais e inócuas para a obtenção do pagamento do crédito.
Outrossim, defiro em parte o pedido de penhora dos rendimentos que o executado JOSE ANTONIO AZEVEDO MELO aufere junto ao Município de Rio Tinto/PB, limitado a 20% da remuneração mensal líquida, até o limite do débito em execução, este no importe de R$161.415,02 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e quinze reais e dois centavos), pois a penhora no percentual de 30% como requerido, comprometeria a subsistência digna do devedor e de sua família.
Assim, oficie-se ao agente pagador para que operacionalize os descontos mensais na folha de pagamento do executado José Antônio Azevedo Melo, retendo 20% da remuneração mensal do executado por meio de transferência para conta judicial vinculada ao presente feito, até a quitação de toda dívida, esta no importe de R$161.415,02 (cento e sessenta e um mil, quatrocentos e quinze reais e dois centavos).
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 9 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 15:13
Juntada de Petição de informação
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13/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2024 18:06
Determinada Requisição de Informações
-
11/08/2024 18:06
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 11.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de MAURICIO MONTENEGRO ROCHA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 21:07
Conclusos para despacho
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03/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0028293-71.1998.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciência à parte exequente dos extratos emitidos pelo sistema PrevJud adiante anexados, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 09:10
Determinada Requisição de Informações
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02/05/2024 16:54
Conclusos para despacho
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25/04/2024 22:05
Deferido o pedido de
-
20/03/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MAURICIO MONTENEGRO ROCHA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:55
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0028293-71.1998.8.15.2001 DESPACHO Ciência à parte exequente do teor da petição de Id 82680708 e documentos acostados do Id 82680723 ao Id 82767223, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito SUBSTITUTO -
16/02/2024 13:12
Determinada Requisição de Informações
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23/01/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de MAURICIO MONTENEGRO ROCHA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:07
Decorrido prazo de PRAC PROJETOS E ACESSORIA CONTABEIS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 16:33
Juntada de Petição de informação
-
24/11/2023 16:03
Juntada de Petição de informação
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17/11/2023 16:43
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 11.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 18:17
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0028293-71.1998.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em petição de Id 79556641, o exequente requer que se determine o bloqueio de 30% dos vencimentos mensais recebidos pelo executado JOSÉ ANTÔNIO AZEVEDO MELO, defendendo ser aplicável ao caso a relativização da regra da impenhorabilidade de salário.
Decido.
A insurgência aqui trazida à apreciação, em síntese, vem embasada na pretensão de relativização da impenhorabilidade sobre a remuneração do devedor.
Assim, a regra geral é que os vencimentos, salários, remunerações são impenhoráveis, apresentando o art. 833, §2º do CPC exceção à regra da impenhorabilidade, quando de penhora sobre importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais ou para pagamento de prestação alimentícia ou para pagamento de verba alimentar, que não é o caso dos autos.
No caso presente, deve-se analisar a questão no sentido da relativização da impenhorabilidade segundo a excepcionalidade da medida, no caso em concreto e pela relativização da regra geral.
A nova ótica acerca da admissão da flexibilização da regra da impenhorabilidade, preservando o princípio da dignidade humana, garantindo o mínimo existencial e, de outra parte, atento ao direito de satisfação da pretensão executiva, admite, na excepcionalidade, constrição sobre parte da remuneração do devedor, sendo preciso a análise do caso em concreto.
Logo, para que seja possível a penhora sobre parcela do salário do devedor, é preciso que haja demonstração de que a satisfação do crédito, não afete o mínimo necessário para garantir a subsistência deste e de sua família.
No caso, entretanto, não havendo indicação de elevado valor de salário (devedor recebeu anualmente o valor bruto de R$15.000,00, conforme última DIRPF ano calendário 2022 - Id 78403729 - Pág. 2) e nem mesmo comprovação de ausência de risco à sua sobrevivência digna, sem prejuízo próprio ou de sua família com a constrição sobre parcela de seus ganhos, indefiro o pedido de penhora de parte do salário do executado.
P.I.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
31/10/2023 14:36
Indeferido o pedido de FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 11.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
27/09/2023 23:18
Decorrido prazo de MAURICIO MONTENEGRO ROCHA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 12:05
Indeferido o pedido de FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL - CNPJ: 11.***.***/0001-43 (EXEQUENTE)
-
13/02/2023 22:09
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 05:06
Decorrido prazo de JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR em 19/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 23:05
Deferido o pedido de
-
01/12/2022 23:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2022 11:34
Juntada de Petição de informação
-
18/11/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 15:57
Juntada de Alvará
-
30/05/2022 12:09
Determinada diligência
-
30/05/2022 12:09
Outras Decisões
-
30/05/2022 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 11:00
Juntada de Informações
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30/05/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 10:41
Juntada de Informações
-
26/05/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:07
Determinada diligência
-
17/03/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
09/11/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 23:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 23:01
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 01:16
Decorrido prazo de FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL em 04/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 17:20
Processo migrado para o PJe
-
13/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 02/2020 MIGRACAO PJE
-
13/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 13: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
13/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2020 NF 01/20
-
13/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 02/2020 18:54 TJEJPAC
-
08/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2019 NF EXPECA-SE
-
02/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 08/2019 CERTIFICADO
-
02/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2019
-
03/05/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 03: 05/2019 NF 037/19 PUBLICADA
-
30/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 04/2019 NF 37/19
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
-
24/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 05/2017 NF EXPECA-SE
-
12/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 05/2017 P027394172001 14:10:08 FUNASA
-
12/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 05/2017
-
12/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 05/2017
-
10/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2017 P027394172001 12:41:51 FUNASA
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15/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 09/2016 P071003162001 14:01:07 FUNASA
-
14/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2016 P071003162001 14:25:35 FUNASA
-
24/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2016 NF EXPECA-SE
-
28/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2016 PETICAO
-
28/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2016
-
31/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 05/2016 PM07762162001 30/05/2016 13:19
-
31/05/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 05/2016 011955PB
-
31/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 05/2016 D016242162001 14:34:55 013
-
31/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 31: 05/2016 D031481162001 14:34:55 012
-
31/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 05/2016 PM07762162001 14:34:55 FUNASA
-
24/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/05/2016 011955PB
-
23/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 02/2016 FUNASA FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE S
-
23/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 02/2016 MAURICIO MONTENEGRO ROCHA
-
23/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 02/2016 MANDADO SOLICITADO
-
17/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2016 MANDADO EXPECA-SE
-
11/01/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO LAUDO PERICIAL 11: 01/2016 CERTIFICADO
-
