TJPB - 0070281-13.2014.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0070281-13.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº120128773 -, 120128783 , 117620587 e 117466549 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 16:30
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2025 16:27
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2025 09:47
Mandado devolvido para redistribuição
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05/08/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 15:44
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:18
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0070281-13.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID. 113485790.
Quitadas as diligências, citem-se os executados por Mandado, conforme requerido.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:48
Determinada diligência
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27/06/2025 18:48
Deferido o pedido de
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09/06/2025 22:25
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:07
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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24/03/2025 10:00
Determinada Requisição de Informações
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17/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
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17/12/2024 08:31
Processo Desarquivado
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10/10/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:13
Arquivado Provisoramente
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13/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 19:37
Determinado o arquivamento
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11/09/2024 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/09/2024 19:37
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
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13/08/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 14:41
Conclusos para despacho
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08/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 07:22
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 19:18
Determinada Requisição de Informações
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23/04/2024 23:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 23:30
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 13:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
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06/04/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0070281-13.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 87836988 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 17:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/03/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de JULIETE WANDERLEY BESERRA em 14/12/2023 23:59.
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24/11/2023 18:15
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0070281-13.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 82557145 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2023 20:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 16:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/11/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0070281-13.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2023 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 06:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 06:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/11/2023 06:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 06:45
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 17:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/11/2023 10:09
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:06
Juntada de provimento correcional
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31/03/2023 10:19
Conclusos para decisão
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13/02/2023 09:56
Juntada de Certidão
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07/12/2022 10:46
Juntada de Certidão
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22/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:34
Determinada diligência
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23/03/2022 15:03
Conclusos para despacho
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18/01/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2021 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2021 20:21
Outras Decisões
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20/07/2021 20:21
Determinada diligência
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20/07/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 13:04
Conclusos para despacho
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05/04/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 15:34
Intimado em Secretaria
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17/02/2020 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 16:24
Processo migrado para o PJe
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15/01/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 01/2020 MIGRACAO P/PJE
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15/01/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 01/2020 NF 02/20
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15/01/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 15: 01/2020 14:06 TJEJPA1
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11/12/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 12/2019
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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22/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2018 P032008182001 17:52:03 BANCO D
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22/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2018
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10/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2018 P032008182001 13:51:17 BANCO D
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29/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 06/2018 DESPACHO
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27/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 06/2018 NF 34/18
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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17/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 10/2017 D018393172001 18:11:39 003
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17/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 10/2017 D018394172001 18:11:39 002
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17/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 10/2017 D018640172001 18:11:39 004
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17/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 17: 10/2017 D020023172001 18:11:39 001
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17/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2017 P049082172001 18:11:39 BANCO D
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17/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 11: 10/2017
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17/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 10/2017
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14/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 08/2017 P049082172001 14:34:42 BANCO D
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11/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 04/2017 TECONTEC COM E REPRESENTACOES LTA MICR
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11/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 04/2017 DARIO WANDERLEY MELO
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11/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 04/2017 JULIETE WANDER BESERRA LAMENHA
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11/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 11: 04/2017 ALBERTO DE OLIVEIRA LAMENHA
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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12/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2015
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08/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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18/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 18: 12/2014 TJEJPWI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2014
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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