TJPB - 0818124-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 07:39
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de ROBERTO DE LIMA BARBOSA em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 00:36
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818124-15.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: ROBERTO DE LIMA BARBOSA REU: BANCO PAN SENTENÇA
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ingressou com a presente ação, nos termos constantes da exordial.
Paralisado o processo há mais de 30 dias por ausência de iniciativa da autora, apesar de devidamente intimado na pessoa de seu advogado, foi determinada a sua intimação pessoal para dizer se ainda tinha interesse no feito.
Todavia, apesar de devidamente intimada, a parte autora não se manifestou (ID 87296618).
Eis o relatório.
Passo a decidir.
Dispõe o art. 485, III, do CPC, bem como o § 1o do mesmo artigo, que se extingue o processo sem julgamento do mérito quando, mesmo intimado para suprir a falta, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e diligência que lhe competir.
Ademais, a parte ré manifestou sua anuência ao ID 89122943.
ISTO POSTO, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, salientando que a cobrança resta suspensa, por ser a parte beneficiária da Justiça Gratuita.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos.
JOÃO PESSOA, 20 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 09:31
Determinado o arquivamento
-
22/05/2024 09:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 12:36
Juntada de informação
-
25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:58
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818124-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que já houve contestação, intime-se a parte promovida a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância na extinção do feito por abandono da parte autora.
Consigno, desde já que o silêncio será interpretado como anuência tácita.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 00:42
Decorrido prazo de ROBERTO DE LIMA BARBOSA em 22/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2024 11:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/03/2024 07:22
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 01:10
Decorrido prazo de ROBERTO DE LIMA BARBOSA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:28
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818124-15.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte ré juntou novos documentos aos autos ao ID 78014871.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito, em 15 (quinze) dias.
No mais, verifico que a parte autora requereu a perícia grafotécnica para verificação da assinatura aposta em um dos contrato, porém deixa de realizar tal requerimento quanto aos demais contratos por se tratar de assinatura digital, sob o argumento de que a perícia resta prejudicada.
Todavia, cumpre a este juízo informar que já há peritos cadastrados nesta unidade judiciária com especialização em perícias de documentos digitais.
Desta maneira, deverá a parte autora, no mesmo prazo, informar acerca do interesse na realização de perícia nos documentos assinados digitalmente.
JOÃO PESSOA, 02 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/11/2023 10:11
Determinada diligência
-
07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:45
Decorrido prazo de ROBERTO DE LIMA BARBOSA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 23:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2023.
-
14/09/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO DE LIMA BARBOSA em 11/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:02
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 20:38
Decorrido prazo de ROBERTO DE LIMA BARBOSA em 27/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 19:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/05/2023 00:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 01:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:47
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO DE LIMA BARBOSA - CPF: *60.***.*60-97 (AUTOR).
-
20/04/2023 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/04/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812003-44.2018.8.15.2001
Luciano da Silva Arimatea
Maria Angelica Lima da Silva
Advogado: Rogerio Fabrizio Roque Neiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2018 20:55
Processo nº 0842240-56.2021.8.15.2001
Capital Factoring Fomento Comercial LTDA
Beethoven Ottavio Ramalho Sampaio
Advogado: Alexander Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2021 19:30
Processo nº 0800172-88.2023.8.15.0201
Josefa Barbosa
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2023 15:13
Processo nº 0067971-05.2012.8.15.2001
Miguel Dirceu Tortorello Filho
Fernanda Tur LTDA
Advogado: Lucas Henriques de Queiroz Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2012 00:00
Processo nº 0832898-50.2023.8.15.2001
Raquel Vasconcelos Peixoto
Odair Jose dos Santos Silva
Advogado: Jose Mauricio de Araujo Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/06/2023 22:20