11/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 01/2016
-
27/08/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 08/2015 NF 84/15 PUBLICADA
-
25/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2015 NF 84/15
-
25/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 08/2015 NF 84/15 EXPEDIDA
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
26/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2014 NF EXPECA-SE
-
17/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 09/2014 CERTIFICADO
-
17/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2014
-
23/07/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 07/2014 NF 71/14 PUBLICADA
-
21/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 07/2014 NF 71/14
-
21/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 07/2013 NF 071/14 EXPEDIDA
-
02/10/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 02: 10/2013 14:30
-
11/09/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 09/2013 CERTIFICADO
-
15/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2013 NF 107/13 PUBLICADA
-
13/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2013 NF 107/13 EXPEDIDA
-
30/07/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 02: 10/2013 14:30
-
09/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 07/2013 DESIGNE-SE CONCILIACAO
-
05/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 06/2013 CERTIFICADO
-
05/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2013
-
10/05/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 10: 05/2013 NF 62/13 PUBLICADA
-
08/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 05/2013 NF 62/13
-
23/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 04/2013 NF EXPECA-SE
-
04/04/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 04/2013 PETICAO E OFICIO
-
04/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2013
-
21/03/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 03/2013 CONS. REALIZADA
-
25/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2013 DILIGENCIA ORDENADA
-
21/02/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 02/2013 PETICAO JUNTADA
-
21/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2013
-
12/12/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 12122012
-
10/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10122012 NF 149: 12
-
29/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29102012
-
29/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29102012
-
08/10/2012 00:00
Mov. [217] - PRECATORIA DEVOLVIDA 08102012
-
08/10/2012 00:00
Mov. [1273] - PRECATORIA NAO CUMPRIDA 08102012
-
08/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08102012
-
26/04/2012 00:00
Mov. [1423] - DESENTRANHAMENTO EFETUADO 26042012
-
26/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 26042012
-
26/04/2012 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 26112012
-
09/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09092011
-
09/09/2011 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 09092011 DESENT. CP
-
06/09/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06092011
-
06/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06092011
-
18/08/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 18082011
-
16/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16082011 NF 115: 11
-
06/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06042011
-
06/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06042011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28022011
-
28/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28022011
-
13/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13102010
-
13/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13102010
-
05/10/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05102010
-
05/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05102010
-
20/09/2010 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 20092010
-
20/09/2010 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 20092010
-
15/09/2010 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 15092010 011955PB
-
13/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12092010
-
09/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09092010 NF 76: 10
-
08/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08072010
-
08/07/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08072010
-
09/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07052010
-
09/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07052010
-
30/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29042010
-
30/04/2010 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 29042010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29042010
-
29/04/2010 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 29042010 PENHORA BACEN
-
29/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29042010
-
10/11/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10112009
-
03/11/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03112009
-
27/10/2009 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 27102009
-
27/10/2009 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 27102009
-
22/10/2009 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 22102009 011955PB
-
20/10/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20102009
-
16/10/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16102009 NF 121: 9
-
10/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10092009
-
10/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10092009
-
27/08/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 27082009
-
27/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27082009
-
21/07/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21072009
-
21/07/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30082009
-
10/07/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 10072009
-
10/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10072009
-
19/06/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19062009
-
19/06/2009 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30112009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 08062009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 08062009
-
09/06/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09062009
-
25/05/2009 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 25052009
-
25/05/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 25052009
-
10/02/2009 00:00
Mov. [214] - PRECATORIA EXPEDICAO ORDENADA 10022009
-
09/02/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06022009
-
21/01/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 21012009
-
21/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21012009
-
03/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02102007
-
03/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02102007
-
03/10/2007 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 03102007
-
28/09/2007 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 28092007
-
30/07/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 30072007
-
02/07/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062007
-
02/07/2007 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 02072007
-
17/05/2007 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 17052007
-
17/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17052007
-
14/03/2007 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 13032007
-
14/03/2007 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 30052007
-
09/10/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09102006
-
09/10/2006 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 09102006
-
06/10/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05102006
-
06/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09102006
-
04/09/2006 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 01092006
-
04/09/2006 00:00
Mov. [768] - OFICIO AGUARDA RESPOSTA 30122006
-
04/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02082006
-
04/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03082006
-
04/08/2006 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 03082006
-
24/07/2006 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 20072006
-
18/07/2006 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 17072006
-
18/07/2006 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 18072006
-
13/07/2006 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 13072006 005354PB
-
12/07/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 12072006
-
05/06/2006 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 02062006
-
05/06/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02062006
-
05/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05062006
-
05/06/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05062006
-
09/05/2006 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 09052006
-
17/04/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17042006
-
17/04/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17042006
-
17/04/2006 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 17042006
-
12/04/2006 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 12042006
-
15/03/2006 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 14032006
-
15/03/2006 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30122006
-
03/12/2005 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 30052006
-
15/10/1998 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/1998
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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