TJPB - 0820977-70.2018.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
25/03/2025 08:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:12
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:18
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0820977-70.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, tendo como exequentes, LUIZ MARCIO DE BRITO MARINHO SEGUNDO e JULIANA DE CARVALHO CORREIA MARINHO e executados, CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA, partes devidamente qualificadas.
Na petição de ID 103615278, o exequente apresentou uma desconsideração de personalidade jurídica.
INDEFIRO o pedido de Desconsideração da PJ, visto que se trata de incidente e deve ser instaurado em autos apartados pela parte requerente, não podendo ser feito nestes autos.
Ademais, analisando os autos, vê-se que fora procedida com várias diligências, a fim de localizar bens do executado, contudo, nada foi encontrado, de forma que é caso de suspensão da execução, nos termos do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Dessa forma, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Saliente-se que caso o exequente encontre bens penhoráveis poderá indicar nestes autos durante o período de suspensão.
Intimadas as partes.
Arquive-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/02/2025 10:01
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2025 06:27
Indeferido o pedido de JULIANA DE CARVALHO CORREIA MARINHO - CPF: *53.***.*62-26 (EXEQUENTE)
-
30/01/2025 06:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/01/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:19
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:25
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:16
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:03
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820977-70.2018.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue resposta negativa do SISBAJUD, SNIPER e RENAJUD.
Analisando os autos, vê-se que fora procedida com várias diligências, a fim de localizar bens do promovido, contudo, nada encontrado, assim, é caso de suspensão da execução, nos termos do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Dessa forma, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano.
Ressalte-se que o exequente poderá requerer o desarquivamento na hipótese de localizar bens penhoráveis.
Intimem-se as partes.
JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 09:51
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/11/2023 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 08:35
Juntada de
-
31/08/2023 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/08/2023 21:09
Deferido o pedido de
-
29/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO CORREIA MARINHO em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:35
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:55
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 03/02/2023 23:59.
-
05/12/2022 00:13
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 19:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2022 00:59
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:17
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:37
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO CORREIA MARINHO em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:50
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 21/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 17:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/10/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2022 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 07:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2022 02:16
Decorrido prazo de NATHALY COSTA SOARES DOS SANTOS em 19/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 19:33
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:52
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 26/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 11:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2022 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 10:26
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/06/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 02:15
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 05:56
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 04:31
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 12:46
Juntada de devolução de mandado
-
30/06/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 03:24
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 07/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 03:52
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO CORREIA MARINHO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:52
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO DE BRITO MARINHO SEGUNDO em 31/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2021 10:24
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
07/05/2021 07:23
Expedição de Mandado.
-
07/05/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 20:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/05/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 07:17
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2021 13:27
Outras Decisões
-
16/04/2021 11:53
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 21:38
Juntada de Decisão
-
18/03/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 13:41
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 01:30
Decorrido prazo de JULIANA DE CARVALHO CORREIA MARINHO em 09/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 01:08
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO DE BRITO MARINHO SEGUNDO em 09/12/2019 23:59:59.
-
04/12/2019 18:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 15:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUIZ MARCIO DE BRITO MARINHO SEGUNDO - CPF: *52.***.*23-08 (AUTOR) e JULIANA DE CARVALHO CORREIA MARINHO - CPF: *53.***.*62-26 (AUTOR).
-
26/06/2019 14:49
Conclusos para despacho
-
04/12/2018 04:06
Decorrido prazo de NATHALY COSTA SOARES DOS SANTOS em 03/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 13:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/04/2018 12:07
Conclusos para decisão
-
12/04/2018 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2018
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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